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domingo, 17 de abril de 2011

Juiz desabafa em sentença que nega dano moral

VEJA A SENTENÇA:
TJ - SP
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2011.
Arquivo: 1794 Publicação: 87
PEDREGULHO Juizado Especial Cível

434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - ROBERTO PEREIRA DA SILVA X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Roberto Pereira da Silva propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02). Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado - ainda que por quatro vezes - na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 08 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende - Juiz de Direito VALOR DO PREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737

8 comentários:

  1. Será esse o pontapé inicial para o fim da indústria do dano moral ?

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  2. Acabar com o dano moral é acabar com o direito do consumidor, não podemos distorcer o caso em apreço e colocá-lo no mesmo nível das centenas de violações ao CDC, ocorridas diariamente no Brasil, que devem ser reparadas com a indenização por dano moral, sob pena de retrocesso no direito Brasileiro.

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  3. Indústria do dano moral? Quem já não passou por cojstrangimento? e as pessoas pensam serem melhores e maiores que todos e vão atropelando...
    Deve existir, sim, indenização...

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    Respostas
    1. e deveriam ser medidas pela reincicencidencia da parte requerida. exemplo, as telefonicas, os bancos, seguradoras, na esfera civil e as empresas de carterinha nas varas da justiça do trabalho, empresas que lucram milhoes sonegando direitos dos seus empregados, juizes favorecendo quando dao como verba indenizatoria isenta de pagamento de inss, redeuzindo honorarios dos peritos em razao da suposta dificuldade que esses maus patroes aparentam, que nao correspondem a realidade, lucram em tudo, contam com a prescriçao, com a morosidade, enorme numero de recursos e agravos, recursos sem nome, os inonimados isencao de pagamento de honorarios advocaticios, enfim, deveria ser penalizados em vez de ser protegidos e terem sempre um juiz passando a mao na cabeça do preposto, dano moral, material sim, ou fim da justiça oficial e partiremos para a ignorancia das maos proprias diante da ineficacia do poder estatal.

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    2. certamente sua Excelencia o juiz da cidade de pedregulho, sp, deseja fazer polemica ou desconhece tudo que esta na nossa carta republicana, no codido defesa do consumidor, talvez tenha sido aprovado em concruso via nome ou sobrenome famoso, filho de ...toridade, que estuda so para o concurso aprende fazer um x, nas entrevistas e aprovado por ser protegido e se torna assim uma autoridade com vitalicieade, tantas outras prerrogativas mas nao sabe distinguir o trigo do joio, alias nunca ouviu tal frase certamente pois es um moderninho...

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    3. logo o banco do brasil onde as portas possuem guardas mal preparados e orientaçao para barrar por qualquer motivo, nem em todas as agencias, pois ha gerentes e gerentes, pessoas mais capacitadas outros mais ignorantes, exemplo as duas agencias do bb em pontal, sp, onde com meus oitenta anos sou barrado mostrando minha perna operada e com protese quando o guarda pede o atestado medico, onde esta escrito isso, o banco nao sabe dizer, ha registro, dois, na ouvidoria, evito ir nessa agencia, sendo obrigatoria minha presença em alvaras vou a outra agencia do mesmo banco, onde sao mais inteligentes, cpf 16457889891 para quem quizer investigar

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    4. sua excdelencia o magistrado nao vai ao banco...este vai ao encontro do juiz em seu escritorio, gabinete ou onde por ele juiz, for indicado, mas nem todos podemos ser juizes...entao esperamos que os que fazem esse mister tao dignificante, importante, imprescindivel notdamente com a modernidade, internets, celulares etc, devem agir como seres humanos comuns sen soberba e com sabedoria, estudo, humildade, competencia, muito estudo...

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  4. Concordo, esse poderia ser o primeiro passo para acabar ou melhor colocar limites nessas ações por danos morais, hoje em dia uma parcela da sociedade tentar usas desses artificios para obter dinheiro... os casos, sem sombra de duvidas devem ser analisados a fundo, para que nao se cometa injustiçã.....

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