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sábado, 11 de dezembro de 2010

Cobrança de mensalidade para ponto extra é abusiva

O princípio de liberdade não vigora ou suplanta o poder de regulamentação do Estado. O entendimento é do juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que determinou que a Net deve suspender a cobrança de assinatura ou aluguel do aparelho referente ao ponto extra de TV por assinatura aos seus clientes. Para o juiz, apesar de a empresa prestar serviços de natureza privada, sua atividade é exercida por concessão. 

Logo, ela não tem liberdade para fixar preços para cobrar o ponto extra. Cabe recurso.
Em sua sentença, Rabello considerou que há abusividade na cobrança de assinatura ou do aluguel de aparelho referente ao ponto extra ou adicional da TV por assinatura e que, ao contrário do alegou a empresa, ela deve seguir regulamentação do Estado.

Além disso, de acordo com o juiz, não há nova prestação de serviços para que a operadora exija outra mensalidade. Isso porque o mecanismo (cabo) por onde é fornecido o sinal já está instalado para levá-lo até a TV. Rabello destacou também que a estrutura física para a prestação do serviço já está previamente disponível. “Eventualmente poderá ser necessária a instalação de nova fiação – à moda de extensão telefônica -, tudo internamente à moradia – porém, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez”.

Sobre o equipamento, o juiz considerou que só poderá ser cobrado o custo específico do decoder. “Não há custos extras para os operadores, porquanto num único momento será cobrada a instalação, quando necessária”. Afirmou também que o aparelho trata-se de produto, e não de serviço. Assim, não há novos custos, não sendo necessária nova mensalidade.

A respeito de eventual necessidade de reparos específicos motivados pela necessidade da consumidora, Rabello afirmou que serão pagos com a análise caso a caso do problema apresentado.

A Net defendeu-se afirmando que presta serviços de natureza privada, em que é livre a fixação do preço e que a TV por assinatura não é um serviço essencial. A empresa alegou ainda que a Lei de TV a Cabo não veda a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra, o ponto extra representa novo serviço expressamente previsto no contrato e a Anatel reconhece a licitude da cobrança.

Para todo o país
A Ação Coletiva foi movida pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul contra a Net Porto Alegre, mas deverá atingir todas as pessoas que, no país, celebraram contrato com a empresa, pois se trata de um mesmo conglomerado econômico, de acordo com o juiz.

Os atuais clientes da empresa deverão receber os valores cobrados a título de ponto-extra nos últimos cinco anos. Os que deixaram de ser clientes também têm o mesmo direito. O juiz determinou também que a Net pague multa de R$ 10 mil a cada descumprimento. No entanto, o cumprimento espontâneo da decisão pela Net ensejará a liberação do pagamento de multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
AC 10601439159

Fonte: www.conjur.com.br

A MORTE INVENTADA

 O termo "Síndrome de Alienação Parental" (SAP), proposto por Richard Gardner em 1985 enseja um distúrbio de natureza psicológica em virtude da "interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". (redação contida no art. 2o. da Lei 12.318 de agosto de 2010)

Nesse sentido, aqueles que se interessam pelo assunto recomendamos o documentário A MORTE INVENTADA com roteiro e direção de ALAN MINAS e produção de DANIELA VITORINO. Veja o trailer a seguir:






Maiores informações acesse:

Novas cédulas de REAL começam a circular a partir de 13/12

Fonte: www.espacovital.com.br

As novas cédulas do real começarão a circular na próxima segunda-feira (13). A princípio entram no mercado as notas de R$ 50 e R$ 100. As demais, a partir de 2012.

Segundo o BC, as cédulas antigas deixarão de circular dentro de dois a três anos.

As novas notas têm impressão superior e elementos de segurança --como a marca dágua-- foram redesenhados de forma a facilitar a identificação pela população e dificultar a falsificação.

Nas notas de R$ 50 e R$ 100 foi incluída uma faixa holográfica com desenhos personalizados por valor, o que, de acordo com o BC, é um dos mais sofisticados elementos anti-falsificação existentes.

As notas atenderão ainda a uma demanda dos deficientes visuais, já que poderão ser identificadas por seus tamanhos diferentes e terão marcas táteis em relevo aprimoradas em relação às já existentes.

A Casa da Moeda modernizou seu parque fabril para poder produzir as novas moedas. Com isso, de acordo com o Banco Central, o órgão tem tecnologia para imprimir hoje qualquer moeda existente no mundo, incluindo o dólar e o euro.

As novas notas mantiveram as mesmas cores das antigas e os mesmos animais. Os tamanhos serão diferentes, a de R$ 2 é a menor, a de R$ 5 um pouco maior, e assim sucessivamente, a exemplo do euro.

A frente da cédula está visualmente mais limpa, mantida a efígie da República. A cédula ganhou, do lado direito, uma faixa com o valor da nota escrito e, do lado esquerdo, um grafismo com figuras do habitat de cada animal --a nota de R$ 100, por exemplo, que tem uma garoupa no verso, ganhou na frente figuras que remetem ao mar.

No verso, as figuras de animais foram modificadas e estão agora na horizontal. A nota de R$ 50, por exemplo, traz a mesma figura da onça pintada, agora deitada sobre uma pedra. (Com informações da Folha.com).


Alteração do CC: Separação Obrigatória de Bens doravante aos 70 anos!


Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1o  O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: 


"Art. 1.641....................................................................................................................... 

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
 

..............................................................................................................................." (NR) 


Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010  


 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

União é condenada a disponibilizar medicação para tratamento de PARKINSON


A União e o Estado do Pará apelaram ao TRF-1 em face de sentença da Justiça Federal que os condenou a fornecer medicamentos para tratamento de saúde de uma pessoa portadora da doença de Parkinson.

Para a União, a sentença invadiu a seara privativa da Administração e estabeleceu uma nova política para o fornecimento de medicamentos para tratamento da doença de Parkinson, fato que não pode ser permitido.

De acordo com o Estado do Pará, o fornecimento de qualquer medicação, seja por via judicial ou administrativa, não pode se furtar à existência das políticas ditadas pelas normas que englobam o sistema nacional de saúde.

Em seu relatório, o juiz David Wilson de Abreu mostrou haver jurisprudência do STJ no sentido de que o fornecimento de medicamento para pessoas destituídas de recursos financeiros é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios.

O portador da doença de Parkinson alega que é pessoa de vida simples e (...) trabalhou na agricultura e pecuária, como pequeno produtor, sempre com parcos resultados. Também diz que há nove anos passou a sofrer com incessantes tremores que atingem especialmente seus membros do lado direito, além de rigidez muscular e dificuldades de movimentação, debilitando-o severamente para todas as atividades físicas (...), ingressou, então, com pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu/PA para fornecimento gratuito da medicação, fragmentos do voto.

Segundo o magistrado, a sentença está em consonância com o entendimento do STF sobre a matéria. Ele ressaltou, ainda, que o Estado do Pará afirma fornecer gratuitamente medicamentos para portadores da doença de Parkinson, mas que o autor não os recebia porque no seu município não existe central de tratamento da doença.

(Proc. n° 200639030029384 - com informações do TRF-1)
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2495875/fornecimento-de-medicamentos-para-parkinson

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Professor Paulo Bastos perde aposta e tem que pagar parmeggiana no Alemão

Em virtude do Corinthians  ter ficado em 3º lugar na tabela do Campeonato Brasileiro, o Professor Paulo Roberto Bastos Pedro terá que pagar um suculento bife a Parmeggiana no Restaurante do Alemão em Itu.


Tudo começou com uma brincadeira, a qual resultou numa aposta entre o Professor Ailton Bueno, palmeirense roxo, (ou verde) junto aos docentes corinthianos  Denis Donoso e Paulo Bastos.


Com a vitória do Fluminense a obrigação restou clara. "Dênis já quitou na data de 07/12, estava uma delícia o almoço, falta agora Paulo" disse o Prof. Ailton. 

Segundo o Prof Ricardo Cabezón que testemunhou a aposta  "O contrato faz lei entre as partes e Paulo, pelos anos de amizade que tenho com ele, acredito que irá honrar sua palavra" , e complementou "por via das dúvidas acompanharei o Prof. Ailton na quitação da dívida para me certificar que o acordo foi honrado".


Professor Paulo mandando recado pela TV GLOBO
em Goiás ao proprietário do Resturante ALEMÂO em ITU.
No vídeo abaixo veja Prof Paulo no Esporte Espetacular
momentos antes de perder um almoço:

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Cabezón é entrevistado sobre caso polêmico de jovem de 18 que beijou outro de 13 e foi preso por estupro

Paulo Sampaio - O Estado de S.Paulo

ESTADAO.COM.BR

Maior de idade foi enquadrado por estupro de vulnerável; gerente de cinema se sentiu incomodada com a cena, que durou 'mais de cinco minutos'

Anteontem à tarde, a costureira A., de 39 anos, recebeu um telefonema da escola do filho avisando que ele não tinha ido à aula. Pouco depois, a administração do Santana Parque Shopping, em Lausanne Paulista, zona norte de São Paulo, entrou em contato para informar que o garoto, de 13 anos, aluno da 7.ª série, foi flagrado trocando um longo beijo com o estudante W., de 18, no saguão do cinema.

A gerente do cinema, Elizângela Parente, diz que o beijo durou "mais de cinco minutos". A polícia encaminhou os envolvidos e seus responsáveis para o 13.º DP (Casa Verde), onde W. foi enquadrado no crime de estupro de vulnerável e preso.

Pela internet. W. e L. marcaram o encontro no shopping pela internet. W. disse às autoridades que era seu terceiro encontro desse tipo.

L. andou 2,5 km até o shopping. "Ele me pediu R$ 2, mas eu não dei. Gosto que ele lanche em casa", disse a costureira.

Segundo ela, seu filho considera o que fez no shopping "normal". "Fui pega de surpresa. Vou conversar, não adianta bater. No futuro, se a opção dele for essa, vou aceitar. Meu filho é uma criança, muito franzino." Ela o chama. Desconcertado, o garoto diz que tem "um e cinquenta e poucos". É magro, muito branco e fala baixo.

Para o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Cabezon, "a autoridade fez o enquadramento legal, mas o caso merece do julgador uma atenção enorme". "Um jovem que deu um beijo pode ficar de 8 a 15 anos na prisão, e ainda entrar na cadeia como "estuprador"." Cavezon acredita que o importante agora é ouvir testemunhas, tanto da vida de um quanto do outro.

"Ele sabe o que faz". O pai de W, o representante de vendas E., atende o telefone dizendo: "Estou acabando de chegar de Goiás, não sei de nada. Meu filho é maior de idade, dono da vida dele, sabe o que faz."

Filho único, W. foi criado pelo pai e pela tia. "Pode ficar tranquilo que a tia dele vai arrumar o melhor advogado da cidade para defendê-lo", diz o pai.

L. também é filho único. Casada há nove anos, A. não tem nenhum contato com o pai do garoto desde que estava grávida de quatro meses.

Hoje pela manhã, W. seria transferido do 72.º DP, onde ocupou uma cela sozinho, para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, onde ficará com outros presos.

A defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora do Núcleo de Combate à Discriminação, apela para o bom senso. "Beijar agora é estuprar? E se fosse um casal de adolescentes heterossexuais?"

Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,jovem-de-18-beija-garoto-de-13-e-acaba-preso,638729,0.htm

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Professor Alvaro Villaça de Azevedo é Homenageado na FMU

No dia 04/11/10, recebeu o título de Professor Honoris Causa (por causa da honra) do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU o  Professor Alvaro Villaça de Azevedo, pelos relevantes serviços prestados à educação jurídica e à sociedade.

Carismático e dono de um senso de humor inigualável o jurista foi prestigiado com presença de seus ex alunos e atuais Presidentes da OAB/SP,  TRF/3ª Região, APAMAGIS além de inúmeras autoridades e alunos presentes .


Na foto ao lado Ricardo Cabezón (que é ex aluno do Professor Villaça), Professor Alvaro Villaça de Azevedo e Nelson Sussumo Shickicima (Presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Ricardo Cabezón assume a Presidência da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da OABSP




              Aconteceu na tarde de 20 de outubro de 2010 a posse do Professor Ricardo Cabezón na Presidência da Comissão de Direitos Infanto Juvenis no Plenário dos Conselheiros da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.






Com a presença de ilustres personalidades do meio jurídico tais como o Presidente da OAB - Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, Vice-Presidente – Dr. Marcos da Costa, Secretário Geral da OAB - Dr. Sidney Uliris Bortolato Alves, Diretora Adjunta OAB Dra. Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho, Conselheiro Seccional Dr. Rui Augusto Martins, Ministro STF Eros Grau, Desembargador Oscarlino Moeller, Diretor da Faculdade de Direito de Itu – Prof. Mario Antonio Duarte, seus pais, amigos e demais convidados a solenidade foi marcada por momentos de alegria e emoção.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Professor Cabezón publica artigo sobre proibição de acesso de torcedores nos estádios

Autor convidado do primeiro volume em que contou com a participação dos Ministros Gilmar Mendes e José Carlos Ferreira Alves, o Professor Ricardo Cabezón, publicou artigo no segundo volume da obra CURSO DE DIREITO DESPORTIVO SISTÊMICO , cujo lançamento se deu no dia 18 de outubro nas dependências do Club Athletico Paulistano em São Paulo, a partir das 19 horas pela editora Quartier Latin.

O tema escolhido pelo Professor Cabezón foi a controvertida questão acerca da proibição de acesso de torcedores às arenas desportivas com base em estudo pautado nos Direitos Difusos e Coletivos e no Estatuto de Proteção e Defesa do Torcedor.

Segundo o professor "O futebol constitui uma modalidade de desporto que além de integrar o patrimônio cultural brasileiro reflete um direito fundamental extremamente desprezado, cujo problema ainda maior é notado na carência de profissionais qualificados no mercado de trabalho que dominem a matéria e busquem soluções mais harmônicas e eficazes aos seus fiéis mantenedores, os torcedores", o que torna o artigo relevante pela escassa produção de estudos acerca do assunto.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Professor Cabezón publica Capítulo de Direito do Consumidor em obra Coletiva

Em meio a um clima festivo foi lançado no dia 29/09/10 na Livraria SARAIVA do Shopping Paulista a Obra Coletiva  "Direito para Curso Jurídicos e Não Jurídicos" coordenada pelos Professores Manuel Nabais da Furriela e Liliana Minardi Paesani, ambos da FMU.
Nessa obra o Professor Ricardo Cabezón escreveu o capírulo sobre o Direito do Consumidor no ãmbito interncional, a qual contou ainda com outras ilustres participações dos Professores Antônio Carlos Morato, Vitória Queija Alvar, Ana Elizabeth W. Cavalcanti; Renata Colaço; Paulo Adib Casseb, Paulo Hamilton Siqueira Junior, dentre outros.
da esquerda para a Direita: Professor Cabezón, Furriela, Ana Paula, Vitória, Liliana, Ana Elizabeth e Renata Colaço