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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Cabezón é entrevistado pelo Estadão e Jornal Cruzeiro do Sul sobre rastreamento de pessoas por GPS

 

Um novo uso para o GPS (Sistema de Posicionamento Global, na sigla em inglês) começa a despontar e também gerar questionamentos. Trata-se do uso do GPS em pessoas. A novidade agora, embora já popular para rastreamento de veículos e até animais, é a utilização do aparelho em crianças, adolescentes, idosos e deficientes.

O  advogado Ricardo Cabezón revelou que o tema é motivo de discussão entre especialistas em Direitos da Criança e do Adolescente. Para ele, em princípio, o uso do GPS não necessariamente viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas o direito à privacidade e a intimidade do adolescente já rende grandes discussões entre juristas, afirma.

Conforme especialistas, o GPS para pessoas, que pode ser colocado na mochila, no bolso, no celular, tablet, relógio ou mesmo na roupa, já é comercializado com preços que variam de R$ 499 a R$ 800 e pesos entre 40 a 85 gramas. O aparelho fornece a localização, delimita perímetros por hora do dia e envia SMS e e-mail se a rota pré-estabelecida for alterada.

Segundo Cabezón, o GPS para pessoas não é ilegal, mas sua utilização gera questionamentos na seara dos direitos indisponíveis, tais como o direito à privacidade. Para Cabezón, a tecnologia tem elementos positivos e negativos que devem ser relevados.

Entre os argumentos a seu favor pesa, por exemplo, o elevadíssimo número de desaparecimentos de crianças no Brasil, na ordem de 40 mil por ano segundo a ReDESAP (Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos), do Ministério da Justiça. “O índice de sequestro e tráfico de infantes no Brasil é muito expressivo e com baixo índice de reencontro e localização. Temos agentes de delegacias que ainda dizem à população que somente podem começar as buscas após 48 horas do desaparecimento, um absurdo que desde 1989 pelo artigo 208 do Estatuto da Criança do Adolescente foi combatido ao determinar que as buscas devem ocorrer de forma imediata seguida da comunicação de portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhia de transportes interestaduais e internacionais, medidas essas que não ocorrem na mesma dinâmica em que se espera” diz Ricardo Cabezón, que ainda complementa: “os locais em que mais desaparecem crianças são praias, represas, supermercados, parques e shoppings nos momentos em que os pais estão distraídos” nesses casos, o GPS ajudaria.

No entanto, pondera o jurista, “é preciso manter um diálogo aberto com o filho quando este chega à adolescência sobre a importância do uso da ferramenta e verificar se ele deseja que esse monitoramento seja mantido, caso contrário além do abalo das relações de confiança intrafamiliar o jovem pode se sentir vigiado abusivamente e criar mecanismos de sabotagem para evitar o rastreamento, além de se caracterizar violação de direitos da personalidade”.

O assunto já ocupa também as páginas dos jornais. Esta semana, o Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, publicou reportagem sobre essa nova modalidade de rastreamento e entrevistou o referido professor. A reportagem traz, inclusive, declarações de mães de crianças de 4 e 7 anos que classifica que o controle nos dias de hoje, enquanto seus filhos são pequenos, seria muito bom, mas que uma vez adolescentes vai pensar melhor. “Será que mesmo conversando, eles vão entender? A gente não quer invadir a privacidade dos filhos, mas tememos pela segurança deles”, avalia.

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