Mais uma vez a ação de cambistas foi manchete na midia, dessa vez por ocasião da final da Copa Libertadores da América disputada pelos Clubes Corinthians e Boca Juniors.
Segundo dados publicados ingressos foram vendidos em média quatro vezes o valor original e lugares privilegiados chegaram a ser ofertados em sites por valores estimados em R$ 40 mil.
Consultado pela reportagem do Jornal da Record, Ricardo Cabezón, esclareceu que a ação dos cambistas, após a promulgação da Lei 12.299/10 que alterou o Estatuto do Torcedor, passou a ser considerada como criminosa com pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa.
Para aqueles que fornecem, desviam ou facilitam a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete a pena é maior: de 2 a 4 anos de reclusão e multa podendo ser agravada de 1/3 a metade da pena se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para a prática de sua ação delituosa.
Cabezón ressaltou a necessidade da população ajudar as autoridades denunciando a ação desse tipo de crime, segundo ele “somente assim poderemos ter uma sociedade mais harmônica evitando a ação de pessoas oportunistas que não obstante negociarem ingressos por preços exorbitantes, na grande maioria das vezes aplicam golpes repassando bilhetes falsos”
A matéria foi ao ar no dia 02/07/12.
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