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sábado, 11 de dezembro de 2010
Cobrança de mensalidade para ponto extra é abusiva
A MORTE INVENTADA
Novas cédulas de REAL começam a circular a partir de 13/12
Segundo o BC, as cédulas antigas deixarão de circular dentro de dois a três anos.
As novas notas têm impressão superior e elementos de segurança --como a marca dágua-- foram redesenhados de forma a facilitar a identificação pela população e dificultar a falsificação.
Nas notas de R$ 50 e R$ 100 foi incluída uma faixa holográfica com desenhos personalizados por valor, o que, de acordo com o BC, é um dos mais sofisticados elementos anti-falsificação existentes.
As notas atenderão ainda a uma demanda dos deficientes visuais, já que poderão ser identificadas por seus tamanhos diferentes e terão marcas táteis em relevo aprimoradas em relação às já existentes.
A Casa da Moeda modernizou seu parque fabril para poder produzir as novas moedas. Com isso, de acordo com o Banco Central, o órgão tem tecnologia para imprimir hoje qualquer moeda existente no mundo, incluindo o dólar e o euro.
As novas notas mantiveram as mesmas cores das antigas e os mesmos animais. Os tamanhos serão diferentes, a de R$ 2 é a menor, a de R$ 5 um pouco maior, e assim sucessivamente, a exemplo do euro.
A frente da cédula está visualmente mais limpa, mantida a efígie da República. A cédula ganhou, do lado direito, uma faixa com o valor da nota escrito e, do lado esquerdo, um grafismo com figuras do habitat de cada animal --a nota de R$ 100, por exemplo, que tem uma garoupa no verso, ganhou na frente figuras que remetem ao mar.
No verso, as figuras de animais foram modificadas e estão agora na horizontal. A nota de R$ 50, por exemplo, traz a mesma figura da onça pintada, agora deitada sobre uma pedra. (Com informações da Folha.com).
Alteração do CC: Separação Obrigatória de Bens doravante aos 70 anos!
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. |
"Art. 1.641.......................................................................................................................
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
..............................................................................................................................." (NR)
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
União é condenada a disponibilizar medicação para tratamento de PARKINSON
(Proc. n° 200639030029384 - com informações do TRF-1)
Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2495875/fornecimento-de-medicamentos-para-parkinson
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Professor Paulo Bastos perde aposta e tem que pagar parmeggiana no Alemão
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Professor Paulo mandando recado pela TV GLOBO em Goiás ao proprietário do Resturante ALEMÂO em ITU. |
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Cabezón é entrevistado sobre caso polêmico de jovem de 18 que beijou outro de 13 e foi preso por estupro
Paulo Sampaio - O Estado de S.Paulo
Maior de idade foi enquadrado por estupro de vulnerável; gerente de cinema se sentiu incomodada com a cena, que durou 'mais de cinco minutos'
Anteontem à tarde, a costureira A., de 39 anos, recebeu um telefonema da escola do filho avisando que ele não tinha ido à aula. Pouco depois, a administração do Santana Parque Shopping, em Lausanne Paulista, zona norte de São Paulo, entrou em contato para informar que o garoto, de 13 anos, aluno da 7.ª série, foi flagrado trocando um longo beijo com o estudante W., de 18, no saguão do cinema.
A gerente do cinema, Elizângela Parente, diz que o beijo durou "mais de cinco minutos". A polícia encaminhou os envolvidos e seus responsáveis para o 13.º DP (Casa Verde), onde W. foi enquadrado no crime de estupro de vulnerável e preso.
Pela internet. W. e L. marcaram o encontro no shopping pela internet. W. disse às autoridades que era seu terceiro encontro desse tipo.
L. andou 2,5 km até o shopping. "Ele me pediu R$ 2, mas eu não dei. Gosto que ele lanche em casa", disse a costureira.
Segundo ela, seu filho considera o que fez no shopping "normal". "Fui pega de surpresa. Vou conversar, não adianta bater. No futuro, se a opção dele for essa, vou aceitar. Meu filho é uma criança, muito franzino." Ela o chama. Desconcertado, o garoto diz que tem "um e cinquenta e poucos". É magro, muito branco e fala baixo.
Para o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Cabezon, "a autoridade fez o enquadramento legal, mas o caso merece do julgador uma atenção enorme". "Um jovem que deu um beijo pode ficar de 8 a 15 anos na prisão, e ainda entrar na cadeia como "estuprador"." Cavezon acredita que o importante agora é ouvir testemunhas, tanto da vida de um quanto do outro.
"Ele sabe o que faz". O pai de W, o representante de vendas E., atende o telefone dizendo: "Estou acabando de chegar de Goiás, não sei de nada. Meu filho é maior de idade, dono da vida dele, sabe o que faz."
Filho único, W. foi criado pelo pai e pela tia. "Pode ficar tranquilo que a tia dele vai arrumar o melhor advogado da cidade para defendê-lo", diz o pai.
L. também é filho único. Casada há nove anos, A. não tem nenhum contato com o pai do garoto desde que estava grávida de quatro meses.
Hoje pela manhã, W. seria transferido do 72.º DP, onde ocupou uma cela sozinho, para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, onde ficará com outros presos.
A defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora do Núcleo de Combate à Discriminação, apela para o bom senso. "Beijar agora é estuprar? E se fosse um casal de adolescentes heterossexuais?"
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Professor Alvaro Villaça de Azevedo é Homenageado na FMU
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Ricardo Cabezón assume a Presidência da Comissão de Direitos Infanto-Juvenis da OABSP
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Professor Cabezón publica artigo sobre proibição de acesso de torcedores nos estádios
O tema escolhido pelo Professor Cabezón foi a controvertida questão acerca da proibição de acesso de torcedores às arenas desportivas com base em estudo pautado nos Direitos Difusos e Coletivos e no Estatuto de Proteção e Defesa do Torcedor.
Segundo o professor "O futebol constitui uma modalidade de desporto que além de integrar o patrimônio cultural brasileiro reflete um direito fundamental extremamente desprezado, cujo problema ainda maior é notado na carência de profissionais qualificados no mercado de trabalho que dominem a matéria e busquem soluções mais harmônicas e eficazes aos seus fiéis mantenedores, os torcedores", o que torna o artigo relevante pela escassa produção de estudos acerca do assunto.