É por isso que trato em meu livro sobre Direitos do Torcedor (Ed. Atlas) do futebol como ferramenta de entretenimento capaz de propiciar tamanha sedução e magnestimo sobre determinados torcedores a ponto de fazê-los simplesmente “surtar”, alienando-os para suas responsabilidades no exercício de seus múltiplos papeis sociais.
Na sentença abaixo, totalmente verídica, que pode ser facilmente constatada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso) temos um exemplo claro em que o MM. Juiz, num ímpeto de euforia perdeu o respeito com seus jurisdicionados consignando no termo de audiência uma homenagem ao seu dileto time de futebol.
Pode ser até engraçado, como tantos e quantos “causos” que o futebol nos traz, mas é no mínimo VERGONHOSO, afinal sentença judicial não é o local adequado para se consignar manifestações de cunho pessoal do time para o qual torce o Magistrado.
Fanatismo não tem classe social e deve ser repudiado sempre!
Nem tanto ao mar, nem tanto a terra Doutor!
Acho que um juiz deveria ao menos saber disso, ou estou sendo muito rigoroso em meu comentário?
#cainareal
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