O MPF/SP, por meio da PRDC - Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ACP para que o INSS deixe de cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial. Apesar de proposta em SP, a ação tem abrangência nacional.
Atualmente, um segurado que receba algum benefício do INSS por decisão da Justiça, seja através de liminar, seja através de sentença, pode ser obrigado a devolver tudo que já recebeu caso uma nova decisão revogue a liminar ou reforme a sentença de primeira instância.
O pedido de liminar para impedir a cobrança, conhecida como repetição de indébito previdenciário, foi protocolada e assinada conjuntamente pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
No texto, é citado caso de um segurado de Presidente Prudente/SP que ingressou na Justiça para conseguir um benefício previdenciário. Seu pedido foi garantido através de tutela antecipada, posteriormente confirmada por sentença. O INSS recorreu, conseguiu reformar a decisão no TRF da 3ª região e cobrou a devolução de tudo que havia pago ao segurado.
De acordo com argumento do procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias "A postura do Tribunal foi de revogar a tutela antecipada e reformar a sentença, não torná-las nulas. Ou seja, elas produziram efeitos antes da decisão do Tribunal". Na ação, ele defende que o INSS possa cobrar a devolução dos valores pagos por força de decisão judicial apenas nos casos em que a nova decisão expressamente determine esse pagamento.
Dias considera a cobrança abusiva e argumenta que ela desmotiva o cidadão a buscar seus direitos na Justiça, além de levar insegurança e desprestígio às decisões judiciais. Para o procurador, ao receber o benefício determinado pela Justiça, o segurado agiu de boa-fé e não pode ser punido por isso. Ele aponta ainda o princípio da irrepetibilidade de alimentos para afirmar que "não é cabível a restituição de valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial em cumprimento à decisão judicial posteriormente rescindida".
Conforme a ACP, "Quanto mais atraso houver no provimento jurisdicional solicitado, maiores serão os prejuízos acarretados aos segurados e beneficiários, que estão em estado de fragilidade financeira diante da fúria do INSS em reaver os valores pagos".
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ACP: 0005906.07.2012.403.6183
Fonte: Migalhas
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