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sábado, 11 de dezembro de 2010

Cobrança de mensalidade para ponto extra é abusiva

O princípio de liberdade não vigora ou suplanta o poder de regulamentação do Estado. O entendimento é do juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que determinou que a Net deve suspender a cobrança de assinatura ou aluguel do aparelho referente ao ponto extra de TV por assinatura aos seus clientes. Para o juiz, apesar de a empresa prestar serviços de natureza privada, sua atividade é exercida por concessão. 

Logo, ela não tem liberdade para fixar preços para cobrar o ponto extra. Cabe recurso.
Em sua sentença, Rabello considerou que há abusividade na cobrança de assinatura ou do aluguel de aparelho referente ao ponto extra ou adicional da TV por assinatura e que, ao contrário do alegou a empresa, ela deve seguir regulamentação do Estado.

Além disso, de acordo com o juiz, não há nova prestação de serviços para que a operadora exija outra mensalidade. Isso porque o mecanismo (cabo) por onde é fornecido o sinal já está instalado para levá-lo até a TV. Rabello destacou também que a estrutura física para a prestação do serviço já está previamente disponível. “Eventualmente poderá ser necessária a instalação de nova fiação – à moda de extensão telefônica -, tudo internamente à moradia – porém, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez”.

Sobre o equipamento, o juiz considerou que só poderá ser cobrado o custo específico do decoder. “Não há custos extras para os operadores, porquanto num único momento será cobrada a instalação, quando necessária”. Afirmou também que o aparelho trata-se de produto, e não de serviço. Assim, não há novos custos, não sendo necessária nova mensalidade.

A respeito de eventual necessidade de reparos específicos motivados pela necessidade da consumidora, Rabello afirmou que serão pagos com a análise caso a caso do problema apresentado.

A Net defendeu-se afirmando que presta serviços de natureza privada, em que é livre a fixação do preço e que a TV por assinatura não é um serviço essencial. A empresa alegou ainda que a Lei de TV a Cabo não veda a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra, o ponto extra representa novo serviço expressamente previsto no contrato e a Anatel reconhece a licitude da cobrança.

Para todo o país
A Ação Coletiva foi movida pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul contra a Net Porto Alegre, mas deverá atingir todas as pessoas que, no país, celebraram contrato com a empresa, pois se trata de um mesmo conglomerado econômico, de acordo com o juiz.

Os atuais clientes da empresa deverão receber os valores cobrados a título de ponto-extra nos últimos cinco anos. Os que deixaram de ser clientes também têm o mesmo direito. O juiz determinou também que a Net pague multa de R$ 10 mil a cada descumprimento. No entanto, o cumprimento espontâneo da decisão pela Net ensejará a liberação do pagamento de multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
AC 10601439159

Fonte: www.conjur.com.br

A MORTE INVENTADA

 O termo "Síndrome de Alienação Parental" (SAP), proposto por Richard Gardner em 1985 enseja um distúrbio de natureza psicológica em virtude da "interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". (redação contida no art. 2o. da Lei 12.318 de agosto de 2010)

Nesse sentido, aqueles que se interessam pelo assunto recomendamos o documentário A MORTE INVENTADA com roteiro e direção de ALAN MINAS e produção de DANIELA VITORINO. Veja o trailer a seguir:






Maiores informações acesse:

Novas cédulas de REAL começam a circular a partir de 13/12

Fonte: www.espacovital.com.br

As novas cédulas do real começarão a circular na próxima segunda-feira (13). A princípio entram no mercado as notas de R$ 50 e R$ 100. As demais, a partir de 2012.

Segundo o BC, as cédulas antigas deixarão de circular dentro de dois a três anos.

As novas notas têm impressão superior e elementos de segurança --como a marca dágua-- foram redesenhados de forma a facilitar a identificação pela população e dificultar a falsificação.

Nas notas de R$ 50 e R$ 100 foi incluída uma faixa holográfica com desenhos personalizados por valor, o que, de acordo com o BC, é um dos mais sofisticados elementos anti-falsificação existentes.

As notas atenderão ainda a uma demanda dos deficientes visuais, já que poderão ser identificadas por seus tamanhos diferentes e terão marcas táteis em relevo aprimoradas em relação às já existentes.

A Casa da Moeda modernizou seu parque fabril para poder produzir as novas moedas. Com isso, de acordo com o Banco Central, o órgão tem tecnologia para imprimir hoje qualquer moeda existente no mundo, incluindo o dólar e o euro.

As novas notas mantiveram as mesmas cores das antigas e os mesmos animais. Os tamanhos serão diferentes, a de R$ 2 é a menor, a de R$ 5 um pouco maior, e assim sucessivamente, a exemplo do euro.

A frente da cédula está visualmente mais limpa, mantida a efígie da República. A cédula ganhou, do lado direito, uma faixa com o valor da nota escrito e, do lado esquerdo, um grafismo com figuras do habitat de cada animal --a nota de R$ 100, por exemplo, que tem uma garoupa no verso, ganhou na frente figuras que remetem ao mar.

No verso, as figuras de animais foram modificadas e estão agora na horizontal. A nota de R$ 50, por exemplo, traz a mesma figura da onça pintada, agora deitada sobre uma pedra. (Com informações da Folha.com).


Alteração do CC: Separação Obrigatória de Bens doravante aos 70 anos!


Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1o  O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: 


"Art. 1.641....................................................................................................................... 

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
 

..............................................................................................................................." (NR) 


Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010  


 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

União é condenada a disponibilizar medicação para tratamento de PARKINSON


A União e o Estado do Pará apelaram ao TRF-1 em face de sentença da Justiça Federal que os condenou a fornecer medicamentos para tratamento de saúde de uma pessoa portadora da doença de Parkinson.

Para a União, a sentença invadiu a seara privativa da Administração e estabeleceu uma nova política para o fornecimento de medicamentos para tratamento da doença de Parkinson, fato que não pode ser permitido.

De acordo com o Estado do Pará, o fornecimento de qualquer medicação, seja por via judicial ou administrativa, não pode se furtar à existência das políticas ditadas pelas normas que englobam o sistema nacional de saúde.

Em seu relatório, o juiz David Wilson de Abreu mostrou haver jurisprudência do STJ no sentido de que o fornecimento de medicamento para pessoas destituídas de recursos financeiros é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios.

O portador da doença de Parkinson alega que é pessoa de vida simples e (...) trabalhou na agricultura e pecuária, como pequeno produtor, sempre com parcos resultados. Também diz que há nove anos passou a sofrer com incessantes tremores que atingem especialmente seus membros do lado direito, além de rigidez muscular e dificuldades de movimentação, debilitando-o severamente para todas as atividades físicas (...), ingressou, então, com pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu/PA para fornecimento gratuito da medicação, fragmentos do voto.

Segundo o magistrado, a sentença está em consonância com o entendimento do STF sobre a matéria. Ele ressaltou, ainda, que o Estado do Pará afirma fornecer gratuitamente medicamentos para portadores da doença de Parkinson, mas que o autor não os recebia porque no seu município não existe central de tratamento da doença.

(Proc. n° 200639030029384 - com informações do TRF-1)
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2495875/fornecimento-de-medicamentos-para-parkinson

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Professor Paulo Bastos perde aposta e tem que pagar parmeggiana no Alemão

Em virtude do Corinthians  ter ficado em 3º lugar na tabela do Campeonato Brasileiro, o Professor Paulo Roberto Bastos Pedro terá que pagar um suculento bife a Parmeggiana no Restaurante do Alemão em Itu.


Tudo começou com uma brincadeira, a qual resultou numa aposta entre o Professor Ailton Bueno, palmeirense roxo, (ou verde) junto aos docentes corinthianos  Denis Donoso e Paulo Bastos.


Com a vitória do Fluminense a obrigação restou clara. "Dênis já quitou na data de 07/12, estava uma delícia o almoço, falta agora Paulo" disse o Prof. Ailton. 

Segundo o Prof Ricardo Cabezón que testemunhou a aposta  "O contrato faz lei entre as partes e Paulo, pelos anos de amizade que tenho com ele, acredito que irá honrar sua palavra" , e complementou "por via das dúvidas acompanharei o Prof. Ailton na quitação da dívida para me certificar que o acordo foi honrado".


Professor Paulo mandando recado pela TV GLOBO
em Goiás ao proprietário do Resturante ALEMÂO em ITU.
No vídeo abaixo veja Prof Paulo no Esporte Espetacular
momentos antes de perder um almoço: