As empresas Clickon (Valonia Serviços de Intermediação e Participações Ltda.), Groupon (Groupon Serviços Digitais Ltda.) e Cuppon (Felipe Luderinghausen) não podem veicular, em seus sítios de compra coletiva por meio da Internet, anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos ou publicidade de odontologia com informação de preço, forma de pagamento ou serviço gratuito. A sentençafoi proferida quinta-feira (5/1/2012) pelo juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, e confirma a liminar concedida em março de 2011 ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Santa Catarina. O juiz acolheu o argumento do CRO de que os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.
A sentença também obriga as empresas a divulgarem a síntese da decisão em seus sítios e edição dominical de jornal impresso. O Procon receberá cópia da sentença para conhecimento e divulgação.
À Seção de Comunicação Social da Justiça Federal em Santa Catarina coube divulgar o seguinte texto:
“Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC na sentença proferida nos autos do processo eletrônico nº. 5002178-30.2011.404.7200, ajuizado pelo CRO/SC, foi determinado que os réus Valonia Serviços de Intermediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe Luderinghausen (CUPPON) se ABSTENHAM de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito”.
Cabe recurso.
Fonte: Portal Âmbito Jurídico
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