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segunda-feira, 19 de março de 2012

Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira que negou pedido de indenização formulado pelos pais de um jovem que, sem idade para conduzir automóveis, manobrou veículo da família no estacionamento do edifício onde morava para chocar-se contra um muro e morrer após despencar cerca de 30 metros.

A ação fora movida contra o proprietário do edifício e o engenheiro responsável por sua construção. A alegação era de que as paredes do prédio, simples e fracas, estariam em desacordo com exigências técnicas e teriam contribuído para o acidente fatal. O pedido dos pais incluía danos morais e materiais e o estabelecimento de uma pensão alimentar vitalícia.

“Não há qualquer laudo ou perícia conclusiva nos autos no sentido de que a parede do estacionamento estava em desacordo com as normas legais aplicáveis, pelo contrário, percebe-se que fora aprovado pelos órgãos administrativos competentes. Também não há falar em culpa concorrente, porquanto a conduta do menor (imprudência) aliada a conduta do apelantes (negligência) é quem deu causa ao fatídico acidente”, comentou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, relatora da apelação.

Para ela, a instrução do processo apontou para culpa dos pais, que deixaram a chave do carro acessível ao menor. A decisão foi unânime.

Processo: AC nº 2009.001941-5

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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