O Supremo Tribunal Federal decidiu que relação sexual com criança de dez
anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF por unanimidade, em maio último, ao acompanhar o voto da ministra Rosa Weber.
Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública
da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de
prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma
enteada, então com dez anos, de 2003 a 2004.
Até 2009, o Código Penal considerava que o estupro deveria ser cometido
mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas
menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la.
"Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de
dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não
seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do
algoz", afirma o acórdão do STF, publicado dia 12.
Essa decisão contrasta com a absolvição
pelo Superior Tribunal de Justiça, em março, de um homem acusado de
estuprar adolescentes de 12 anos. O STJ entendeu que a presunção de
violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso
ainda tramita no STJ.
VIOLÊNCIA RELATIVA
O entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era
relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser
questionada mesmo em se tratando de menores.
A decisão do STJ foi criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro
da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos
Procuradores da República, que viu uma afronta ao princípio da proteção
absoluta a crianças e adolescentes.
Em nota, o STJ afirmou, na ocasião, que "apenas permitiu que o acusado
possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da
suposta vítima".
Fonte: Folha de São Paulo
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