O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso oficiou à Defensora Pública Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli; ao presidente em exercício e ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, respectivamente Antonio Luiz Reis Kuntz e Carlos Eduardo de Carvalho, e ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, dando ciência de que mais de 70 defensores públicos do Estado solicitaram baixa de suas inscrições nos quadros da OAB SP, mesmo sendo requisito para tomar posse que o defensor esteja inscrito na Ordem; salientando que tal comportamento pode ensejar exercício ilegal da profissão.
“A OAB SP comunicou o fato à defensora pública-geral, pela primeira vez em novembro do ano passado e reiterou em fevereiro desse ano, solicitando providências”, destacou D'Urso. Em resposta, Daniela Cembranelli afirmou em ofício datado de 11 de março desse ano, que foram instaurados dois procedimentos administrativos no âmbito da Defensoria Geral para apuração dos fatos relatados pela Seccional contra os 72 defensores públicos e contra o coordenador regional da Defensoria Pública na Região de Araçatuba, Felix Roberto Damas Junior, primeiro a pedir desligamento da OAB SP. Caso a Defensora Pública Geral não tome as providências cabíveis isso poderá caracterizar grave omissão.
Segundo o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o cargo de defensor público é privativo de advogado. "A legislação é muito clara: todo advogado público deve ser inscrito na OAB (art. 3, Parágrafo l, da Lei Federal 8.906/94) Portanto, todo aquele que pede baixa da inscrição deve ser afastado imediatamente do cargo por que cessou sua capacidade postulatória, privativa dos advogados. Por isso, oficiamos ao Tribunal de Justiça porque todos os processos nos quais esses defensores atuam podem ser anulados, levando a imensos prejuízos aos carentes, à Justiça e ao próprio Estado", explica D'Urso.
Para o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, as leis que disciplinam a Defensoria Pública, tanto a federal quanto a estadual, determinam no ato de posse do defensor público a comprovação de inscrição na OAB (Art. 26 da Lei Complementar Federal 80/94 e art. 97 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988/2006). "Como a Defensoria Pública presta assistência jurídica e judicial à população mais carente do Estado, toda manifestação nos processos desses defensores sem inscrição na OAB podem ser anuladas, colocando em risco direitos e interesses desses cidadãos”, reforça Costa.
O Conselho Federal da Ordem prepara Ação para reiterar a necessidade de inscrição de defensor público nos quadros da OAB. O parecer que referenda a posição da OAB é do jurista José Afonso da Silva.
D'Urso lembra que, no ano passado, o TRF 1ª Região, por unanimidade, decidiu pela exigência, de os defensores públicos da Bahia estarem inscritos nos quadros da Seccional do Estado, entendendo que estes são parte indissociável da Ordem, como no caso dos procuradores públicos municipais, estaduais e federais, dos advogados privados e dos consultores jurídicos. A decisão rejeitou pedido da Associação dos Defensores Públicos da Bahia, que ajuizou ação solicitando a desfiliação de seus membros da Seccional baiana e ainda a declaração de isenção de pagamento das anuidades referentes aos últimos dez anos, período em que o Estado deixou de arcar com o pagamento desses valores. Nos autos, a OAB BA argumentou que os defensores públicos integram a Ordem na condição de advogados públicos e não podem, depois de ingressarem na carreira, requererem o desligamento da Instituição.
Fonte: OABSP
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