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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Afinal, o que mudou com a decisão do STF sobre o reconhecimento da União Homoafetiva?

 

EU

Com a decisão proferida pelo STF reconhecendo a União Homoafetiva como entidade familiar temos:

Pensão Alimentícia
Os companheiros passam a ter direito a alimentos caso se separem.

Uso do Sobrenome
Estendem-se as uniões homoafetivas o direito de acrescer o nome familiar do outro.

Pensões Previdenciárias
Apesar de atualmente encontramos o INSS concedendo direito de pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, a decisão reforça o entendimento.

Regime de bens
Doravante, os parceiros em união homoafetiva, assim como os casais em união estável, são regidos pelo regime de comunhão parcial de bens.

Planos de saúde
Malgrado muitos planos de saúde contemplarem a possibilidade de se declarar parceiros como dependentes ou mesmo como beneficário em planos familiares, temos a possibilidade de, em caso de resistência, requerermos judicialmente que se assegure tal direito.

Políticas públicas
Como foi oficializado o reconhecimento da União estável cabe ao Estado direcionar maior gama de políticas públicas para atender suas necessidades e reclames.

Adoção
A questão permanece a mesma haja vista não ser necessário ser casado para adotar. Talvez tenhamos uma outra análise sobre o caso facilitando a adoção por casais homoafetivos.

Imposto de Renda
A Receita Federal, aceitava a declaração de dependência de casal 
gays entretanto, com a decisão a questão se fortalece e se torna exigível caso a Administração pública cause um entrave ou volte altrás.

Sucessão
Equiparam-se aos parceiros heterosexuais em União Estavel – situação que não é isonômica aos casados, mas reflete avanços.

Licença-gala
Com o entendimento do STF os parceiros passam a ter direito a licença ao se unirem seja nos órgãos públicos ou na iniciativa privada.(Obs.:alguns órgãos públicos reconheciam tal direito).

2 comentários:

  1. O supremo foi impecavel na decisão , pois não levaram em conta criticas de diversos orgãos , principalmente religiosos , pois a corte constitucional não tem o papel de atender a vontade das maiorias , mas sim preservar a igualdade e defender as minorias , que devem ser respeitadas .Afinal a democracia e´o governo de todos para todos , e não de muitos , deixando as minorias a merce da propria sorte .Decisões que atedem anseios das grandes massas em detrimento de parcelas da sociedade, nada mais são doque o primeiro passo para implantar ideologias preconceituosas .A decisão fortaleceu a democracia , a liberdade individual , a intimidade , a igualdade entre todos , bem como a posiçaõ da republica federativa do brasil de Estado laico , que respeita a familia em sentido amplo , não entendendo como tal , somente a união entre homem e mulher , mas sim a união familiar , como descendentes e ascendentes , e a união entre pessoas do mesmo sexo , respeitando sua livre vontade , e retirando uma parcela , ainda que minoritaria de uma posição marginalizada.
    Pois a norma que entra em confronto com um principio de Direito ,devera ser expurgada do arcabouço juridico ,pois a lei que não nasce com base em um principio ,nunca atingira o ideal de justiça .

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  2. João Paulo Passarelli6 de maio de 2011 às 23:08

    Olá Prof., tudo bem? Sou seu ex-aluno da FMU. Primeiramente, parabéns pelo blog! Com relação à decisão do STF, vale a pena ressaltar as palavras do min. Ayres Britto: ninguém perde com o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, mas toda a sociedade ganha. Aliás, as sustentações orais dos advogados da CNBB e da tal Associação Eduardo Banks, os quais se posicionaram contra a procedência da ADI, foram uma lástima, proporcionando comparações absurdas com o incesto!!

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