<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505</id><updated>2012-02-25T10:23:47.909-08:00</updated><category term='otimismo'/><category term='info'/><category term='funny'/><category term='charge'/><category term='evento'/><category term='decisão'/><category term='família'/><category term='humor'/><title type='text'>Blog do Prof. Ricardo Cabezón</title><subtitle type='html'>Espaço destinado a postagem de notícias jurídicas; indicações bibliográficas, aforismos; comentários, charges e demais apontamentos ligados ao nosso tempo.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>139</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-2614129704544599143</id><published>2012-02-25T10:23:00.001-08:00</published><updated>2012-02-25T10:23:47.913-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>TST: Empresa pode consultar o SPC antes de contratações</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" align="left" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSUhpuYYfsIqfLduZTa-arGmCsuNNsTk9x2fQX-Arl8E2UOevvg" width="140" height="208"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, a G. B. Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Constituição da República&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, e 1º da Lei &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;9.029&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Tudo começou com uma denúncia anônima em 13/09/2002, informando que a empresa adotava a prática discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a pesquisa.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O MPT, então, ajuizou a ação civil pública. Na primeira instância, a empresa foi condenada à obrigação de não fazer a pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e, ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.&lt;br&gt;A empregadora, conhecida pelo Supermercado G. B., recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), alegando que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei. Além disso, afirmou que, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções que lidem com dinheiro, para evitar delitos.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O TRT/SE julgou improcedente a ação civil pública, destacando que, na administração pública e no próprio processo seletivo do Ministério Público, são feitas exigências para verificar a conduta do candidato. Nesse sentido, ressaltou que a discriminação vedada pela Constituição é a decorrente de condição pessoal - sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade-, que teria origem no preconceito. Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O Regional lembrou que a Constituição dá exemplos literais de discriminação quanto ao conhecimento técnico-científico (qualificação) e reputação (conduta social) quando exige, para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Essas exigências não são preconceituosas e se justificam pela dignidade e magnitude dos cargos a serem ocupados, porém, não deixam de ser discriminatórias. O Regional concluiu que "não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade".&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;b&gt;Cadastro público&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. B. são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Nesse sentido, o ministro salientou que, "se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego".&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Preocupado com a questão de que, quanto à análise de pendências judiciais pela G. B., houvesse alguma restrição quanto à contratação de candidatos que tivessem proposto ações na Justiça do Trabalho, o ministro José Roberto Freire Pimenta levantou o problema, mas verificou que não havia nada nesse sentido contra a empresa. O empregador, segundo o ministro, tem todo o direito de, no momento de contratar, apurar a conduta do candidato, porque depois, questionou, "como é que faz para rescindir"? Em decisão unânime, a Segunda Turma não conheceu do recurso.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: RR-38100-27.2003.5.20.0005&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#4f81bd"&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-2614129704544599143?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/2614129704544599143/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/tst-empresa-pode-consultar-o-spc-antes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2614129704544599143'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2614129704544599143'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/tst-empresa-pode-consultar-o-spc-antes.html' title='TST: Empresa pode consultar o SPC antes de contratações'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-3923378753748612049</id><published>2012-02-25T10:07:00.001-08:00</published><updated>2012-02-25T10:07:33.380-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSCLY2iSi0j8Y_1q8sULy1WVyhIGd8mWf2V0h5vAbn5y-4gylZW" width="158" height="158"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 4ª turma do STJ entendeu abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar. Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em 1º e 2º graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 4ª turma do STJ entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. O ministro Raul Araújo, relator, ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, e indenizar por dano moral no valor de R$ 20 mil.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Processo Relacionado&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; : REsp &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=%20REsp735750"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;735.750&lt;/font&gt;&lt;/a&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;________&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 735.750 - SP (2005/0047714-2)&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECORRENTE : A.D.F.L.T. - ESPÓLIO&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;REPR. POR : AMÉRICO TRIPPICIO - INVENTARIANTE&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ADVOGADO : FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECORRIDO : MEDIC S/A MEDICINA ESPECIALIZADA A INDÚSTRIA E AOCOMÉRCIO&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ADVOGADO : FERNANDO CAMPOS SCAFF E OUTRO(S)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;EMENTA&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO. APÓLICE DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITAÇÃO DO VALOR DE COBERTURA DO TRATAMENTO. NULIDADE DECRETADA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1. É abusiva a cláusula contratual de seguro de saúde que estabelece limitação de valor para o custeio de despesas com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;2. O sistema normativo vigente permite às seguradoras fazer constar da apólice de plano de saúde privado cláusulas limitativas de riscos adicionais relacionados com o objeto da contratação, de modo a responder pelos riscos somente na extensão contratada. Essascláusulas meramente limitativas de riscos extensivos ou adicionais relacionados com o objeto do contrato não se confundem, porém, com cláusulas que visam afastar a responsabilidade da seguradora pelo próprio objeto nuclear da contratação, as quais são abusivas.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;3. Na espécie, a seguradora assumiu o risco de cobrir o tratamento da moléstia que acometeu a segurada. Todavia, por meio de cláusula limitativa e abusiva, reduziu os efeitos jurídicos dessa cobertura, ao estabelecer um valor máximo para as despesas hospitalares, tornando,assim, inócuo o próprio objeto do contrato.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;4. A cláusula em discussão não é meramente limitativa de extensão de risco, mas abusiva, porque excludente da própria essência do risco assumido, devendo ser decretada sua nulidade.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;5. É de rigor o provimento do recurso especial, com a procedência da ação e a improcedência da reconvenção, o que implica a condenação da seguradora ao pagamento das mencionadas despesas médico-hospitalares, a título de danos materiais, e dos danos moraisdecorrentes da injusta e abusiva recusa de cobertura securitária, que causa aflição ao segurado.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;6. Recurso especial provido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ACÓRDÃO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Brasília, 14 de fevereiro de 2012(Data do Julgamento)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;MINISTRO RAUL ARAÚJO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Relator&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATÓRIO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Trata-se de recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE A.D.F.L.T. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"Plano modular de assistência médica com cláusula limitativa de custos. Admissibilidade, pois se apresenta transparente, sem subterfúgios gramaticais, portanto, com validade e eficácia, ante a inequívoca ciência do segurado. Custos hospitalares acima do valor contratado deverão ser suportados pelo segurado. Apelo improvido." (fl. 279, e-STJ)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em suas razões recursais, o ora recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 4º, I e III, 6º, IV e VIII, 46, 47, 51, § 1º, I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor, ao art. 1º da Lei 6.839/80, e ao art. 159 do Código Civil de 1916.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Narra, nesse contexto, que a contratante, acometida de câncer no útero, ficou internada em UTI de Hospital conveniado. Contudo, no décimo quinto dia (15º) de internação, a mantenedora do plano de saúde recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio (R$ 6.500,00), conforme cláusula VI, § 2º, do contrato celebrado entre as partes. Sustenta, nesse contexto, o caráter abusivo da referida cláusula, ao limitar o valor de cobertura para tratamento médico-hospitalar. Requer, ao final, seja dado provimento ao recurso especial, julgando procedentes os pedidos formulados na ação ordinária de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização, condenando, por conseguinte, a recorrida "ao pagamento das despesas médico-hospitalares e a indenizar o recorrente pelos danos morais e patrimoniais sofridos" (fl. 142).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Não tendo sido admitido o recurso na origem, subiram os autos por força do provimento de agravo de instrumento pelo eminente Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (fl. 306, e-STJ).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Instado a se manifestar, o d. órgão do Ministério Público Federal, no parecer de fls. 365/367, opinou pelo não conhecimento do recurso especial, por incidência dos enunciados 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, ou por seu desprovimento, salientando que, embora restritiva a cláusula do plano de saúde questionada - a qual prevê limite de valor para a cobertura de internação médico-hospitalar -, essa se encontra redigida de forma clara, "não possibilitando equívoco ou incompreensão " por parte do consumidor.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É o relatório.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;VOTO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator):&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;I - De início, deve ser afastada a preliminar de não conhecimento trazida pelo d. órgão do Ministério Público Federal, relativamente à incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o exame do presente recurso especial não depende da interpretação de cláusula contratual, tampouco do acervo fático-probatório dos autos, mas somente da realização de nova valoração dos critérios jurídicos de formação da convicção do julgador, medida que não encontra óbice nos referidos enunciados sumulares. A revisão da qualificação jurídica da manifestação volitiva, inserta em contrato, por se tratar de questão de direito, pode ser objeto de recurso especial.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;II - Atendidos, assim, os requisitos de admissibilidade recursal, passa-se ao exame do mérito.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Cinge-se a controvérsia à análise da existência de abuso na cláusula constante do contrato de plano de saúde que prevê limite de valor para cobertura de tratamento médico-hospitalar.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na hipótese em exame, a beneficiária de plano de saúde foi internada em hospital conveniado, em razão de moléstia grave - câncer no útero -, e permaneceu em unidade de terapia intensiva (UTI). Porém, quando atingido o limite financeiro (R$ 6.500,00) de custo de tratamento previsto no contrato celebrado entre as partes, a ora recorrida negou-se a cobrir as despesas médico-hospitalares excedentes.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A beneficiária, representada por seu esposo, ajuizou ação cautelar, cujo pedido liminar foi deferido pelo d. Juízo a quo, com determinação de que a mantenedora do plano de saúde arcasse com todas as despesas de internação da enferma (e-STJ, fl. 42, apenso 2, e fls.81/82, apenso 1). Nesse ínterim, a beneficiária faleceu.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A seguir, seu espólio ingressou com ação ordinária de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização, alegando, na exordial, que: "1- ... a 'de cujus' conveniou-se a um plano de saúde da Requerida desde 30/04/97, denominado Plano Plus 1 2 3, conforme cópia do contrato (doc. 01), da carteira de associada em anexo (doc. 03), estando em dia com o pagamento de tal plano conforme xerox autenticada dos três últimos boletos de pagamento em anexo (docs. 04/06); 2- A 'de cujus' teve problemas de câncer no útero que desencadeou o câncer por todo o organismo, estando em coma quando da internação junto ao Hospital conveniado pela Requerida; 3- Tal plano cobre internação em quarto particular e em UTI; 4- Ocorre que após determinado período a Requerente comunicou ao ora representante legal do Espólio Requerente que não cobriria mais a internação da Requerente na UTI do Hospital e todo o tratamento necessário, causando um sério transtorno ao mesmo. 5- Ante o quadro médico da 'de cujus' a Requerida não deveria negar cobrir o pagamento do tratamento da mesma, pois encontrava-se em coma e impossibilitada de ter alta ou ser transferida e a família impossibilitada de arcar com o pagamento das despesas médico-hospitalares; 6- Os familiares da Requerente não tendo condições de arcar com tais despesas recorreram a todos os meios para solucionar o problema, mas não conseguiram, qualquer forma de solucioná-lo; 7- Ante a recusa da Requerida na cobertura do tratamento e a alta da 'de cujus', o esposo da Requerente 'de cujus' tiveram de recorrer ao Judiciário " (fls. 7/11).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Com base nessas circunstâncias fáticas, a ora recorrente, por seu espólio, requereu, além de indenização por danos materiais e morais, a nulidade da cláusula contratual que excluiu a cobertura das cirurgias, tratamento e internação (cláusula VI, parágrafo segundo, assim redigida: "Para a assistência clínica ou cirúrgica dos serviços constantes nesta Cláusula, será observado o limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por beneficiário inscrito por período de 365 dias, limite este que tem como base a data de 1º de agosto de 1996, sendo que a correção deste valor observará os mesmos critérios estabelecidos na Cláusula XIV - Reajuste").&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Houve contestação e reconvenção pela ora recorrida.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O d. Juízo sentenciante, ao concluir não haver nenhum abuso na cláusula contratual limitativa, redigida com clareza e transparência, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e considerou procedente a reconvenção, determinando que o autor pagasse à reconvinte o valor despendido com o tratamento da enferma, na parte que ultrapassou o limite financeiro contratualmente previsto (fls. 239/244, e-STJ).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O colendo Tribunal de Justiça estadual confirmou a r. sentença (fls. 277/285, e-STJ), sob o fundamento de que "a cláusula limitativa apresenta-se transparente ", devendo prevalecer o princípio pacta sunt servanda.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Contudo, entende-se configurado o caráter abusivo da referida cláusula contratual por estabelecer limitação de valor para o custeio de tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar de segurado e beneficiários, em montante por demais reduzido, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares supostamente cobertos pela apólice.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Então, a pessoa é levada a pensar que está segurada, que tem um plano de saúde para proteção da família, mas, na realidade, não está, pois o valor limite da apólice nem se aproxima dos custos normais médios de uma internação em hospital.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É certo que o sistema normativo vigente permite que as seguradoras, as empresas de medicina de grupo e as cooperativas médicas façam constar da apólice de plano de saúde privado cláusulas limitativas de riscos adicionais relacionados com o objeto da contratação, de modo que somente responderão pelos riscos na extensão prevista no contrato.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A operadora do plano de saúde pode entender que determinados riscos, por sua extensão (p.ex.: transporte aéreo em UTI; internação em apartamento individual no hospital; livre escolhade hospital e outros), são capazes de comprometer o equilíbrio da mutualidade, excluindo-os,portanto, da cobertura securitária. Essa autorização à inclusão de cláusulas limitativasencontra respaldo na própria autonomia contratual e nos arts. 757 e 760 do Código Civil de2002 - art. 1.434 do Código Civil de 1916 - e no art. 54, § 4º, do Código de Defesa doConsumidor, que apenas faz exigência de que sejam redigidas com destaque, permitindo suaimediata e fácil compreensão pelo consumidor.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Essas cláusulas meramente limitativas de riscos extensivos ou adicionais relacionados com o objeto do contrato não se confundem com cláusulas tidas por abusivas, as quais visam afastar a responsabilidade da seguradora pelo próprio objeto nuclear da contratação. Enquanto as primeiras, admitidas por lei, dizem respeito à possibilidade de a operadora de plano de saúde excluir de sua cobertura determinados riscos relacionados ao objeto contratado na sua extensão, as segundas representam a exclusão ou restrição criada pela operadora para esquivar-se do cumprimento da obrigação em si regularmente assumida.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Nesta hipótese, a seguradora, a despeito de, por exemplo, cobrir determinado tratamento(obrigação assumida), cria limitações outras que reduzem os efeitos práticos daquelacobertura. É o que ocorre na criação de restrição de tempo para internação e de limite de valor de custos hospitalares para cobertura, máxime quando o valor-limite é irrisório, comoacontece na hipótese.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Acerca da temática, o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo o caráter abusivo desse tipo de cláusula:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 302/STJ: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÕES NÃOCONFIGURADAS. SEGURO-SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA DE VALOR DE DESPESAS ANUAIS. ABUSIVIDADE. ESVAZIAMENTO DA FINALIDADE DO CONTRATO. NULIDADE.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;I. Não padece do vício da omissão o acórdão estadual que enfrenta suficientemente as questões relevantes suscitadas, apenas que trazendo conclusões adversas à parte irresignada.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;II. A finalidade essencial do seguro-saúde reside em proporcionar adequados meios de recuperação ao segurado, sob pena de esvaziamento da sua própria ratio, o que não se coaduna com a presença de cláusula limitativa do valor indenizatório de tratamento que as instâncias ordinárias consideraram coberto pelo contrato.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;III. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 326.147/SP, Quarta Turma, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 8/6/2009)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"CONTRATO DE SEGURO. FORO DE ELEIÇÃO. É INEFICAZ A CLÁUSULA ESTIPULADORA DO FORO DE ELEIÇÃO EM CONTRATO DE ADESÃO, A BENEFÍCIO DA SEGURADORA. O SEGURADO PODE VALER-SE DAS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 5A. VARA CÍVEL DECAXIAS DO SUL, PARA PROCESSAR E JULGAR AMBAS AS AÇÕES." (CC 1.339/RS, Segunda Seção, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 17/12/1990)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Nesse contexto, a cláusula limitativa torna-se abusiva quando "as consequências normais de uma obrigação regularmente assumida, acaba por tornar inócua a sua própria essência, desnaturando o contrato (...). Deveras, se numa cláusula contratual o segurador assume um risco (uma obrigação) e noutra exclui ou reduz os efeitos jurídicos, na realidade não se obrigou; a cláusula é abusiva porque torna inócua a essência do contrato" (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil, 9ª ed., rev. e amp., Atlas: São Paulo, 2010, p. 455).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ao analisar a limitação do tempo de internação, acrescenta SÉRGIO CAVALIERI FILHO que, "se a doença tem cobertura contratual outra cláusula não pode limitar os dias de internação; isto não importa mera limitação do risco, vale dizer, limitação da obrigação, mas limitação da própria responsabilidade do segurador, e, por via de consequência, restrição da obrigação fundamental inerente ao contrato. Uma coisa é a doença não ter cobertura, caso em que o segurador não assumiu nenhuma obrigação a seu respeito (não assumiu seu risco), e outra coisa, bem diferente, é a doença ter cobertura e, a partir de um determinado momento, deixa de tê-la. Na realidade, afigura-se abusivo impor tempo de cura para uma doença coberta pelo seguro. Complicações de todos os tipos podem surgir, pré e pós-operatórias, inclusive infecção hospitalar, ampliando compulsoriamente o tempo de internação. Pretender livrar-se o segurador dessas consequências não é limitar o seu risco, porque o risco foi assumido quando se deu cobertura para a doença, e o sinistro até já ocorreu. O que se pretende, na realidade, com essa cláusula, é limitar a responsabilidade do segurador decorrente de uma obrigação regularmente assumida, e isso a torna inválida " (ob. cit., p. 455).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na hipótese em exame, segundo consta dos autos, a seguradora assumiu o risco de cobrir o tratamento da moléstia que acometeu a segurada. Todavia, por meio de cláusula limitativa e abusiva, reduziu os efeitos jurídicos dessa cobertura, ao estabelecer o valor máximo para assunção do risco, tornando, assim, inócua a obrigação contratada.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Há, por conseguinte, incompatibilidade entre o objeto do contrato de seguro-saúde e a limitação do valor do tratamento, mormente, na hipótese, em que essa limitação deu-se no montante de apenas R$ 6.500,00. Esse valor é, sabidamente, ínfimo, quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva - UTI -, conforme ocorreu no caso em exame, em que a paciente segurada, acometida de moléstia grave, ficou submetida a esse tipo de internação por quase dois meses (de 16 de junho a 3 de agosto de 1999 - quando faleceu).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Infere-se, pois, que a cláusula em discussão não é meramente limitativa de extensão de risco, mas abusiva, porque excludente da própria essência do risco assumido, devendo ser decretada sua nulidade.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Outrossim, cumpre destacar que o bem aqui segurado é a saúde humana, o que se mostra incompatível com a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de automóveis e outros bens materiais. Não há como mensurar previamente omontante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma,como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro. Não há como seestabelecer uma regra, um valor padrão, para tratamento do indivíduo enfermo, sobretudoporque existem vários fatores exógenos e endógenos que podem influenciar no tempo deinternação, na necessidade de encaminhamento à unidade de terapia intensiva - UTI -, no tipode procedimento adotado, na cirurgia escolhida, e, inevitavelmente, no valor de custeio dotratamento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Caso se considerasse não abusiva a referida cláusula, ter-se-ia a seguinte situação: um paciente segurado teria seu tratamento interrompido antes de alcançar a cura da enfermidade, tão logo atingido o tal limite máximo de valor autorizado no contrato de seguro-saúde, o qual, evidentemente, se tornaria de todo inútil.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Com efeito, não se pode equiparar o seguro-saúde a um seguro patrimonial, no qual é possível e fácil aferir o valor do bem segurado, criando limites de reembolso/indenização. Afinal, quem segura a saúde de outrem está garantindo o custeio de tratamento de doenças que, por sua própria natureza, são imprevisíveis, inclusive quanto aos gastos a serem despendidos com os custos hospitalares.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Tem-se, assim, que não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, sob pena de se esvaziar o direito do segurado e o próprio objeto da contratação, que é, por natureza, de custos imprevisíveis, sendo essa, inclusive, uma das razões que leva a pessoa a contratar seguro de saúde.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É certamente por isso que a Lei 9.656/98 - que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde -, vigente à época dos fatos, prevê, em seu art. 12, II, a e b, que, na cobertura de internações hospitalares simples e em centro de terapia intensiva, ou similar, fica "vedada &lt;strong&gt;a limitação de prazo, valor máximo e quantidade&lt;/strong&gt; " (grifo nosso).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Também o Decreto-Lei 73/66 - que regula o Sistema Nacional de Seguros Privados -, em seuart. 13, dispõe que "as &lt;em&gt;apólices não poderão conter cláusula que permita rescisão unilateral &lt;/em&gt;&lt;em&gt;dos contratos de seguro ou por qualquer modo subtraia sua eficácia e validade além das &lt;/em&gt;&lt;em&gt;situações previstas em Lei&lt;/em&gt;" (grifo nosso).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Portanto, seja por violação às normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, 6º, 51) ou ao disposto na Lei 9.656/98 e no Decreto-Lei 73/66, deve ser considerada abusiva a cláusula do contrato de seguro-saúde que crie limitação de valor para o custeio de tratamento de saúde ou de internação hospitalar de segurado ou beneficiário.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Desse modo, em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana, deve ser reconhecida a nulidade de cláusula contratual como a ora discutida, nos termos em que pleiteado pelo ora recorrente.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;III - Ultrapassado esse tópico, deve-se analisar a configuração dos alegados danos materiais e morais.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Apenas a título de esclarecimento, a causa de pedir do dano material, assim como do dano moral, está relacionada à recusa pela seguradora da cobertura do tratamento médico-hospitalar da segurada, sendo certo que, conforme os delineamentos dados pelas instâncias ordinárias, sua morte não decorreu dessa recusa - pois, por liminar, fora dada continuidade à internação e ao tratamento -, mas em virtude da própria evolução da doença.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Relativamente aos danos materiais, saliente-se que consta dos autos que, com o deferimento de liminar, em sede de ação cautelar, o d. Juízo a quo determinou que a operadora do plano de saúde desse continuidade à cobertura do tratamento da segurada (e-STJ, fl. 42, apenso 2). A ora recorrida, pelo que se dessume dos autos, procedeu ao cumprimento dessa decisão liminar, até que sobreveio a morte da segurada, o que ocorreu antes mesmo do julgamento do mérito da ação ordinária de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização (e-STJ, fl. 42, apenso 2, e fls. 81/82, apenso 1). Portanto, ao que parece, não houve interrupção da internação ou do tratamento da paciente, tampouco custeio deste por parte da família da segurada. Tanto que, na r. sentença, o d. Juízo julgou procedente a reconvenção apresentada pela seguradora, condenando o reconvindo, ora recorrente, ao pagamento dos gastos que aquela havia despendido com o tratamento da segurada, na parte que excedeu ao limite de valor de cobertura estabelecido no contrato, com a devida incidência de correção monetária, desde o desembolso, e de juros, desde a intimação da reconvenção (fls. 239/244, e-STJ).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Além disso, não há elemento algum nos autos do qual se possa depreender que o ora recorrente despendeu gastos com o tratamento, logo em seguida à recusa de cobertura havida pela operadora do plano de saúde.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Daí o provimento deste recurso, com a procedência da presente ação, no ponto, implicar apenas a condenação da recorrida ao pagamento das mencionadas despesas médico-hospitalares, ao que tudo indica já suportadas pela operadora do plano de saúde quando do cumprimento da liminar concedida na ação cautelar, e a improcedência da reconvenção.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No tocante aos danos morais, convém ressaltar que, a despeito de prevalecer o entendimento nesta Corte de Justiça no sentido de que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, deve ser reconhecido o direito a esse ressarcimento quando houver injusta e abusiva recusa de cobertura securitária pela operadora de plano de saúde, extrapolando o mero aborrecimento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A propósito:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NEGATIVA INJUSTA DE COBERTURA SECURITÁRIA MÉDICA. CABIMENTO.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1. Afigura-se a ocorrência de dano moral na hipótese de a parte, já internada e prestes a ser operada - naturalmente abalada pela notícia de que estava acometida de câncer -, ser surpreendida pela notícia de que a prótese a ser utilizada na cirurgia não seria custeada pelo plano de saúde no qual depositava confiança há quase 20 anos, sendoobrigada a emitir cheque desprovido de fundos para garantir a realização da intervenção médica. A toda a carga emocional que antecede uma operação somou-se a angústia decorrente não apenas da incerteza quanto à própria realização da cirurgia mas também acerca dos seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar, suarecuperação e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;3. Recurso especial provido." (REsp 1.190.880/RS, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 20/6/2011)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;I. A recusa da cobertura de procedimento médico-cirúrgico por parte de prestadora de plano de saúde enseja dano moral quando aquela se mostra ilegítima e abusiva, e do fato resulta abalo que extrapola o plano do mero dissabor.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;II. Caso em que a situação do autor era grave e o risco de sequelas evidente, ante a amputação, por necrose, já ocorrida em outro membro, que necessitava urgente de tratamento preventivo para restabelecer a adequada circulação.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;II. Recuso especial conhecido e provido." (REsp 1.167.525/RS, Quarta Turma, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 28/3/2011)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DEFEITO DO PRODUTO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - UNIMED DA FEDERAÇÃO ORIGINALMENTE CONTRATADA PELO SEGURADO - RECURSO PROVIDO.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1. As Operadoras de Planos de Assistência à Saúde ofereceram um Plano Privado de Assistência à Saúde (produto), que será prestado por profissionais ou serviços de saúde, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica (prestação de serviço).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;2. A não autorização para a realização do exame laboratorial para a realização do exame laboratorial), nos termos do entendimento uníssono desta Corte, o comportamento abusivo por parte da operadora de Plano de Saúde, extrapolando o simplesdescumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, é ensejador do dano moral.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;3. Defeituoso o Plano Privado de Assistência à Saúde (produto), a responsabilidade-legitimidade é da Operadora de Planos de Assistência à Saúde com quem o Segurado o adquiriu (artigo 12 do CDC).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;4. Recurso especial provido." (REsp 1.140.107/PR, Terceira Turma, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe de 4/4/2011)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA DA COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;I - Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Precedentes.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;II - Em casos que tais, o comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde se caracteriza pela injusta recusa, não sendo determinante se esta ocorreu antes ou depois da realização da cirurgia, embora tal fato possa ser considerado na análise das circunstâncias objetivas e subjetivas que determinam a fixação do quantum reparatório.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;III - Agravo Regimental improvido." (AgRg no Ag 884.832/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe de 9/11/2010)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No caso em exame, conforme longamente explicitado, houve dano moral decorrente da cláusula considerada abusiva e da recusa da cobertura securitária pela operadora do plano de saúde, no momento em que a segurada, acometida de doença grave, que a levaria a estado terminal, necessitava dar prosseguimento a sua internação em UTI e ao tratamento médico-hospitalar adequado. Entende-se, pois, configurado o dano moral, pela aflição causada à enferma.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso especial, para, julgando procedente a ação e improcedente a reconvenção:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;(I) decretar a nulidade da cláusula contratual limitativa e abusiva (parágrafo segundo da cláusula VI do contrato); e&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;(II) condenar a recorrida:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;a) a indenizar os danos materiais, decorrentes do tratamento médico-hospitalar que a segurada necessitou, deduzidas as despesas já suportadas pela recorrida quando do cumprimento da liminar;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;b) ao ressarcimento dos danos morais, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida incidência de correção monetária, a partir desta data, e de juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e de 1% ao mês a partir de então, computados desde a citação; e&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;c) aos ônus sucumbenciais, com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É como voto.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#646b86"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-3923378753748612049?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/3923378753748612049/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/plano-de-saude-nao-pode-fixar-limite-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3923378753748612049'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3923378753748612049'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/plano-de-saude-nao-pode-fixar-limite-de.html' title='Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-4234356673821621782</id><published>2012-02-25T09:31:00.001-08:00</published><updated>2012-02-25T09:31:37.059-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Microsoft obrigada a identificar autor de e-mails sobre caso extraconjugal</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: left" align="left" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR5ONOTLuDRXJ2wM-1l8h610q9Mc30tMzDo926JBTsURlQma_8YDw"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Microsoft Informática terá que apresentar os dados de identificação de uma pessoa que emitiu e-mails para o correio eletrônico de um homem entre os meses de julho e agosto de 2010. O conteúdo era ofensivo, e afirmava que o homem tinha um caso extraconjugal com a remetente, o que causou inúmeras brigas entre o autor e sua esposa.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;A decisão da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou, por unanimidade, a sentença da comarca de Blumenau.&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não aceitou o argumento de ilegitimidade passiva da Microsoft. Para ele, ainda que a empresa e sua controladora americana tenham personalidades jurídicas distintas, ambas integram o mesmo grupo econômico, com interesses comuns, aparecendo aos olhos do consumidor como uma só pessoa jurídica, o que leva à aplicação da teoria da aparência.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Freyesleben não acolheu também a afirmação da Microsoft de que apenas para fins penais é possível exibir documentos referentes a dados eletrônicos. "&lt;em&gt;Embora haja previsão constitucional atinente à proteção do sigilo das informações, este direito desaparece diante de indícios veementes de ilícito praticado por aquele a quem dizem respeito os dados pretendidos, tal como expressado na jurisprudência, desde que isso se faça, sempre, por ordem judicial, sendo este o caso ora tratado&lt;/em&gt;", concluiu o relator.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt;: 2011.096376-8&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Veja abaixo a íntegra da decisão.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;_________&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Apelação Cível n. 2011.096376-8, de Blumenau&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO CDC. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SIGILO DOS DADOS. PROTEÇÃO QUE SE DEVE HARMONIZAR COM OS DEMAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA INEXISTENTE, EM RAZÃO DA VEDAÇÃO AO ANONIMATO. ENVIO DE E-MAIL SEM IDENTIFICAÇÃO DO REMETENTE. USO DO SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO PRESTADO PELA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO VERIFICADA. DEVER DE FORNECER OS DADOS RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O serviço de correio eletrônico submete-se aos ditames do CDC, pois a empresa que disponibiliza o serviço recebe vantagem econômica com o acesso do usuário à sua página, por meio de anúncios e propagandas de caráter comercial.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;Se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se&lt;/em&gt; &lt;em&gt;apresenta ao mercado de forma tão semelhante a sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta" (STJ, Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2008).&lt;/em&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"A garantia prevista no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal não é absoluta, devendo ser sopesada com outros princípios resguardados pela nossa Magna Carta, tal como, por exemplo, a vedação ao anonimato" (TJRS, Des. Tasso Caubi Soares Delabary).&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A empresa que mantém e administra conta de endereço eletrônico (email) obriga-se a fornecer os dados que identificam o usuário responsável pelo envio de mensagens com conteúdo ofensivo ou desabonador.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2011.096376-8, da comarca de Blumenau (1ª Vara Cível), em que é apelante Microsoft Informática Ltda, e apelado Leandro Nunes Pereira: A Segunda Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais Participaram do julgamento, realizado em 2 de fevereiro de 2012, os Exmos. Srs. Des. Trindade dos Santos (Presidente) e Nelson Schaefer Martins.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Custas legais.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Florianópolis, 14 de fevereiro de 2012.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Luiz Carlos Freyesleben&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATOR&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATÓRIO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Microsoft Informática Ltda. apela de sentença da doutora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Blumenau que, em ação cautelar de exibição de documentos, movida contra a apelante por Leandro Nunes Pereira, julgou procedente o pedido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Leandro Nunes Pereira aforou esta ação cautelar de exibição de documento contra Microsoft Informática Ltda., alegando abalo à sua imagem, em face do envio de mensagens eletrônicas (e-mail) contendo informações mendazes, por meio do serviço de correio eletrônico da ré. Assim, pretendendo identificar o remetente das mensagens, requereu a exibição de informações referentes ao endereço eletrônico pikena2010ui@hotmail.com, a antecipação da tutela e a condenação da ré em custas processuais e honorários advocatícios.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O Juiz de Direito indeferiu a liminar (fls. 16-17) e Microsoft Informática Ltda. contestou (fls. 20-37), alegando, preliminarmente, carência de ação por ilegitimidade passiva, atribuindo à sua controladora americana a responsabildiade pelo fornecimento dos dados. Destacou, ainda, a falta de condições de procedibilidade da ação e a impossibilidade jurídica do pedido, pois os documentos solicitados não lhe pertencem, nem é a responsável por executar o pedido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No mérito, disse da inaplicabilidade do CDC e invocou a proteção constitucional referente ao sigilo das comunicações. Além disso, entendeu que apenas para fins de investigação penal é possível fornecer as informações requeridas pelo autor. Por fim, apontou como solução amigável o envio de ofício à sua controladora americana para o fornecimento dos dados.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Por essas razões, requereu o provimento do apelo, com vistas à improcedência do pedido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Houve réplica (fls. 91-95) e o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento dos dados requeridos e condenando a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1.000,00 (CPC, art. 20, § 4º).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Microsoft Informática Ltda. apelou (fls. 104-124), insistindo em todos os seus antecedentes argumentos, conforme alinhamento na contestação. Houve contrarrazões, às fls. 133-136, por parte do autor, em que requereu a manutenção da sentença.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Este é o relatório.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Gabinete Des. Luiz Carlos Freyesleben&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;VOTO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Cuida-se de recurso de apelação interposto por Microsoft Informática Ltda. contra sentença da doutora Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau que, em ação cautelar de exibição de documentos, movida por Leandro Nunes Pereira julgou procedente o pedido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Não há dúvida de que a demanda submete-se ao CDC, por amoldar-se à conceituação do que seja relação de consumo, conforme o § 2º do art. 3º da Lei n. 8.078/90: "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista". Assim, não se pode dizer que a empresa apelante não aufere lucros com a prestação de serviços de correio eletrônico, pois é sabido que a vantagem econômica obtida com o acesso do usuário à sua página dá-se por meio de anúncios e propagandas de caráter comercial exibidas em seu sítio eletrônico. Logo, impõe-se analisar a ação, não apenas sob a ótica do Código Civil, mas, também, à luz das normas e princípios do CDC, pois não se poderá conhecer o verdadeiro significado dos artigos 757 e seguintes do Código Civil se não forem interpretados em conjunto com as disposições da legislação consumerista.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Nesse contexto, a preliminar de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida. É que, ainda que a empresa apelante e sua controladora americana tenham personalidades jurídicas distintas, ambas fazem parte do mesmo grupo econômico, com interesses comuns, aparecendo aos olhos do consumidor como uma só pessoa jurídica, fato a atrair a aplicação da Teoria da Aparência. Diante de tal cenário, não há dúvida de que o consumidor nem mesmo é capaz de distinguir, com clareza, as fronteiras entre a empresa americana e sua correspondente nacional. Para o consumidor, ambas ostentam uma só personalidade. Aliás, em razão das particularidades que envolvem a contratação de serviços de correio eletrônico, não é razoável exigir que o consumidor, para fazer valer seu direito de acesso à Justiça, ingresse com ação judicial contra pessoa jurídica sediada no exterior, principalmente se há empresa do mesmo grupo sediada no Brasil. Demais disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que "se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante a sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta" (Resp. 1021987/RN, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2008).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Acerca do tema, colho outros precedentes jurisprudenciais:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETIRADA DE PÁGINA DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E À IMAGEM. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE CONTROLADORA, DE ORIGEM ESTRANGEIRA. POSSIBILIDADE DA ORDEM SER CUMPRIDA PELA EMPRESA NACIONAL.&lt;br&gt;Se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante a sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta (STJ, Resp. 1021987/RN, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2008).&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MICROSOFT. HOTMAIL. Embora, efetivamente, a Microsoft Informática LTDA se trate de pessoa jurídica distinta das sociedades empresárias Microsoft Corporation, MSHC LLC e Round Island One Limited, mantenedoras dos serviços de correio eletrônico Hotmail, no caso concreto, é de ser afastada a tese de ilegitimidade passiva ad causam, diante da incidência da Teoria da Aparência (TJRS, AI n. 70043483494, Desa. Rela. Iris Helena Medeiros Nogueira, j. 29-6-2011)&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Sob tais razões, arredo a suscitada ilegitimidade passiva.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Quanto aos demais argumentos, de falta de condição de procedibilidade da ação, de impossibilidade jurídica do pedido e naquilo que pertine ao mérito da demanda, todas as suscitações repousam sobre o mesmo fundamento: possibilidade técnica da empresa controladora americana e não da apelante, para o fornecimento dos dados da conta de email do responsável pelas mensagens eletrônicas enviadas ao autor. Entretanto, alegado fundamento não tem por que vingar, devendo manter-se a sentença de procedência do pedido. Assim, se não há impossibilidade técnica a impedir o fornecimento dos dados do responsável pela criação da conta de e-mail pikena2010ui@hotmail.com., mesmo porque a própria apelante reconhece, em suas razões de apelo e em contestação, que sua controladora americana possui os dados cadastrais relacionados ao usuário do e-mail, objeto da controvérsia, não tenho dúvida de que está bem caracterizada a possibilidade do cumprimento da obrigação.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Quanto ao pedido de envio de ofício à empresa, sediada no exterior, para que encaminhe os dados objeto desta demanda, não há nisso nenhuma utilidade, pois - repito - a apelante reúne todas as condições para, ela mesma, cumprir a obrigação. Aliás, o tema foi bem analisado pela Juíza sentenciante, razão por que integro a este voto parte de seu texto. Disse Sua Excelência:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Vale salientar que não merece acolhimento a sugestão formulada pela requerida no sentido de que este Juízo remeta ofício diretamente à empresa controladora estabelecida nos Estados Unidos da América, pois lhe incumbiria ter feito tal contato diretamente (o que certamente lograria com melhor fluxo em suas vias gerenciais por se tratarem de empresas com atuação interligada e avançado aparelhamento tecnológico). Ora, se a própria parte poderia ter cumprido tal providência, nada justifica a expedição de ofício pela autoridade judiciária com idêntico propósito (fls. 95-96).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Por fim, a apelante não tem razão ao argumentar que apenas para fins penais é possível exibir documentos referentes a dados eletrônicos. Embora haja previsão constitucional atinente à proteção do sigilo das informações, este direito desaparece diante de indícios veementes de ilícito praticado por aquele a quem dizem respeito os dados pretendidos, tal como expressado na jurisprudência, desde que isso se faça, sempre, por ordem judicial, sendo este o caso ora tratado. Vejam-se os precedentes:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A garantia prevista no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal não é absoluta, devendo ser sopesada com outros princípios resguardados pela nossa Magna Carta, tal como, por exemplo, a vedação ao anonimato. In casu, o remetente das mensagens utiliza-se do aparente sigilo das comunicações via Internet para ofender o autor, artifício esse cuja utilização não tem amparo no ordenamento jurídico (TJRS, Ap. CÍV. N. 70044506210, REL. DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY J. 28-9-2011).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. REQUISITOS PREENCHIDOS. OFENSAS DIRECIONADAS CONTRA O AUTOR A PARTIR DE MENSAGEM ELETRÔNICA. 2. IDENTIFICAÇÃO DO IP (FIXO) DO EQUIPAMENTO DE ORIGEM DO E-MAIL. A ação cautelar de exibição de documentos pode ser um procedimento tanto preparatório como satisfativo, no qual se busca a exibição judicial de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado ou terceiro.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Documento comum não pode ser considerado apenas aquele que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.028916-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 20-5-2008).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SIGILO DE CADASTRO. MENSAGEM ELETRÔNICA. A ação de exibição de documento, embora denominada cautelar, tem cunho satisfativo, sendo facultativa sua utilização como ação preparatória. O envio de mensagem eletrônica sem identificação do remetente não autoriza a abertura do cadastro existente entre este e o provedor de correio eletrônico quando não configurado ato ilícito. Apelo Improvido. (TJRS, Ap. Cív. n. 70005655097, rel. Des. Antônio Vinícius Amaro da Silveira, j. 22-6-2004)&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Destarte, somente com a identificação do remetente do e-mail de conteúdo desabonador será possível ao autor exercer seu direito de reparação às ofensas perpetradas contra a sua pessoa.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Por estas razões, mantenho a sentença de procedência do pedido, para determinar à Microsoft Informática Ltda. o fornecimento dos dados necessários à identificação do remetente do e-mail pikena2010ui@hotmail.com, nos moldes da ordem dimanada de ato da eminente Doutor Quitéria Tamanini Vieira Pires, digna Juíza sentenciante.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Diante do exposto, conheço do recurso de apelação interposto por&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Microsoft Informática Ltda., a que nego provimento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Este é o voto.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Gabinete Des. Luiz Carlos Freyesleben&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#4f81bd"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-4234356673821621782?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/4234356673821621782/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/microsoft-obrigada-identificar-autor-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4234356673821621782'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4234356673821621782'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/microsoft-obrigada-identificar-autor-de.html' title='Microsoft obrigada a identificar autor de e-mails sobre caso extraconjugal'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-7328142072762655997</id><published>2012-02-24T10:27:00.003-08:00</published><updated>2012-02-24T10:28:43.741-08:00</updated><title type='text'>STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="float: left; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-Em3bydSdues/T0fWd4IdMmI/AAAAAAAACtE/Ar5vQHDeuRU/s1600/vitoria.jpeg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-Em3bydSdues/T0fWd4IdMmI/AAAAAAAACtE/Ar5vQHDeuRU/s1600/vitoria.jpeg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;Por &lt;b&gt;unanimidade de votos,&lt;/b&gt; o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;Na ação, o PP afirmou que o Estatuto de Defesa do Torcedor significava uma afronta aos postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva. A agremiação acrescentou que a norma teria extrapolado o limite constitucional conferido à União para legislar sobre desporto, que é concorrente com os estados e o Distrito Federal, e conteria lesões a direitos e garantias individuais.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;Em seu voto, o ministro Cezar Peluso rechaçou todos os argumentos do PP: “a meu ver, não tem razão (o partido)”, disse. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende&amp;nbsp;à boa regra legislativa e estabelece preceitos de “manifesta generalidade”, que “configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional” em relação à defesa do consumidor.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. “A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente”, disse.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;Ele frisou que a norma federal não teria como atingir um mínimo de efetividade social sem prever certos aspectos procedimentais necessários na regulamentação das competições esportivas. “Leis que não servem a nada não são, de certo, o de que necessita esse país, e menos ainda na complexa questão que envolve as relações entre dirigentes e associações desportivas”, ponderou.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;Ao citar trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF) em defesa do Estatuto, o ministro Cezar Peluso observou que, na verdade, a norma fixa princípios norteadores da proteção dos direitos do torcedor, estabelecendo os instrumentos capazes de garantir efetividade a esses princípios. “Embora possa ter inspiração pré-jurídica em característica do futebol, de certo modo o esporte mais popular e que movimenta as maiores cifras no planeta, aplica-se o Estatuto às mais variadas modalidades esportivas”, concluiu ele.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;O relator acrescentou ainda que, na medida em que se define o esporte como um direito do cidadão, este se torna um bem jurídico protegido no ordenamento jurídico em relação ao qual a autonomia das entidades desportivas é mero instrumento ou meio de concretização.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;Por fim, ele afirmou não encontrar “sequer vestígio de afronta” a direitos e garantias individuais na norma, como alegado pelo PP. “Os eventuais maus dirigentes, únicos que não se aproveitam da aplicação da lei, terão de sofrer as penalidades devidas, uma vez apuradas as infrações e as responsabilidades, sob o mais severo respeito aos direitos e garantias individuais previstos no próprio Estatuto”, concluiu o ministro Cezar Peluso.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. “Compartilho da compreensão de que o Estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos”, afirmou a ministra Rosa Weber.&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="color: black; text-align: justify;"&gt;“Não me parece que tenha havido qualquer exorbitância na (lei)”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para o ministro Ayres Britto, o Estatuto protege o torcedor-consumidor. “É dever do Estado fomentar práticas desportivas como direito de cada um de nós, de cada torcedor”, ponderou. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fonte: STF &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-7328142072762655997?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/7328142072762655997/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/stf-declara-constitucionalidade-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/7328142072762655997'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/7328142072762655997'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/stf-declara-constitucionalidade-do.html' title='STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-Em3bydSdues/T0fWd4IdMmI/AAAAAAAACtE/Ar5vQHDeuRU/s72-c/vitoria.jpeg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-2649947003169039851</id><published>2012-02-21T16:06:00.001-08:00</published><updated>2012-02-21T16:06:28.530-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='humor'/><title type='text'>Coisas de Carnaval…</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;a href="http://lh3.ggpht.com/-07Ev_4uezcE/T0QxeRG5QQI/AAAAAAAACs0/HrJoi5wCcWw/s1600-h/hummmm%25255B4%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="hummmm" border="0" alt="hummmm" src="http://lh4.ggpht.com/-ZNi726cY2oM/T0Qxgm05z1I/AAAAAAAACs8/Q2w4KeZ3DFA/hummmm_thumb%25255B2%25255D.jpg?imgmax=800" width="224" height="426"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-2649947003169039851?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/2649947003169039851/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/coisas-de-carnaval.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2649947003169039851'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2649947003169039851'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/coisas-de-carnaval.html' title='Coisas de Carnaval…'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-ZNi726cY2oM/T0Qxgm05z1I/AAAAAAAACs8/Q2w4KeZ3DFA/s72-c/hummmm_thumb%25255B2%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-3278396019841957885</id><published>2012-02-19T15:31:00.001-08:00</published><updated>2012-02-19T15:31:59.598-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Google deve retirar da busca links que reproduzam conteúdo da Globo</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto" src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTckEic5ILFddyYsrXGRVWu8fqAfkX4XKFKN3R8IKmoc6FqDaML9g"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A juíza de Direito Denise Cavalcante Fortes Martins, de SP, deferiu liminar para determinar que o Google remova de suas ferramentas de pesquisas determinados links - e domínios deles decorrentes - que reproduzam sem autorização o conteúdo da TV Globo e da GLOBOSAT.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Globo alega que o acesso a tais páginas é possibilitado ao internauta "&lt;em&gt;não porque ele já sabedor do endereço virtual do site, mas, diversamente, a partir de uma pesquisa realizada através da ferramenta de busca do Google&lt;/em&gt;". De acordo com os autos, através do portal de busca Google, ora utilizando a conjugação de verbetes "ver" "TV" "online" e "futebol", ora das palavras "assistir" "globo" "online", os resultados as buscas conduzem o internauta às páginas que reproduzem o conteúdo global.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A decisão é de ontem, 16, e o Google deve remover os sites em 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A TV Globo e GLOBOSAT são representadas na ação pelo escritório &lt;strong&gt;Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados&lt;/strong&gt;. Veja a &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20120217-08.pdf"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;petição inicial&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Confira abaixo a íntegra da decisão.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;________&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo n. 338/12&lt;br&gt;Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de liminar de antecipação da tutela, na qual a empresa autora alega que a ré, através de ferramenta de busca existentes em sua página, permite a concretização de ilícitos em violação a direitos autorais da autora. Argumenta que através da ferramenta de busca da Google o internauta obtém endereços virtuais de sites que exibem, com violação a direitos autorias, a programação da autora, inclusive em tempo real. Não obstante ter sido notificada, a ré persiste em dar continuidade à prática ilegal.&lt;br&gt;Com efeito há prova inequívoca (entenda-se segura) da verossimilhança das alegações contidas na inicial, especialmente quanto à existência das ferramentas de busca no site da requerida, possibilitando aos internautas o acesso a páginas que transmitem, sem autorização da autora, sua programação televisiva.&lt;br&gt;Também demonstrado está o receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, decorrente da violação a direitos autorais.&lt;br&gt;Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré promova, no prazo de 48 horas, a remoção, de sua ferramenta de pesquisas, dos links e domínios deles decorrentes, relacionados a fls. 13, bem como links cuja nomenclatura seja igual ou semelhante aos indicados, divergindo apenas quanto a sua extensão, como por exemplo, “net”, “.com”, “.com.br”, ou outros.&lt;br&gt;Fixo, para a hipótese de descumprimento da ordem, multa moratória no R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso.&lt;br&gt;Cite-se e intime-se, observadas as formalidades legais.&lt;br&gt;Int.&lt;br&gt;São Paulo, 16/2/12&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Denise Cavalcante Fortes Martins&lt;br&gt;Juíza de Direito&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-3278396019841957885?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/3278396019841957885/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/google-deve-retirar-da-busca-links-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3278396019841957885'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3278396019841957885'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/google-deve-retirar-da-busca-links-que.html' title='Google deve retirar da busca links que reproduzam conteúdo da Globo'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-4610614791386620304</id><published>2012-02-19T15:20:00.001-08:00</published><updated>2012-02-19T15:20:27.834-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>TJ/SP publica oito novas súmulas</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQMJXVMODbsG3QVwf5VoiRu6E2xx_y0pXZnYNDl5lq-jthTtSbb" width="190" height="186"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A presidência da Corte paulista publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça eletrônico do Estado de SP, oito novas súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Os novos enunciados tratam de cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida, serviços de home care, implantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular, reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, custeio de medicamentos no tratamento quimioterápico, entre outros.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;u&gt;As jurisprudências divulgadas são&lt;/u&gt;:&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 90&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 91&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150036,61044-Corte+paulista+publica+oito+sumulas"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Estatuto do Idoso&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 92&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (&lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&amp;amp;livre=@docn=%27000000302%27"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;súmula 302&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; do STJ).&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 93&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150036,61044-Corte+paulista+publica+oito+sumulas"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;lei 9.656/98&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 94&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 95&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 96&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula 97&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Confira&lt;/font&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;a href="https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/downloadNormasVisualizar.do?cdSecaodownloadEdit=8&amp;amp;cdArquivodownEdit=37"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;aqui&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; as demais súmulas do TJ/SP.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-4610614791386620304?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/4610614791386620304/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/tjsp-publica-oito-novas-sumulas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4610614791386620304'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4610614791386620304'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/tjsp-publica-oito-novas-sumulas.html' title='TJ/SP publica oito novas súmulas'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-7730176165598067432</id><published>2012-02-19T14:33:00.001-08:00</published><updated>2012-02-19T14:33:46.393-08:00</updated><title type='text'>Carnaval…</title><content type='html'>&lt;p&gt;Notícia publicada no jornal &lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/poder/1049395-congresso-enforca-semana-antes-de-carnaval-e-so-volta-dia-28.shtml" target="_blank"&gt;folha.com&lt;/a&gt;:&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#000000" size="4" face="Arial Black"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www1.folha.uol.com.br/poder/1049395-congresso-enforca-semana-antes-de-carnaval-e-so-volta-dia-28.shtml" target="_blank"&gt;Congresso 'enforca' semana antes de Carnaval e só volta dia 28/02!!!&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto" src="http://a3.sphotos.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-snc7/404298_338870906158307_298280080217390_1076684_716958345_n.jpg" width="353" height="256"&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-7730176165598067432?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/7730176165598067432/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/carnaval.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/7730176165598067432'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/7730176165598067432'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/carnaval.html' title='Carnaval…'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-4753515725052831034</id><published>2012-02-19T11:24:00.001-08:00</published><updated>2012-02-19T11:24:27.019-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Fertilidade após cirurgia de vasectomia não dá direito a indenização</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" align="right" src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcS0NMi-8eyqG7s1SsjEAOSONohbjTzvucAGiXkOKJFWSb2P1flqPwrkllTqXw" width="156" height="150"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização a um homem que se submeteu a cirurgia de vasectomia e não obteve os resultados esperados.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O autor alegou que se submeteu a cirurgia de vasectomia no Hospital Universitário de Presidente Prudente e que durante a operação sentiu fortes dores. Sustentou que a anestesia local não fez efeito satisfatório, que sentia dores insuportáveis e ao reclamar, foi agredido moralmente pelo médico.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Seis meses depois, submeteu-se a novo exame para verificar a quantidade de espermatozoides e tomou conhecimento que a operação não obteve o resultado esperado. Pediu o equivalente a 100 salários mínimos por danos morais e o pagamento das despesas de tratamento realizado com outro médico, inclusive cirurgia, medicamento e exames.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O desembargador Elcio Trujillo, relator do processo, concordou com a sentença do juízo da 5ª vara Cível da comarca de Presidente Prudente/SP, que dizia: "&lt;i&gt;Não há erro médico na cirurgia que visa esterilidade do paciente se os procedimentos corretos foram adotados. A fertilidade posterior é falha reconhecida pela medicina que independe de ação culposa do cirurgião&lt;/i&gt;".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Veja a íntegra da decisão.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;Fonte: Migalhas &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;_______&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Registro: 2012.0000048873&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ACÓRDÃO&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 9225055-35.2008.8.26.0000, da Comarca de Presidente Prudente, em que é apelante S.E.F.L. sendo apelado J.C.O.L.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores JOÃO CARLOS SALETTI (Presidente sem voto), COELHO MENDES E JOÃO BATISTA VILHENA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;São Paulo, 14 de fevereiro de 2012.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Elcio Trujillo&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATOR&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;10ª Câmara Seção de Direito Privado&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Apelação com Revisão n° 9225055-35.2008.8.26.0000&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Comarca: Presidente Prudente&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ação: Indenização por danos materiais e morais&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Apte(s).: S.É.F.L.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Apdo(a)(s).: J.C.O.L.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Voto nº 14815&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Cirurgia de vasectomia - Pretendida responsabilização do réu pela não obtenção de resultado satisfatório e necessidade de outra cirurgia Obrigação de meio - Ausência de demonstração de imperícia, negligência ou imprudência - Conjunto probatório a demonstrar conduta adequada do profissional tanto no tratamento médico quanto no pessoal - Não comprovação das alegadas ofensas morais perpetradas pelo profissional durante a intervenção cirúrgica - Não caracterização da responsabilidade - Sentença de improcedência mantida - Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal - RECURSO NÃO PROVIDO.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença fls. 222/235 - que, em ação de indenização por danos materiais e morais, julgou improcedente o pedido.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Inconformado, apela o autor, pretendendo a reforma da r. sentença diante razões expostas nas razões de apelo (fls. 240/245).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Recebido (fls. 248) e impugnado (fls. 252/256).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É o relatório.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O recurso não merece provimento.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual apela o autor, sustentando, em resumo, que a não obtenção do resultado almejado na cirurgia de vasectomia a que foi submetido deveu-se à falta de habilidade do cirurgião réu. Alega que o profissional não agiu com o cuidado devido ao não informá-lo sobre todo o tratamento e possíveis complicações e, por fim, proferiu-lhe ofensas morais durante o procedimento cirúrgico (fls. 240/245).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Conforme disposto pelo artigo 252, do Regimento Interno desta Corte, em vigor desde 4 de novembro de 2.009, "&lt;em&gt;Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la.&lt;/em&gt;"&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No caso em análise, a r. decisão constante de fls. analisou, de forma detalhada e objetiva, todos os pontos controvertidos do conflito instaurado bem como as provas apresentadas e produzidas, chegando à bem fundamentada conclusão de improcedência do pedido.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Portanto, verificando-se que nas razões de apelação não há nenhum elemento novo, mas, tão somente, a reiteração de questões já debatidas e enfrentadas pela r. sentença de primeiro grau, forçoso concluir pela aplicabilidade do disposto pelo artigo 252, supra transcrito, para negar provimento ao recurso, ratificando-se os termos da decisão ora combatida.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A legitimar essa posição cumpre indicar pronunciamentos do Eg. Superior Tribunal de Justiça:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;PROCESSO CIVIL - ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA - VIABILIDADE - OMISSÃO INEXISTENTE - ARTS. 535, II, DO CPC - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - 1. Revela-se improcedente suposta ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, ainda que não aprecie todos os argumentos expendidos pela parte recorrente, atém-se aos contornos da lide e fundamenta sua decisão em base jurídica adequada e suficiente ao desate da questão controvertida. 2. É predominante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em reconhecer a viabilidade de o órgão julgador adotar ou ratificar o juízo de valor firmado na sentença, inclusive transcrevendo-o no acórdão, sem que tal medida encerre omissão ou ausência de fundamentação no decisum. 3. Recurso especial não provido&lt;/em&gt;" (STJ 2ª Turma, REsp nº 662.272-RS, Reg. 2004/0114397-3, j. 04.09.2007, Rel. Ministro João Otávio de Noronha).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;PROCESSUAL CIVIL - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 535 e 475, II, do CPC - ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COMO RAZÃO DE DECIDIR POSSIBILIDADE - 1. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se, apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a legislação considerada pertinente. 2. Não incorre em omissão o acórdão que adota os fundamentos da sentença como razão de decidir. 3. Recurso especial improvido&lt;/em&gt;". (STJ 2ª Turma, REsp nº 592.092-AL, Reg. 2003/0164931-4, j. 26.10.2004, rel. Ministra Eliana Calmon).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos é forma de julgamento que vem sendo adotada por esta Eg. Corte de Justiça, a exemplo de julgados como os abaixo:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;SEGURO - Empresarial Existência de cláusula potestativa, a impor ao segurado obrigação desarrazoada e incompatível com a boa-fé contratual - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Aplicação do art. 252, do Regimento Interno deste Tribunal - Apelação não provida&lt;/em&gt;” (TJ/SP, Ap. cível nº 994.02.021236-8, 2ª Câmara de Direito Privado, São Paulo, Rel. Des. José Roberto Bedran, j. 13.04.2010)&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;RECURSO - Apelação - Reiteração dos termos da sentença pelo relator - Admissibilidade - Adequada fundamentação - Precedente jurisprudencial - Incidência do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - &lt;/em&gt;&lt;em&gt;Recurso desprovido&lt;/em&gt;". (TJ/SP, Ap. cível nº 994.04.034276-0, 1ª Câmara de Direito Privado, Mogi-Guaçu, Rel. Des. Elliot Ackel, j. 09.03.2010).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Conforme bem analisado na r. sentença, "&lt;em&gt;Não há erro médico na cirurgia que visa esterilidade do paciente se os procedimentos corretos foram adotados. A fertilidade posterior é falha reconhecida pela medicina que independe de ação culposa do cirurgião. Trata-se de cirurgia de meios e não de resultado, de esterilização absoluta, podendo ocorrer 'recanalização espontânea dos dutos deferentes' do esperma. A par disso, observa-se que a culpa do profissional não foi evidenciada, pois o procedimento cirúrgico não oferece garantia plena de resultado. Logo, afasta-se o dever de o apelado indenizar o erro profissional imputado, visto não ficar caracterizada imperícia, imprudência ou negligência em seus atos. (...) No que se refere as ofensas proferidas pelo médico requerido no pós operatório, as provas dos autos são imprecisas e se assentam meramente na versão do autor. (...) Vale lembrar que o direito não se assenta em conjecturas, mas tão somente em fatos concretos e comprovados, sob pena de estabelecer-se o primado das acusações temerárias. &lt;/em&gt;&lt;em&gt;In casu, é conveniente salientar que os fatos descritos eram condenáveis, todavia, como se deflui da prova produzida nos autos, não se demonstrou satisfatoriamente a veracidade da ofensa moral. Sem provas do dano, não se pode falar em indenização&lt;/em&gt;." (fls. 231/234).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ademais, referente ao tema posto em debate, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo vem assim decidindo:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;Direito Processual Civil - Ação de Indenização - Vasectomia - Erro médico - Não caracterização - Laudo que não apontou culpa nos procedimentos adotados pelo médico - Método anticoncepcional não infalível - Parecer que indicou a possibilidade de &lt;/em&gt;&lt;em&gt;recanalização - Fenômeno atípico e espontâneo produzido pelo próprio corpo humano Sentença mantida - Recurso improvido&lt;/em&gt;.” (TJ/SP, Ap. cível nº 994.03.112805-5, 7ª Câmara de Direito Privado, Tupã, Rel. Des. Luiz Antonio Costa, j. 23.11.2011);&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Alegação de erro médico por insucesso em cirurgia de vasectomia. Sentença de procedência em parte para conceder indenização por danos materiais de R$930,00 e morais no importe de 10 (dez) salários mínimos. Apela o réu sustentando que inexiste prova do erro médico; que não há como garantir o resultado da cirurgia; que foi recomendado repouso absoluto pelo autor em razão de sua condição de trabalhador braçal e que o inchaço pode ter decorrido por infecção pós cirúrgica decorrente do descuido quanto à observância do período de resguardo. Cirurgia de Vasectomia gera obrigação de meio e não de resultado. Necessidade de comprovação da culpa do médico. Inteligência do art. 1.545 do CC/16, vigente à época. Ausência de prova técnica capaz de demonstrar falha no procedimento. Autor malogrou no ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Inobservância à regra do art. 333, I, do CPC. &lt;/em&gt;&lt;em&gt;Recurso provido para julgar improcedente a ação, com inversão dos ônus da sucumbência&lt;/em&gt;.” (TJ/SP, Ap. cível nº 9154671-86.2004.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Birigui, Rel. Des. James Siano, j. 17.08.2011);&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos materiais e morais - Procedência em parte - Inconformismo - Acolhimento - Demanda fundada em suposto ato culposo, ante o insucesso de intervenção cirúrgica - Conjunto probatório que não &lt;/em&gt;&lt;em&gt;evidencia a culpa do apelante, por imperícia - Regularidade da técnica eleita - Obrigação de meio e não de resultado - Sentença reformada&lt;/em&gt;." (TJ/SP, Ap. cível nº 409.989/9-00, 9ª Câmara de Direito Privado, Itu, Rel. Des. Grava Brazil, j. 01.12.2009).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ante o exposto, utilizando como razão de decidir os fundamentos da r. sentença de primeiro grau, NEGO PROVIMENTO ao recurso.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ELCIO TRUJILLO&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Relator&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-4753515725052831034?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/4753515725052831034/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/fertilidade-apos-cirurgia-de-vasectomia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4753515725052831034'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4753515725052831034'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/fertilidade-apos-cirurgia-de-vasectomia.html' title='Fertilidade após cirurgia de vasectomia não dá direito a indenização'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-9133618087023100070</id><published>2012-02-19T11:13:00.001-08:00</published><updated>2012-02-19T11:19:27.088-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Mulher que mostrou as nádegas a militar do exército responde ação penal</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" align="left" src="http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRmQBP7RJQ-c-yX3PyshFEzoVsAFyGbQfSppf1dvojvLPJXbi1d" width="213" height="210"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O STM negou HC em favor da civil L.P.S, moradora do Morro do Alemão, que responde a ação penal militar por ter ofendido militares da Força de Pacificação do exército, no RJ. Ela teria abaixado as calças e mostrado as nádegas ao receber ordem para diminuir o volume do aparelho de som, durante uma festa em sua residência.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Segundo a denúncia do MPM, à ré "com o intuito de ridicularizar e menosprezar a tropa" mostrou as partes íntimas para os soldados.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A acusada foi presa em flagrante por infringir o artigo 299 do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CPM&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;: desacato a militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. A ação penal corre na 2ª auditoria Militar do estado do RJ.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A advogada da acusada argumentou que a Justiça Militar não teria competência para julgar o fato, pois as ações de segurança pública realizadas pelas Forças Armadas na capital fluminense são inconstitucionais. Argumenta ainda que, sendo uma atividade ligada à segurança pública, os fatos originados do emprego da tropa teriam que ser julgados na vara de justiça comum, com a aplicação da &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;lei 9.099/95&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, que criou os juizados especiais criminais.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A defesa pediu a anulação do processo e solicitou que o MPM fizesse a transação penal e a suspensão condicional do processo. Ao analisar o processo, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos disse que o emprego das Forças Armadas no estado do RJ é constitucional, pois está amparado na própria &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Carta Magna&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; e na &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp97.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;LC 97/99&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;. O ministro afirmou também que, em remédio constitucional de HC, não se discute matéria de índole constitucional, como já bem asseverou o STF.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-9133618087023100070?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/9133618087023100070/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/mulher-que-mostrou-as-nadegas-militar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/9133618087023100070'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/9133618087023100070'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/mulher-que-mostrou-as-nadegas-militar.html' title='Mulher que mostrou as nádegas a militar do exército responde ação penal'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-23665349290462862</id><published>2012-02-19T10:51:00.001-08:00</published><updated>2012-02-19T10:51:28.056-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Estágio não é aceito como experiência profissional para cargo público</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQlf92Huou6Pi7kfaweYxzWejXry7C5oXM7AVSkix8xahe4OPyt" width="202" height="203"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 6ª turma do TRF da 1ª região deu provimento a recurso apresentado pela FUB - Fundação Universidade de Brasília para cassar mandado de segurança em favor de aprovado em concurso público realizado pelo órgão que não comprovou possuir a experiência profissional necessária para o exercício do cargo de assistente em administração.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O tempo de 12 meses de experiência indicado pelo aprovado dizia respeito a estágio curricular, inexistindo registro, por igual período, em sua carteira de trabalho e previdência social, declaração ou certidão de tempo de serviço, conforme exigido pelo item 8.7.2 do edital.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em seu voto, o desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, relator, disse que "&lt;i&gt;não há direito líquido e certo à nomeação e posse em cargo público de candidato que não demonstre possuir, na conformidade do edital, a experiência profissional necessária ao desempenho do cargo para o qual logrou aprovação em concurso público&lt;/i&gt;".&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt;: 200834000320678/DF&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Veja a íintegra do acórdão.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;_______________&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Numeração Única: 0031902-10.2008.4.01.3400&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.34.00.032067-8/DF&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELADO: D.L.S.S.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ADVOGADO: ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTROS(AS)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;E M E N T A&lt;/font&gt;&lt;/b&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. CARGO DE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO. EDITAL. REQUISITOS: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. PREJUDICADA A REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1. Não há direito líquido e certo à nomeação e posse em cargo público, de candidato que não demonstrou possuir, na conformidade do edital, a experiência profissional necessária ao desempenho do cargo para o qual logrou aprovação em concurso público.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;2. Sentença reformada.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;3. Apelação provida, para cassar a segurança.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;4. Remessa oficial, tida por interposta, prejudicada.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A C Ó R D Ã O&lt;/font&gt;&lt;/b&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, para cassar a segurança, e julgar prejudicada a remessa oficial, tida por interposta.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Brasília, 23 de janeiro de 2012.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO&lt;/font&gt;&lt;/b&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Relator&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-23665349290462862?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/23665349290462862/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/estagio-nao-e-aceito-como-experiencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/23665349290462862'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/23665349290462862'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/estagio-nao-e-aceito-como-experiencia.html' title='Estágio não é aceito como experiência profissional para cargo público'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-4538957717153779824</id><published>2012-02-18T15:03:00.001-08:00</published><updated>2012-02-18T15:03:16.760-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='evento'/><title type='text'>Prof. Cabezon profere palestra sobre Direito do Consumidor na OABSP</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-njqdQRTkGOQ/T0At_xzoQqI/AAAAAAAACr0/cQaul0a4VKY/s1600-h/IMG_1889%25255B8%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="IMG_1889" border="0" alt="IMG_1889" align="left" src="http://lh6.ggpht.com/-o-WAMkk5l2Q/T0AuBLYdQzI/AAAAAAAACr8/PoABF0yH6RQ/IMG_1889_thumb%25255B12%25255D.jpg?imgmax=800" width="207" height="248"&gt;&lt;/a&gt;“&lt;strong&gt;Questões Controvertidas acerca do Direito de Troca na Legislação Consumerista&lt;/strong&gt;” foi o tema da palestra proferida pelo &lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;Prof. Ricardo Cabezón&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; no Congresso “Retiro Carna Juridico” ocorrido no período vespertino de 18/02/12 que envolveu também palestrantes de Direito Civil, Penal e de Direito Processual Civil .&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Com o auditório lotado por colegas, estudantes e estagiários de Direito Cabezón abordou as peculiaridades das relações de consumo e os seus principais problemas que demandam atenção e conhecimento legislativo.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;em&gt;“Trocar um produto porque o consumidor não gostou ou não serviu é prerrogativa do fornecedor, entretanto se ele aceita trocar não pode restringir dia ou horário para que isso ocorra”&lt;/em&gt; enfatizou Cabezón, que ainda tratou dos vícios e defeitos das relações de consumo como também outras situações ocorridas recorrententemente que demandam o dever de troca imediata pelo fornecedor.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;em&gt;&lt;em&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-rnQh_K_jFio/T0AuE_RKknI/AAAAAAAACsE/OF0Dqc7cGLA/s1600-h/IMG_1949%25255B8%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="IMG_1949" border="0" alt="IMG_1949" align="right" src="http://lh5.ggpht.com/-8gRdbAeh3Xo/T0AuGeinOrI/AAAAAAAACsM/8Il1polUBdw/IMG_1949_thumb%25255B10%25255D.jpg?imgmax=800" width="276" height="179"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/em&gt;“Muitas pessoas invocam direito que não existem e deixam&amp;nbsp; prerrogativas mais relevantes de lado por desconhecê-las”&lt;/em&gt;, alegou Cabezón que contou com a prestigiosa presença do &lt;strong&gt;Dr. Umberto D’Urso&lt;/strong&gt;, Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB e Conselheiro Seccional, com o qual dividiu o testemunho de algumas questões inusitadas ocorridas no dia-a-dia da militância na advocacia.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No detalhe abaixo, &lt;strong&gt;alunos da FADITU&lt;/strong&gt; que participaram do evento para a alegria e orgulho do palestrante.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-Hmv5pN9xyUo/T0AuKWzo-pI/AAAAAAAACsU/n8LbjItA2rQ/s1600-h/IMG_1830%25255B7%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="IMG_1830" border="0" alt="IMG_1830" src="http://lh3.ggpht.com/-c8Ho8XAYg7o/T0AuMoVAdKI/AAAAAAAACsc/nhhtIMcpIZw/IMG_1830_thumb%25255B13%25255D.jpg?imgmax=800" width="426" height="235"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-4538957717153779824?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/4538957717153779824/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/prof-cabezon-profere-palestra-sobre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4538957717153779824'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4538957717153779824'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/prof-cabezon-profere-palestra-sobre.html' title='Prof. Cabezon profere palestra sobre Direito do Consumidor na OABSP'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-o-WAMkk5l2Q/T0AuBLYdQzI/AAAAAAAACr8/PoABF0yH6RQ/s72-c/IMG_1889_thumb%25255B12%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-3812428214785812163</id><published>2012-02-17T16:01:00.000-08:00</published><updated>2012-02-21T16:04:33.859-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>Portaria do Ministério do Trabalho sobre ponto eletrônico recebe parecer contrário em comissão</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh3.ggpht.com/-HRdhWvvyQQg/T0QxBLYmYkI/AAAAAAAACsk/x_f0EsI0sJ8/s1600-h/Confusao%25255B7%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="Confusao" border="0" alt="Confusao" align="right" src="http://lh6.ggpht.com/-qecq98pL3Ec/T0QxDwXCVyI/AAAAAAAACss/7OMfIml9cK0/Confusao_thumb%25255B5%25255D.jpg?imgmax=800" width="212" height="160"&gt;&lt;/a&gt;A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS 593/10) que susta a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas brasileiras. De autoria da então senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), o projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrados pelo SREP. O equipamento deve permanecer no local da prestação do serviço e ser dotado de equipamento para funcionamento sem energia elétrica. &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A portaria ainda determina que o sistema de registro eletrônico de ponto deverá imprimir comprovante da marcação do ponto do trabalhador, podendo a empresa ser autuada em caso de descumprimento da determinação. &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O mercado, determina a portaria, tem prazo de 12 meses para desenvolver tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto. &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos às empresas, aos trabalhadores e suas relações de modo geral. &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ele explicou que as empresas serão obrigadas a adquirir novo equipamento, o que representa um gasto desnecessário e o sucateamento dos equipamentos hoje utilizados para registro de ponto.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Conforme Armando Monteiro, os gastos do setor produtivo para adoção da nova regra são estimados em R$ 6 bilhões, despesa que o relator considera imprópria, especialmente no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O relator pondera ainda que o tempo necessário para impressão do comprovante do registro de ponto irá provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas. Também aponta como dificuldade adicional a exigência de armazenamento dos comprovantes, observando ainda a ineficácia da medida, tendo em vista a insegurança quanto à autenticidade dos mesmos.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Armando Monteiro observou que a portaria do Ministério do Trabalho parte do pressuposto de que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores e, assim, pune a maioria das empresas, que utiliza corretamente os sistemas de ponto. &lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria. Não há dúvida que ao Ministério do Trabalho e Emprego compete baixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a sua anotação. Não pode, todavia, por meio do instrumento da portaria, criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei - disse o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que leu o relatório do senador Armando Monteiro.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: &lt;/strong&gt;Agência Senado, 17.02.2012&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-3812428214785812163?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/3812428214785812163/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/portaria-do-ministerio-do-trabalho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3812428214785812163'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3812428214785812163'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/portaria-do-ministerio-do-trabalho.html' title='Portaria do Ministério do Trabalho sobre ponto eletrônico recebe parecer contrário em comissão'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-qecq98pL3Ec/T0QxDwXCVyI/AAAAAAAACss/7OMfIml9cK0/s72-c/Confusao_thumb%25255B5%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-9094074030501186017</id><published>2012-02-15T14:56:00.000-08:00</published><updated>2012-02-19T14:59:29.122-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Prazo de prescrição em caso de acidente aéreo é de cinco anos</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR_W5yIZ9sxfBDuxBOzW8qCY1i_YVSdzwWLWvVxus2OmKE_j32F" width="220" height="183"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 4ª turma do STJ deu provimento ao REsp interposto por uma moradora de uma rua próxima do local de queda do Fokker-100 da TAM, em 1996, e decidiu que o prazo de prescrição para indenização por danos decorrentes de acidentes aéreos é de cinco anos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A autora alegou que teria ficado psicologicamente abalada com o acidente. No entanto, ela ajuizou a ação apenas em maio de 2003, quase sete anos após o evento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em primeiro grau, foi aplicado o prazo de prescrição do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150143,101048-Prazo+de+prescricao+em+caso+de+acidente+aereo+e+de+cinco+anos"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CBA/86&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; - Código Brasileiro de Aeronáutica, de dois anos, apesar de o juiz ter consignado que também pelo &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150143,101048-Prazo+de+prescricao+em+caso+de+acidente+aereo+e+de+cinco+anos"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CDC/90&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; estaria prescrita a ação. O TJ/SP, porém, aplicou o prazo prescricional do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150143,101048-Prazo+de+prescricao+em+caso+de+acidente+aereo+e+de+cinco+anos"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CC/16&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, que era de 20 anos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que a autora pode ser considerada consumidora por equiparação, já que foi prejudicada pela execução do serviço. Segundo o relator, a expressão "todas as vítimas do evento" do artigo 17 do CDC justifica a relação de consumo por equiparação, uma vez que foi afetada mesmo não tendo adquirido o serviço diretamente. Pela jurisprudência do STJ, no conflito entre o CC/16 e o CDC, prevalece a especialidade deste.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;i&gt;Em um modelo constitucional cujo valor orientador é a dignidade da pessoa humana, prevalece o regime protetivo do indivíduo em detrimento do regime protetivo do serviço&lt;/i&gt;", afirmou, referenciando doutrina do ministro Herman Benjamin.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt;: &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201281090"&gt;REsp 1281090&lt;/a&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-9094074030501186017?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/9094074030501186017/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/prazo-de-prescricao-em-caso-de-acidente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/9094074030501186017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/9094074030501186017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/prazo-de-prescricao-em-caso-de-acidente.html' title='Prazo de prescrição em caso de acidente aéreo é de cinco anos'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-386749877050056857</id><published>2012-02-14T15:29:00.000-08:00</published><updated>2012-02-19T15:29:53.611-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Caixa preferencial deve situar-se no térreo de agência bancária</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/895F6035D6E962A3D2AB2047E4967A4372EF_preferencial.jpg" width="150" height="151"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 3ª turma do STJ negou provimento ao REsp interposto pelo Banco Itaú Unibanco S/A e manteve a condenação de dano moral coletivo por apresentar caixa de atendimento preferencial no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio/RJ.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O Itaú recorreu ao STJ, alegando que não seria possível a condenação porque a demanda é coletiva e, portanto, transindividual, o que seria incompatível com a noção de abalo moral, essencial à caracterização da responsabilidade civil nesses casos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O ministro Massami Uyeda, relator, destacou que, embora o &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI149948,61044-Caixa+preferencial+deve+situar-se+no+terreo+de+agencia+bancaria"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CDC&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil. "&lt;em&gt;É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva&lt;/em&gt;", esclareceu o relator.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Para Uyeda, este é o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O valor da condenação por dano moral coletivo é revertido para o fundo estadual previsto na lei da ação civil pública (&lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI149948,61044-Caixa+preferencial+deve+situar-se+no+terreo+de+agencia+bancaria"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;lei 7.347/85&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;).&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt;: &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201221756"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;REsp 1221756&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;_________&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.756 - RJ (2010/0197076-6)&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECORRENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ADVOGADOS: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;LUCIANO CORREA GOMES E OUTRO(S)&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ADVOGADA: LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;EMENTA&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECURSO ESPECIAL - DANO MORAL COLETIVO - CABIMENTO - ARTIGO 6º, VI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REQUISITOS - RAZOÁVEL SIGNIFICÂNCIA E REPULSA SOCIAL - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - CONSUMIDORES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - EXIGÊNCIA DE SUBIR LANCES DE ESCADAS PARA ATENDIMENTO - MEDIDA DESPROPORCIONAL EDESGASTANTE - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO PROPORCIONAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;I - A dicção do artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor é clara ao possibilitar o cabimento de indenização por danos morais aos consumidores, tanto de ordem individual quanto coletivamente.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;II - Todavia, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar dano moral difuso. É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. Ocorrência, na espécie.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;III - Não é razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção, seja pela idade, seja por deficiência física, ou por causa transitória, à situação desgastante de subir lances de escadas, exatos 23 degraus, em agência bancária que possui plena capacidade e condições de propiciar melhor forma de atendimento a tais consumidores.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;IV - Indenização moral coletiva fixada de forma proporcional e razoável ao dano, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;V - Impõe-se reconhecer que não se admite recurso especial pela alínea "c" quando ausente a demonstração, pelo recorrente, das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;VI - Recurso especial improvido.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ACÓRDÃO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Brasília, 02 de fevereiro de 2012(data do julgamento)&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;MINISTRO MASSAMI UYEDA&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Relator&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATÓRIO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Cuida-se de recurso especial interposto pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, em que se alega violação ao artigo 927 do Código Civil.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Os elementos existentes nos presentes autos noticiam que o ora recorrido, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ajuizou, em face do ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., ação civil pública visando compelir o ora recorrente a manter, no andar térreo de uma de suas agências, caixa convencional, para atendimento prioritário a idosos, gestantes, deficientes físicos e pessoas com dificuldade de locomoção, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos (fls. 3/17).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Devidamente citado (fl. 58), o ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., apresentou defesa, na forma de contestação. Nela, em resumo, apontou ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público em razão da ausência de direitos indisponíveis. Disse, também, que "&lt;em&gt;(...) o atendimento aos clientes e &lt;/em&gt;&lt;em&gt;usuários é prestado nos dois pavimentos, existindo porta lateral para o acesso de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida (temporária ou &lt;/em&gt;&lt;em&gt;definitiva), sem prejuízo do sistema de segurança existente."&lt;/em&gt; (fl. 93). Outrossim, sustentou que não há dano moral coletivo indenizável. Pediu, ao final, aimprocedência dos pedidos (fls. 81/111).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O r. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, julgou procedente a demanda. Dentre seus judiciosos fundamentos, é possível destacar que: "&lt;em&gt;(...) De fato, como se constata do auto de inspeção realizado no inquérito civil &lt;/em&gt;&lt;em&gt;por dois Promotores de Justiça - fls. 33 - somente no segundo pavimento da agência havia uma única caixa com a indicação de 'atendimento prioritário' e ali é que se concentravam os idosos aguardando o atendimento, após serem obrigados a subir uma escada de 23 degraus. Daí não é difícil imaginar os sentimentos de frustração, humilhação e indignação de tais consumidores, solapados em seus &lt;/em&gt;&lt;em&gt;direitos 'garantidos' por lei.&lt;/em&gt;" E, ao final, foi categórico, ao entender por bem: "&lt;em&gt;(...)&lt;/em&gt;&lt;em&gt;condenar a ré a manter, no andar térreo de sua agência nº 1209 - Cabo Frio, caixaconvencional para o atendimento prioritário de idosos, gestantes e portadores dedeficiência física, com os elementos de identificação adequados para a orientação &lt;/em&gt;&lt;em&gt;da coletividade interessada no referido serviço.&lt;/em&gt;" (fl. 327/328) Condenou, ainda, a pagar a título de dano moral coletivo, o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), importe que deverá ser revertido ao fundo estadual previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) (fls. 318/328).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Irresignado, o ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., interpôs recurso de apelação. Em síntese, insistiu na tese de ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público. Em seguida, sustentou que possibilita adequado atendimento às pessoas idosas, com deficiência ou mesmo com dificuldade de locomoção. Finalmente, pleiteou o afastamento da condenação em dano moral coletivo ou, pelo princípio da eventualidade, sua redução (fls. 338/370).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Sétima Câmara Cível, por unanimidade de votos, deu parcial ao recurso de apelação interposto pelo ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., para reduzir a indenização por danos morais coletivos, fixando-a em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). A ementa, por oportuno, está assim redigida:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGÊNCIA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE &lt;/em&gt;&lt;em&gt;CAIXA CONVENCIONAL NO ANDAR TÉRREO, PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE PESSOAS IDOSAS, PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E GESTANTES.DESCUMPRIMENTO DA LEI 10.098/2000 E DA LEI ESTADUAL 4374/04. O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR FORÇA DOS ARTIGOS 127 E 129, III, DA CF, 81 E 82, DA LEI 8.078/90 (CDC) E DO ARTIGO 1º, DA LEI 7.347/85, TEM LEGITIMIDADE PARA ATUAR NA DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, QUE SECARACTERIZAM COMO DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS, DE NATUREZA INDIVISÍVEL, ASSIM COMO DOS INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, DECORRENTES DE ORIGEM COMUM. PRESENTE O INTERESSE JURÍDICO, CONSUBSTANCIADO NO BINÔMIO NECESSIDADE - UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. A RELEVÂNCIA SOCIAL DO BEM JURÍDICO EM DISCUSSÃO, QUE INTERESSA A TODA COLETIVIDADE, E ESPECIALMENTE ÀQUELES GRUPOS DE PESSOAS, TORNA INDISPONÍVEIS OS INTERESSESINDIVIDUAIS. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO,INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DA CULPA, BASTANDO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. A SANÇÃO PECUNIÁRIA TEM CARÁTER PUNITIVO. O SEU VALOR DEVE SER ARBITRADO MODERADAMENTE, PROPORCIONALMENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INDENIZAÇÃO A SERREVERTIDA AO FUNDO ESTADUAL PREVISTO NO ARTIGO 13, DA LEI 7.347/85. DANO MORAL REDUZIDO. RECURSO &lt;/em&gt;&lt;em&gt;PARCIALMENTE PROVIDO.&lt;/em&gt;" (fls. 424/433)&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Os embargos de declaração opostos às fls. 435/438, foram rejeitados às fls. 441/446.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Nas razões do especial, o ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., sustenta, em resumo, que o dano moral, nos termos do artigo 927 do Código Civil, não tem caráter punitivo, mas exclusivamente reparatório. Em outras palavras, na sua compreensão, "&lt;em&gt;(...) a indenização deve buscar a reparação do dano e não &lt;/em&gt;&lt;em&gt;punir o agente causador da lesão.&lt;/em&gt;" (fl. 452). Aduz, ainda, que é incabível a condenação em danos morais coletivos porque, segundo alega, é incompatível a transindividualidade das demandas coletivas com a noção de abalo moral, essencial para a caracterização da responsabilidade civil. Aponta, em seu favor, precedentes desta Corte Superior (fls. 452/459).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Devidamente intimado, o ora recorrido, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, apresentou contrarrazões. Em resumo, pugnou pela manutenção integral do v. acórdão recorrido. Aproveitou, na oportunidade, para suscitar a incidência da Súmula 7/STJ ao caso.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Às fls. 537/538, sobreveio juízo negativo de admissibilidade recursal, oportunidade em que, por meio do Agravo de Instrumento n. 1.269.778/RJ, esta Relatoria determinou a subida dos autos principais, para melhor exame da matéria.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É o relatório.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;VOTO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A irresignação não merece prosperar.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Com efeito.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A controvérsia aqui agitada refere-se ao cabimento ou não, de indenização por danos morais coletivos, em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, que objetivou adequação na forma de atendimento prioritário em agência do ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Resumidamente, o parquet fluminense ajuizou ação civil pública em face do ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, com o desiderato de ver cumprida legislação concernente ao correto atendimento às pessoas idosas, com deficiência física, bem como aquelas com dificuldade de locomoção, tais como as gestantes. Apontou, em resumo, que, na Agência situada na cidade de Cabo Frio/RJ, o atendimento prioritário somente é possível após a locomoção por 23 (vinte e três) degraus, totalizando 3 (três) lances de escada, da referida Agência.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Daí porque, na visão do Ministério Público, tal circunstância seria vexatória e degradante aos direitos de cidadãos com necessidades especiais. Dessa forma, pleiteou indenização por danos morais coletivos. O r. Juízo a quo, julgou a demanda procedente e condenou o ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., a manter, no andar térreo da Agência Bancária, caixa prioritário de atendimento a idosos, deficientes físicos e gestantes, bem como indenização por danos morais coletivos no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em valor a ser depositado em fundo especial, nos termos da Lei de Ação Civil Pública. Irresignado, o ora recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., interpôs recurso de apelação, oportunidade em que, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,deu-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a indenização por danos morais coletivos, fixando-a em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Daí a interposição do presente recurso especial.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Inicialmente, registra-se que a dicção do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor é clara ao possibilitar o cabimento de indenização por danos morais aos consumidores, tanto de ordem individual quanto coletivamente. Por oportuno, consigna-se a redação do referido dispositivo:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:&lt;/em&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;em&gt;(...) a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, &lt;/em&gt;&lt;em&gt;individuais, coletivos e difusos.&lt;/em&gt;"&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Todavia, é importante deixar assente que não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar dano moral difuso, que dê ensanchas à responsabilidade civil. Ou seja, nem todo ato ilícito se revela como afronta aos valores de uma comunidade. Nessa medida, é preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A propósito, "&lt;em&gt;(...) Se a doutrina e a jurisprudência, ao se &lt;/em&gt;&lt;em&gt;pronunciarem sobre o dano extrapatrimonial individualmente considerado, ressaltam que as ofensas de menor importância, o aborrecimento banal ou a mera sensibilidade não são suscetíveis de serem indenizados, a mesma prudência deve ser observada em relação aos danos extrapatrimoniais da coletividade. Logo, a agressão deve ser significativa; o fato que agride o patrimônio coletivo deve ser de tal intensidade e extensão que implique na sensação de repulsa coletiva a ato &lt;/em&gt;&lt;em&gt;intolerável.&lt;/em&gt;" (ut BIERNFELD, Dionísio Renz. Dano moral ou extrapatrimonial ambiental. São Paulo. LTr, 2009, p. 120).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na espécie, contudo, é indubitável a ocorrência de dano moral coletivo, apto a gerar indenização. Data venia, sob qualquer fundamento, não é razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção, seja pela idade, seja por deficiência física, ou por causa transitória, como as gestantes, à situação desgastante de subir escadas, exatos 23 (vinte e três) degraus, em agência bancária que, diga-se, possui plena capacidade e condições de propiciar melhor forma de atendimento que, curiosamente, é chamado de prioritário. E, nessecontexto, o próprio recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., admite que existe "&lt;em&gt;porta lateral para o acesso de pessoas portadoras de deficiência física ou com &lt;/em&gt;&lt;em&gt;mobilidade reduzida (temporária ou definitiva), sem prejuízo do sistema de &lt;/em&gt;&lt;em&gt;segurança existente.&lt;/em&gt;" (fl. 351).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;De qualquer sorte, registra-se que a indenização por dano moral tem caráter propedêutico e possui como objetivos a reparação do dano e a pedagógica punição, adequada e proporcional ao dano que, no caso, restou fixada de forma parcimoniosa, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nesse sentido, registra-se:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE &lt;/em&gt;&lt;em&gt;INDENIZAÇÃO MOVIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR "BURACO' EM RODOVIA EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOESTADO APURADA E RECONHECIDA, PELA SENTENÇA E PELO ACÓRDÃO, A PARTIR DE FARTO E ROBUSTO MATERIAL PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO VITALÍCIO E DANOS MORAIS. ALEGADA EXORBITÂNCIA DO VALOR INDENIZATÓRIO (DE R$ 30.000,00) E DE HONORÁRIOS (R$ 5.000,00). DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ÓBICE INSCRITO NA SÚMULA 7/STJ. MANIFESTA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO, ORA RECORRENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO.&lt;/em&gt;&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1. (...)&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;4. Todavia, no que se refere à adequação da importância indenizatória indicada, de R$ 30.000,00, uma vez que não se caracteriza como ínfima ou exorbitante, refoge por completo à discussão no âmbito do recurso especial, ante o óbice inscrito na Súmula 7/STJ, que impede a simples revisão de prova já apreciada pela instância a quo, que assim dispôs:&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;em&gt;O valor fixado para o dano moral está dentro dos parâmetros legais, pois há eqüidade e razoabalidade no quantum fixado. A boa doutrina vem conferindo a esse valor um caráter dúplice, tanto punitivo do agente quanto compensatório em relação à &lt;/em&gt;&lt;em&gt;vítima.&lt;/em&gt; (grifos nossos) (REsp 965.500/ES, Rel. Min. José Delgado, DJ de 25/02/2008).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;E ainda: REsp 785.777/MA, Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), DJe de 06/08/2010; AgRg no Ag 904.447/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 07/05/2008.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Por fim, verifica-se que o recorrente, BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A., ao deduzir suas razões, descumpriu os artigos 541 do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não demonstrou, como deveria, o alegado dissídio jurisprudencial em relação ao caráter de transindividualidade das demandas coletivas e a possibilidade de condenação em danos morais, limitando-se em mencionar (fl. 452), como paradigma, a ementa de julgado, sem contudo, proceder ao necessário cotejo analítico entre os casos.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Impõe-se considerar, portanto, que o conhecimento do presente recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial não se revela possível (ut AgRg no REsp 843.115/TO, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 02/10/2008; AgRg nos EREsp 721.854/SP, Relator Ministro José Delgado, Corte Especial, DJ 17/04/2006; AgRg no Ag 1.201.283 / RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 01/07/2011; AgRg no Ag 969.015/SC, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 28/04/2011).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Assim sendo, nega-se provimento ao recurso especial.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É o voto.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;MINISTRO MASSAMI UYEDA&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Relator&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-386749877050056857?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/386749877050056857/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/caixa-preferencial-deve-situar-se-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/386749877050056857'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/386749877050056857'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/caixa-preferencial-deve-situar-se-no.html' title='Caixa preferencial deve situar-se no térreo de agência bancária'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-6380397044123671032</id><published>2012-02-14T15:04:00.000-08:00</published><updated>2012-02-19T15:10:57.871-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Fim imotivado de casamento não dá direito a indenização</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: left" align="left" src="http://www.blogmail.com.br/fotos/2009/09/como-dar-fim-nas-brigas-de-seu-casamento.jpg" width="171" height="148"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 8ª câmara de Direito Privado do &lt;strong&gt;TJ/SP&lt;/strong&gt; negou pedido de indenização a uma mulher que alegou sofrimento após a dissolução imotivada de seu casamento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A autora afirmou que 15 dias após se casar com o apelado, ele começou a receber ligações de sua ex-companheira e, com o passar do tempo, ficou desatencioso em casa. Tais fatos acarretaram o fim do casamento e, ao deixar o lar do casal, o requerido levou todos os bens da casa.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A apelante também observou que sua irmã pagou a impressão dos convites, o aluguel de roupas, o salão e o buffet do casamento. Assim, ela pediu indenização por danos morais e materiais em decorrência do sofrimento e dos gastos com o matrimônio.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Para o desembargador Ribeiro da Silva, relator do processo, "&lt;em&gt;os dissabores supostamente passados não podem ser considerados como ato ilícito, pois o réu não cometeu qualquer conduta antijurídica&lt;/em&gt;". E, de acordo com o magistrado, os valores doados pela irmã da requerente foram revertidos em benefício do casal, pois se destinavam ao custeio da festa do casamento.&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt;: &lt;/font&gt;&lt;a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&amp;amp;processo.codigo=RMZ00T1T10000"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;0127848-92.2008.8.26.0000&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p align="justify"&gt;Fonte: Migalhas &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Veja a íntegra do acórdão.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;_________&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Registro: 2012.0000039943&lt;/font&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ACÓRDÃO&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0127848-92.2008.8.26.0000, da Comarca de Porto Feliz, em que é apelante D.D.M. sendo apelado A.R.Z.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores CAETANO LAGRASTA (Presidente sem voto), LUIZ AMBRA E SALLES ROSSI.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;São Paulo,8 de fevereiro de 2012.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ribeiro da Silva&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATOR&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;VOTO Nº.: 22347&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APEL. Nº.: 0127848-92.2008.8.26.0000&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;COMARCA: BOITUVA/PORTO FELIZ&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APTE.: D.D.M.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APDO.: A.R.Z.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Indenização por danos morais e materiais - Alegação de sofrimento com a dissolução imotivada de seu matrimônio - Os dissabores supostamente passados pela apelante não podem ser considerados como ato ilícito, pois o réu não cometeu qualquer conduta antijurídica – No mais, no que tange aos valores despendidos com a festa de casamento e demais preparativos, verifica-se que os valores doados pela irmã da requerente foram revertidos em benefício do casal, pois se destinavam ao custeio da festa do casamento. Ou seja, foi um presente dado aos noivos Apelo desprovido (Voto 22347)&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A r. sentença de fls. 158/161, cujo relatório se adota, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, julgou improcedente a ação.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Apelação interposta às fls. 164/167 para total procedência do pedido.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Recurso recebido em seus regulares efeitos, fls. 168.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Contrarrazões apresentadas às fls. 171/176.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É o relatório.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais na qual a autora alega que se casou com o requerido e que sua irmã fez doação a quantia de R$ 4.629,41, que foi utilizado para impressão dos convites, aluguel de roupas, do salão e do buffet. Diz que o casal passou a residir após o matrimônio na casa de propriedade da irmã da autora.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Contudo, cerca de 15 dias após o casamento, o requerido passou a receber insistentes telefonemas de sua ex-companheira.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Com o passar do tempo o requerido se revelou desatencioso com a requerente, dando maior atenção à ex-companheira.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Que tais fatos acarretaram o fim do matrimônio, o que causou dor e sofrimento à autora, que viu seu sonho acabar. Que o requerido, ao deixar o lar do casal, levou todos os bens da casa.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A sentença julgou a ação improcedente.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A apelante pleiteia ressarcimento pelos danos materiais e morais que sofreu com a dissolução imotivada de seu matrimônio. Que sua irmã doou dinheiro somente a ela e não ao casal, para que a apelante fizesse o que bem entendesse. Que como explicitado na inicial, poderia realizar seu casamento ou optar por abrir seu próprio negócio.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Assim, requer o ressarcimento deste. Alega que foi traída e que não restam dúvidas que a apelante efetivamente sofre um dano moral e material com um casamento que não vingou por culpa e responsabilidade exclusivas do apelado. Que nos autos consta recibos de toda sorte, desde despesas do lar e do casamento até móveis, eletrodomésticos e utensílios comprados pela apelada após o injusto e imotivado abandono por parte do apelado.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Não conseguiu a autora demonstrar qualquer conduta ilícita do réu que acarretasse a indenização pretendida.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Os dissabores supostamente passados pela apelante não pode ser considerado como ato ilícito, pois o réu não cometeu qualquer conduta antijurídica. Assim, embora o efeito danoso de que se queixa a autora esteja relacionado com a ação do réu, caso verdadeiro, não lhe dá o direito à indenização por dano moral, porquanto o apelado não agiu contrariamente ao direito.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Citado por Yussef Said Cahali, em sua obra 'Dano Moral', acentua Luiz Felipe Haddad:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;O casamento é um ato jurídico que não comporta começo de execução por qualquer forma de promessa. O compromisso amoroso entre homem e mulher é, por natureza, eivado de risco, pois a ruptura se insere em favores de extremo subjetivismo, próprios da complexidade existencial da pessoa humana (Reparação do dano moral no direito brasileiro, Livro de Estudos Jurídicos 2/128)&lt;/em&gt;" (Ob. cit. Pg. 649).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Conforme já decidiu esta Corte:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Indenização - Danos morais - Rompimento unilateral do noivado pelo noivo que se casou com outra - Prejuízo moral não caracterizado - Ação improcedente - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 242.399-1 – Santa Adélia - 5ª Câmara de Férias A de Direito Privado - Relator: Jorge Tannus - 09.02.96 - V.U.).&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No mais, conforme ressaltou a r. sentença, no que tange aos valores despendidos com a festa de casamento e demais preparativos, verifica-se que os valores doados pela irmã da requerente foram revertidos em benefício do casal, pois se destinavam ao custeio da festa do casamento. Ou seja, foi um presente dado aos noivos.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Nego provimento ao recurso.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RIBEIRO DA SILVA&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Relator&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-6380397044123671032?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/6380397044123671032/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/fim-imotivado-de-casamento-nao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6380397044123671032'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6380397044123671032'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/fim-imotivado-de-casamento-nao-da.html' title='Fim imotivado de casamento não dá direito a indenização'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-4654916660859134317</id><published>2012-02-09T16:04:00.001-08:00</published><updated>2012-02-09T16:04:24.902-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Quitadas as dívidas, é dever da empresa retirar nome de cliente do SPC</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSOU86rq3uU-EwtPhIhBp0OhSTkvk7Enks8L02VM4twWhxsiVQc" width="197" height="178"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;R. S. F. teve um incômodo a mais na hora de encerrar a conta com a TV por assinatura. Após a árdua tarefa de encerrar o contrato, ainda teve o nome lançado nos órgãos de proteção ao crédito, motivo que a fez ajuizar uma ação de ressarcimento por danos morais contra D. Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em primeiro grau, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil. A autora diz que solicitou o encerramento do contrato, quitou todos os valores pendentes e, mesmo assim, teve o nome inscrito no cadastro de maus pagadores. A defesa da ré contestou, alegando que havia a mensalidade de agosto de 2008 em aberto, quitada somente em 12 de janeiro de 2009.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Deste modo, a inscrição teria sido devida, sem qualquer dano a ser reparado. A 4ª Câmara de Direito Civil manteve o entendimento da 3ª Vara Cível de Blumenau. Para o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria, independentemente de o pagamento ter sido efetuado com atraso, era dever da empresa retirar o nome de R. cadastros, o que não ocorreu até o ajuizamento da ação, segundo as provas nos autos.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Quanto ao valor da condenação, Ferreira afirmou: “Diante da gravidade do dano, do grau de culpa da ré, da intensidade do sofrimento causado e da situação patrimonial dos envolvidos, verifica-se que foram adequadamente atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico-punitivo da indenização, devendo-se manter o quantum indenizatório”. A votação foi unânime.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: Ap. Cív. n. 2009.065038-3&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-4654916660859134317?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/4654916660859134317/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/quitadas-as-dividas-e-dever-da-empresa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4654916660859134317'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4654916660859134317'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/quitadas-as-dividas-e-dever-da-empresa.html' title='Quitadas as dívidas, é dever da empresa retirar nome de cliente do SPC'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-447958800970106055</id><published>2012-02-09T15:56:00.001-08:00</published><updated>2012-02-09T15:56:32.331-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Google não responde por perfis falsos no orkut</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQRrrM8QZgu2yyedqd-RtA1sf0xy9tkXELUEhE5Qq35bO47WnPM"&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou sentença da comarca de Brusque, para julgar improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma jovem e sua mãe contra o Google Brasil Internet. Em 2007, ambas descobriram perfis falsos com seus nomes no site de relacionamento Orkut, que denegriam suas imagens.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O Google, em contestação, destacou, inicialmente, que cumpriu imediatamente com a obrigação de retirar tais perfis do site. Por fim, alegou que não é responsável pelos abusos cometidos por terceiros e que é impossível realizar qualquer tipo de controle prévio dos conteúdos inseridos na página do Orkut.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"&lt;em&gt;O Google, como se percebe no caso específico do Orkut, não desenvolve atividade de risco, mas atua como fornecedora de informações, opiniões e comentários produzidos por seus usuários. Se a atividade fim, então, consiste em disponibilizar na internet as informações criadas por seus usuários, não cabe à Google a fiscalização prévia dos conteúdos das mensagens postadas por cada um deles&lt;/em&gt;", considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O magistrado concluiu que o provedor não só retirou os perfis falsos de imediato do site como também informou o IP do computador que originou as ditas ofensas.&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt;: 2011.078451-9&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p&gt;Veja a íntegra do &lt;a href="http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20120206-01.pdf"&gt;&lt;u&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;acórdão&lt;/font&gt;&lt;/u&gt;&lt;/a&gt;. &lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-447958800970106055?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/447958800970106055/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/google-nao-responde-por-perfis-falsos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/447958800970106055'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/447958800970106055'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/google-nao-responde-por-perfis-falsos.html' title='Google não responde por perfis falsos no orkut'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-5732912565623181683</id><published>2012-02-09T15:50:00.001-08:00</published><updated>2012-02-09T15:50:18.260-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Terço constitucional deve ser calculado sobre o valor total das férias</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img border="0" align="left" src="http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcT9mxpFVsSsIy126bO4nz4PS4pfXqxiTjvWxbuhcdpbekLQK-c2" width="189" height="173"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em processo em fase de execução, a SDI-1 - Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da 2ª turma do Tribunal que condenou a empresa a pagar a ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na fase de liquidação (cálculo dos valores), o perito estabeleceu o pagamento do terço de forma simples. O trabalhador conseguiu impugnar os cálculos, que foram retificados para que o adicional de um terço incidisse sobre o dobro das férias.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Moinho Pacífico recorreu, por meio de agravo de petição, ao TRT da 2ª região, que excluiu a retificação. O trabalhador, então, recorreu ao TST, e a 2ª turma reformou a decisão por ofensa à coisa julgada. Para a turma, se a sentença pretendesse que o adicional de um terço fosse calculado apenas sobre as férias, sem a dobra, tê-lo-ia determinado expressamente.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A empresa interpôs então embargos à SDI-1, alegando que a sentença condenatória não esclarecia se o pagamento das férias e do terço constitucional deveria incidir sobre o valor em dobro ou não. Assim, a 2ª turma não poderia dar provimento ao recurso, de acordo com a &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-266"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;súmula 266&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; do TST e a &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_2/n_S6_121.htm#tema123"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Orientação Jurisprudencial 123&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; da SDI-2 - Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ao examinar o recurso de embargos, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, destacou o registro feito pela turma de que a constatação da ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI149685,41046-Terco+constitucional+sobre+ferias+em+dobro+tambem+deve+ser+pago"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CF/88&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, que trata da inviolabilidade da coisa julgada, "&lt;i&gt;não decorreu da interpretação, mas da simples leitura da sentença&lt;/i&gt;". Para concluir pela ofensa à coisa julgada, segundo o relator, não era necessário fazer interpretações, pois a decisão regional, de fato, descumpriu o comando expresso da sentença em execução, segundo o qual o terço constitucional deveria ser calculado sobre as férias em dobro. A decisão foi unânime.&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt;: &lt;/font&gt;&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=261142&amp;amp;ano_int=2006&amp;amp;qtd_acesso=3150081&amp;amp;novoportal="&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;E-ED-RR-207941-28.1999.5.02.0048&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Fonte: Migalhas&lt;/strong&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-5732912565623181683?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/5732912565623181683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/terco-constitucional-deve-ser-calculado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5732912565623181683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5732912565623181683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/terco-constitucional-deve-ser-calculado.html' title='Terço constitucional deve ser calculado sobre o valor total das férias'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-6339500049412681174</id><published>2012-02-09T15:26:00.001-08:00</published><updated>2012-02-09T15:26:04.094-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>Prof. Cabezón profere palestra no Fórum Brasileiro de Direito Desportivo</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-YWz92V6B_wQ/TzRWBA-ZuNI/AAAAAAAACq8/lre8Wjkm1H4/s1600-h/foto%25255B8%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="foto" border="0" alt="foto" align="right" src="http://lh3.ggpht.com/-G4P87nMuQM0/TzRWCpfQu1I/AAAAAAAACrE/J-KcJh2c4n0/foto_thumb%25255B11%25255D.jpg?imgmax=800" width="185" height="153"&gt;&lt;/a&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Promovido pelo Instituto Iberoamericano de Derecho Desportivo em parceria com a LEX Editora, ocorreu nessa quinta-feira (09/02/12) na Avenida Paulista o&lt;strong&gt; II Fórum Brasileiro de Direito Desportivo&lt;/strong&gt; presidido pelo Professor, Pós-Doutor, Domingos Savio Zainaghi (na foto ao lado do Prof. Ricardo Cabezón)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No referido evento foram abordadas relevantes questões acerca da Justiça Desportiva; das Normas da FIFA frente aos Contrato de Trabalho dos Atletas; Relações de Trabalho no Desporto, dentre outros temas.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ao &lt;strong&gt;Professor Cabezón&lt;/strong&gt; coube a abordagem sobre o Estatuto do Torcedor. Durante sua explanação Cabezón enfatizou o papel do torcedor como o verdadeiro fomentador do Desporto Nacional e as mazelas que é submetido pela falta de observância das normas que tratam de sua proteção, pelas autoridades competentes.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Por fim abordou questões polêmicas como a restrição de ingresso das torcidas organizadas e a anulação de partidas por imparcialidade do árbitro interagindo com a plateia que ali prestigiava os palestrantes do evento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O evento terminou as 19h30 com a oferta de um coquetel de confraternização entre convidados e palestrantes.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-6339500049412681174?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/6339500049412681174/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/prof-cabezon-profere-palestra-no-forum.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6339500049412681174'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6339500049412681174'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/prof-cabezon-profere-palestra-no-forum.html' title='Prof. Cabezón profere palestra no Fórum Brasileiro de Direito Desportivo'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh3.ggpht.com/-G4P87nMuQM0/TzRWCpfQu1I/AAAAAAAACrE/J-KcJh2c4n0/s72-c/foto_thumb%25255B11%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-3554512317679236967</id><published>2012-02-04T15:54:00.001-08:00</published><updated>2012-02-04T15:54:13.089-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>Cabezón recebe homenagem do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-LQRbn2EZhLI/Ty3FDv2iyrI/AAAAAAAACqc/vRrvY3dJhZo/s1600-h/marcaOficial_SP%25255B6%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="marcaOficial_SP" border="0" alt="marcaOficial_SP" align="left" src="http://lh6.ggpht.com/-H7kHSP400sI/Ty3FEkkeszI/AAAAAAAACqk/OG-TSmvOnyU/marcaOficial_SP_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800" width="152" height="91"&gt;&lt;/a&gt;Nesse sábado (04/02/12) ocorreu nas dependências do Hotel Braston almoço de confraternização organizado pelo Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da Ordem dos Advogados do Brasil – OABSP, Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Durante o evento, que contou com a presença do Presidente da OAB, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso e de vários palestrantes, Cabezón recebeu um certificado e uma placa de agradecimento pelas contribuições a serviço da Advocacia como também pela disponibilidade em atender diversos pedidos das Subseções da OAB para proferir palestras e debates.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Segundo Cabezón “não há esforço nenhum em se fazer o que se ama, é uma alegria poder servir aos colegas, com os quais aprendo muito em cada palestra que profiro”.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&amp;nbsp; &lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-fkj_8dzR5L8/Ty3FHoqBxII/AAAAAAAACqs/7xbCk1jzezk/s1600-h/IMG00006-20120204-1602%25255B6%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="IMG00006-20120204-1602" border="0" alt="IMG00006-20120204-1602" src="http://lh5.ggpht.com/-jaYWjXvD1qc/Ty3FI5xAc2I/AAAAAAAACq0/03cNkIjRx94/IMG00006-20120204-1602_thumb%25255B11%25255D.jpg?imgmax=800" width="247" height="124"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&amp;nbsp;&lt;font size="1"&gt;Na foto da direita para esquerda Drs. Aleksander Mendes Zakimi, Umberto D’Urso, &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;font size="1"&gt;Ricardo Cabezon e Leandro Nava.&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-3554512317679236967?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/3554512317679236967/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/cabezon-recebe-homenagem-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3554512317679236967'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3554512317679236967'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/cabezon-recebe-homenagem-do.html' title='Cabezón recebe homenagem do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-H7kHSP400sI/Ty3FEkkeszI/AAAAAAAACqk/OG-TSmvOnyU/s72-c/marcaOficial_SP_thumb%25255B4%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-3455802671397489133</id><published>2012-02-02T07:23:00.001-08:00</published><updated>2012-02-02T07:23:26.961-08:00</updated><title type='text'>Remessa de boleto bancário sem inserção no SPC não gera dano moral</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: left" align="left" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQblA7j_n6FlzG5UPZQnvPR21iX17kukmGSUjUAgq2dURiKsxLuQQ" width="128" height="134"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 5ª câmara Cível do TJ/MS reformou sentença que havia condenado a Americel S/A a indenizar por dano moral a Energética Santa Helena Ltda. pela cobrança indevida de consumo de telefonia móvel e internet.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Energética Santa Helena tornou-se cliente do serviço móvel prestado e, após algum tempo, cancelou o serviço. Depois, a apelada recebeu boletos referentes ao uso do serviço nos meses de agosto e setembro de 2009, sendo que aquele já tinha sido cancelado em julho. A Energética Santa Helena ficou com receio de que a apelante colocasse seu nome no rol dos inadimplentes e pagou ambos os boletos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A sentença condenou a Americel ao pagamento em dobro das faturas de telefonia móvel pagas de forma indevida, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Energética apelou requerendo a&amp;nbsp; majoração da reparação moral para valor não inferior a R$ 30 mil.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Já em seu apelo, a Americel sustenta que não há como perdurar os danos morais, pois a autora não fez prova dos danos sofridos e da conduta antijurídica da apelante. Argumentou que se trata de uma situação de mero aborrecimento e pugnou pela reforma da sentença.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator, entendeu que o incômodo da apelada ao receber os boletos bancários não teve o condão de abalar sua honra objetiva: "&lt;em&gt;Emissão de boleto, sem o envio do nome da consumidora ao cadastro de inadimplentes, caracteriza mero aborrecimento, não gerando danos morais&lt;/em&gt;".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Afastada a condenação em danos morais, foi mantido o dever da Americel de ressarcir em dobro a quantia indevidamente paga pela empresa Energética.&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt; : 2011.036651-7&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt; &lt;p&gt;__________ &lt;blockquote&gt; &lt;h2&gt;&lt;font color="#000000"&gt;QUINTA CÂMARA CÍVEL&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIO - N. 2011.036651-7/0000-00 - CAMPO GRANDE.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATOR - EXMO. SR. DES. LUIZ TADEU BARBOSA SILVA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELANTE - AMERICEL S.A. ADVOGADOS -EDILSON TOSHIO NAKAO E OUTRO. APELANTE - ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA. ADVOGADOS - TIAGO MARRAS DE MENDONÇA E OUTRO. APELADA - AMERICEL S.A. ADVOGADOS - GILSON FREIRE DA SILVA E OUTRO. APELADA - ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA. ADVOGADOS - TIAGO MARRAS DE MENDONÇA E OUTRO.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISAO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DA RÉ CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – DANOS MORAIS – REMESSA DE BOLETOS DE COBRANÇA APÓS O TÉRMINO DE CONTRATO – ABALO À HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE – RECURSO PROVIDO.&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;NÃO HÁ OFENSA À HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA A REMESSA DE BOLETOS DE COBRANÇA INDEVIDOS, EMITIDOS EM PERÍODO EM QUE NÃO MAIS HAVIA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, NÃO GERANDO ABALO MORAL, MAS MERO ABORRECIMENTO.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECURSO DA AUTORA – MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULOS DE DANOS MORAIS – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO PREJUDICADO.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O ACOLHIMENTO DO RECURSO DE UMA DAS PARTES, COM PEDIDO ANTAGÔNICO AO DA OUTRA, INVIABILIZA O CONHECIMENTO DESTE.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ACÓRDÃO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS JUÍZES DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA CONFORMIDADE DA ATA DE JULGAMENTOS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AMERICEL S.A. E JULGAR PREJUDICADO O APELO DE ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA., NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CAMPO GRANDE, 26 DE JANEIRO DE 2012.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;DES. LUIZ TADEU BARBOSA SILVA – RELATOR&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATÓRIO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O SR. DES. LUIZ TADEU BARBOSA SILVA&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;AMERICEL S.A. E ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA. INTERPÕEM RECURSO DE APELAÇÃO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA NA PARTE QUE CONDENOU A PRIMEIRA A PAGAR À SEGUNDA REPARAÇÃO POR DANO MORAL NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), PELA COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET NO PERÍODO DE 02.08.2009 A 09.08.2009.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;AMERICEL S.A. ALEGA SER INDEVIDA A INDENIZAÇÃO MORAL POR INEXISTIR NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA SUA CONDUTA ANTIJURÍDICA, DA SUA CULPA, DOS DANOS SOFRIDOS, DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMA E OUTRA, E QUE A REMESSA DOS BOLETOS DE COBRANÇA NÃO PASSOU DE MERO ABORRECIMENTO, SITUAÇÃO INCAPAZ DE GERAR RESPONSABILIDADE CIVIL.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;PONDERA, CASO PERSISTA A CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, SOB PENA DE PROPORCIONAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EIS QUE ARBITRADO SEM AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA OFENDIDA E OFENSORA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA, EM RECURSO ADESIVO, PUGNA PELA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA VALOR NÃO INFERIOR A R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) DADA A INSUFICIENCIA DA FIXADA PARA ALCANÇAR O OBJETIVO QUE TRAZ EM SEU BOJO A REPRIMENDA POR DANOS CAUSADOS AO AUTOR (F. 214).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CONTRARRAZÕES F. 199-207.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;VOTO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O SR. DES. LUIZ TADEU BARBOSA SILVA (RELATOR)&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA. INGRESSOU COM AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA CONTRA AMERICEL S/A, RELATANDO EM SUA INICIAL, EM RESUMO, QUE:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2007, ... TORNOU-SE CLIENTE DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PRESTADOS PELA REQUERIDA, CONFORME O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL (PLANO EMPRESARIAL).&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;NO MÊS DE JULHO DE 2009, COM BASE NO REGULAMENTO GERAL DE PORTABILIDADE (N. 460 DE 19.03.2007 DA ANATEL A REQUERENTE, BASTANTE INSATISFEITA COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERIDA, RESOLVEU PORTAR OS NÚMEROS DE SEU PLANO EMPRESARIAL PARA A EMPRESA TIM CELULAR S/A.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A PORTABILIDADE DOS NÚMEROS FOI EFETIVADA EM 31.07.2009, CONFORME SE COMPROVA PELA REALIZAÇÃO DE CHAMADA DOS NÚMEROS PORTADOS, JÁ UTILIZANDO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA NOVA OPERADORA (RECEPTORA), CONFORME SE COMPROVA PELA CONTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXA.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;(...) TUDO SE ENCONTRAVA EM CONFORMIDADE, NA MEDIDA EM QUE CONSIDERANDO AS NEGOCIAÇÕES PARA PORTABILIDADE DE TODOS OS NÚMEROS DA REQUERENTE PARA A OPERADORA RECEPTORA (TIM) JÁ HAVIA SIDO TRATADA COM A OPERADORA DOADORA (REQUERIDA), O QUE GEROU OS SEGUINTES PROTOCOLOS: (2009124889384; 2009124909917; 2009125215067; 2009125218079; 2009127960744) A EMPRESA ACREDITAVA QUE TODO O PROCEDIMENTO ESTAVA DEVIDAMENTE AJUSTADO E FINALIZADO.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;INSTA DESTACAR, QUE A REQUERIDA CONCEDEU A PORTABILIDADE DOS NÚMEROS DO PLANO EMPRESARIAL DA REQUERENTE, ENTRETANTO, COBROU MULTA PELO CANCELAMENTO DE LINHAS QUE AINDA ESTAVAM E PERÍODO DE FIDELIDADE, O QUE A REQUERENTE NÃO SE NEGOU EM PAGAR.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;TODAVIA, PARA A SURPRESA DA REQUERENTE, NA CONTA COM VENCIMENTO EM 28.09.2009, MESMO A REQUERENTE TENDO CANCELADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PORTADO OS NÚMEROS PARA A OPERADORA TIM, A REQUERIDA ENVIOU 02 (DOIS) BOLETOS DE COBRANÇA (DOCS. ANEXO), SENDO UM NO VALOR DE R$ 10.551,75 E OUTRO NO VALOR DE R$ 950,66, AMBOS PARA O PERÍODO DE USO DE 02.08.2009 A 01.09.2009.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;...&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;COM RECEIO DE QUE A EMPRESA TIVESSE SEU NOME INSERIDO NO ROL DOS INADIMPLENTES, E ISSO TRAZER DIVERSOS PREJUÍZOS, POIS TRATANDO-SE A EMPRESA REQUERENTE DE UMA USINA QUE INDUSTRIALIZA CANA DE AÇUCAR PARA PRODUÇÃO DE ÁLCOOL, A RESTRIÇÃO NO CADASTRO (ROL DOS INADIMPLENTES) PODERIA IMPEDIR QUE DIVERSAS COMPRAS FOSSEM REALIZADAS, CESSANDO O CRÉDITO DA MESMA PERANTE TODOS OS FORNECEDORES, A REQUERENTE EFETUOU O PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DOS DOIS BOLETOS BANCÁRIOS.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ENTRETANTO, PARA SURPRESA SA REQUERENTE, A COBRANÇA INDEVIDA NÃO SE RESTRINGIU AO MÊS DE SETEMBRO, SENDO QUE NO MÊS DE OUTUBRO, A REQUERIDA, NOVAMENTE EMITIU NOVO BOLETO DE PAGAMENTO, AGORA COBRANDO SOMENTE O CONSUMO MIN. COMPARTILHADO – SOB MEDIDA, NO VALOR DE R$ 8.850,00 COM VENCIMENTO PARA 28.10.2009 A PERÍODO DE USO 02.09.2009 A 01.10.2009.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;IMEDIATAMENTE DE POSSE DO BOLETO BANCÁRIO A EMPRESA REQUERENTE ENVIOU DIVERSOS E-MAILS PARA O SR. LEANDRO FORRIEL, NO INTUITO DE CANCELAR A COBRANÇA, UMA VEZ QUE INDEVIDA, POIS O CANCELAMENTO DO CONTRATO JÁ HAVIA SE DADO EM 31 DE JULHO DE 2009 QUANDO A REQUERENTE PORTOU SEUS NÚMEROS PARA OUTRA OPERADORA (TIM), NÃO MAIS UTILIZANDO DOS SERVIÇOS DA REQUERIDA.&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;em&gt;NÃO BASTASSE ISSO, A EMPRESA REQUERIDA NUMA TENTATIVA MALSINADA DE SE LOCUPLETAR ILICITAMENTE CONTINUOU IMPORTUNANDO A REQUERENTE PARA QUE A MESMA PROCEDESSE O PAGAMENTO DA FATURA DE OUTUBRO DE 2009. SÓ QUE DESTA VEZ COM ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA EM TONS AMEAÇADORES DATADA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 (CÓPIA ANEXA).&lt;/em&gt; (F. 03-05).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;SEGUNDO A AUTORA, OS PAGAMENTOS INDEVIDOS LHE DEVEM SER RESTITUÍDOS EM DOBRO, À LUZ DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC E A EMISSÃO E ENVIO DE FATURAS, O ENVIO DE CARTAS DE COBRANÇA SEM FUNDAMENTOS, VEM CAUSANDO À REQUERENTE DIVERSOS TIPOS DE &lt;em&gt;&lt;strong&gt;PERTURBAÇÕES NA SUA TRANQUILIDADE, POSTO QUE PODE A QUALQUER MOMENTO SER INSERIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E VER SEU CRÉDITO JUNTO AOS FORNECEDORES SER CANCELADO, O QUE PREJUDICARÁ NÃO SÓ A IMAGEM DA EMPRESA NO MERCADO, COMO TAMBÉM NOS PREJUÍZOS QUE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPRAR INSUMOS AGRÍCOLAS PODERÁ ACARRETAR PARA A REQUERENTE&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt; (F. 09), REQUERENDO INDENIZAÇÃO DE TAIS DANOS.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;AO CONTESTAR OS TERMOS DA INICIAL A RÉ RECONHECEU COMO INDEVIDA A MULTA RESCISÓRIA, A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO E DE REMESSA, OU MESMO EFETIVAÇÃO, DE APONTAMENTO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO (F. 129), ALÉM DE COMBATER CONDUTA ANTIJURÍDICA CAPAZ DE LEVA-LA À RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O JUIZ A QUO JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO, A COBRANÇA INDEVIDA DOS VALORES CONTIDOS NAS FATURAS VENCIDAS EM SETEMBRO DE 2009 E A CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, E À REPARAÇÃO MORAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECURSO DA AMERICEL&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1. PROVAS DOS DANOS MORAIS&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;SEGUNDO A APELANTE-RÉ NÃO HÁ COMO PERDURAR OS DANOS MORAIS POR NÃO TER A AUTORA FEITO PROVA DOS DANOS SOFRIDOS E DA SUA CONDUTA ANTIJURÍDICA, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMA E OUTRA, MAS SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO, PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RUI STOCCO, CITANDO AUTORES OUTROS DA LITERATURA FORENSE, DEFINE O DANO MORAL DA SEGUINTE FORMA:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"PODE-SE DEFINIR O DANO MORAL COMO A LESÃO AOS SENTIMENTOS QUE DETERMINA DOR OU SOFRIMENTOS FÍSICOS, INQUIETAÇÃO ESPIRITUAL, OU AGRAVO ÀS AFEIÇÕES LEGÍTIMAS E, EM GERAL, TODA CLASSE DE PADECIMENTOS INSUSCETÍVEIS DE APRECIAÇÃO PECUNIÁRIA"" (TEORIA GENERAL DE LA RESPONSABILIDADE CIVIL.8.ED., BUENOS AIRES: ABELEDO-PERROT, 1993, P. 234).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;OU, NO ENFOQUE CLÁSSICO DE EDUARDO ZANNONI, DENOMINA-SE DANO MORAL O MENOSCABO OU LESÃO A INTERESSES NÃO PATRIMONIAIS PROVOCADO POR EVENTO DANOSO, VALE DIZER, PELO ATO ANTIJURÍDICO (EL DAÑO EM LA RESPONSABILIDAD CIVIL. 2.ED. BUENOS AIRES: ASTREA, 1993, P. 287).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A LESÃO MORAL, DADA A SUA SUBJETIVIDADE, INDEPENDE DA EFETIVA PROVA DA OFENSA. HÁ, NO ENTANTO, DE DEIXÁ-LA EVIDENCIADA DE FORMA SATISFATÓRIA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;NO CASO EM APREÇO, FAZENDO ATENTA ANALISE AO CONTEÚDO DOS AUTOS, TENHO QUE RAZÃO É DE SER DADA À APELANTE-RÉ, POIS, CONQUANTO SEJA EVIDENTE O INCÔMODO A QUE PASSOU A APELADA-AUTORA COM A RECEPÇÃO DE BOLETOS DE COBRANÇAS INDEVIDOS, NÃO PRATICOU A DEMANDADA APELANTE ATO ANTIJURÍDICO LESIVO APTO A ABALAR A HONRA OBJETIVA DA AUTORA, NEM TAMPOUCO O AFETAMENTO DO BOM NOME DESTA NO MEIO FINANCEIRO OU EMPRESARIAL.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ALIÁS, A PRÓPRIA APELADA-AUTORA FAZ MENÇÃO QUE A COBRANÇA INDEVIDA PODE A QUALQUER MOMENTO SER INSERIDA NO CADASTRO DE INADIMPLEMENTOS E QUE SE ASSIM FOR PODERÁ ACARRETAR PREJUÍZOS (F. 04, DESTAQUES DO ORIGINAL), DEIXANDO EVIDENTE UMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA E NÃO A SUA EFETIVAÇÃO.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A REPARAÇÃO POR DANO MORAL É INDICADA COMO MEIO COMPENSATÓRIO PARA A VÍTIMA E PUNITIVO PARA O OFENSOR, DE LENITIVO, CONSOLO, COMPENSAÇÃO AO BEM JURÍDICO DA PESSOA, LESIONADA EM SUA INTEGRIDADE FÍSICA, MORAL E/OU INTELECTUAL POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLANDO DIREITO E CAUSANDO DANO A OUTREM, COMO APREGOADO NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;POR VIA DE CONSEQUÊNCIA HÁ DE SE LEVAR EM CONTA QUE A REPARABILIDADE MORAL NÃO PODE ACOLHER OS INCÔMODOS E OS DISSABORES EM SOCIEDADE, MAS SIM&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"...A DOR, VEXAME, SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, INTERFIRA INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO, CAUSANDO-LHE AFLIÇÕES, ANGÚSTIAS E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR. MERO DISSABOR, ABORRECIMENTO, MÁGOA, IRRITAÇÃO OU SENSIBILIDADE EXACERBADA ESTÃO FORA DA ÓRBITA DO DANO MORAL, PORQUANTO, ALÉM DE FAZEREM PARTE DA NORMALIDADE DO NOSSO DIA-A-DIA, NO TRABALHO, NO TRÂNSITO, ENTRE OS AMIGOS E ATÉ NO AMBIENTE FAMILIAR, TAIS SITUAÇÕES NÃO SÃO INTENSA E DURADOURAS, A PONTO DE ROMPER O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO".&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;NÃO HÁ COMO ACEITAR A TESE DA APELADA-AUTORA DE QUE O FATO RESULTOU EM AGRESSÃO À SUA IMAGEM OU REPUTAÇÃO, NEM MESMO POR FORÇA DAS CORRESPONDÊNCIAS DE COBRANÇA, POR NÃO CONSTATAR EM NENHUMA DELAS QUE TENHA A APELANTE-RÉ IMPOSTO VEXAME OU A INSCRIÇÃO NEGATIVADORA EM RAZÃO DOS DÉBITOS AQUI DISCUTIDOS.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A PROPÓSITO, VEJA-SE OS SEGUINTES JULGADOS:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;“(...) 2. NÃO HÁ DANO MORAL QUANDO OS FATOS NARRADOS ESTÃO NO CONTEXTO DE MEROS DISSABORES, SEM ABALO À HONRA DO AUTOR. (...) 4. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS E PROVIDOS, EM PARTE”. (STJ, RESP 664115/AM; REL MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, J. 02.05.06, 3ª TURMA STJ) (GRIFEI)&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;“(...) 4. SE A DESCRIÇÃO DOS FATOS PARA JUSTIFICAR O PEDIDO DE DANOS MORAIS ESTÁ NO ÂMBITO DE DISSABORES, SEM ABALO À HONRA E AUSENTE SITUAÇÃO QUE PRODUZA NO CONSUMIDOR HUMILHAÇÃO OU SOFRIMENTO NA ESFERA DE SUA DIGNIDADE, O DANO MORAL NÃO É PERTINENTE. 5. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE”. (STJ, RESP 554876/RJ; REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, J. 17.02.04, 3ª TURMA STJ).&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;PARA QUE A PESSOA JURÍDICA SOFRA DANOS EM SUA HONRA OBJETIVA, COM O CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR PELO RESPONSÁVEL, FAZ-SE MISTER QUE A SUA REPUTAÇÃO E IMAGEM SEJAM ABALADAS NO MEIO COMERCIAL. (TJMS, APELAÇÃO CÍVEL N. 2011.034249-0, REL. DES. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, J. 29.11.2011, QUARTA CÂMARA CÍVEL).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO – NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL – MANTIDA A SUCUMBÊNCIA ANTE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJMS, APELAÇÃO CÍVEL N. 2011.024143-5, REL. DES. JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO, J. 24.8.2011, QUINTA CÂMARA CÍVEL).&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;COMO DITO, E COM REFORÇO DA JURISPRUDÊNCIA, TENHO QUE OS FATOS RELATADOS PELA APELADA-AUTORANA INICIAL NÃO TIVERAM O CONDÃO DE ROMPER SEU EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO A PONTO DE CONDENAR A APELANTE-RÉ AO PAGAMENTO DE QUANTIA COM O FIM DE SUAVIZAR OS INCÔMODOS TIDOS PELA DEMANDANTE COM A REMESSA DE BOLETOS DE COBRANÇAS INDEVIDOS, APÓS O ROMPIMENTO DO CONTRATO.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RECURSO DA ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;QUANTO AO RECURSO ADESIVO, MANEJADO PELA APELANTE-AUTORA, COM DESIDERATO DE VER MAJORADA O MONTANTE FIXADO PARA REPARÁ-LA DE DANOS MORAIS, DEIXO DE CONHECÊ-LO.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;AO ACOLHER O RECURSO DA PARTE EX ADVERSA AFASTANDO HIPÓTESE DE OFENSA MORAL PRATICADA POR ESTA, ESVAZIADA FICOU A PRETENSÃO DA APELANTE-AUTORA, RESTRITA À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;HÁ DE SE MANTER, POR OUTRO LADO, O PERCENTUAL DE HONORÁRIOS A QUE FOI CONDENADA A RÉ: PRIMEIRO PORQUE A RÉ APELANTE ADMITIU A RESCISÃO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO EM FAVOR DA AUTORA DAS PARCELAS DESCRITAS NA SENTENÇA, OU SEJA, A RÉ APELANTE NÃO SE INSURGIU QUANTO A ESSA PARTE DA SENTENÇA. DA MESMA FORMA, NÃO IMPUGNOU EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO O PERCENTUAL DOS REFERIDOS HONORÁRIOS, EM FAVOR DO ADVOGADO DA AUTORA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CONCLUSÃO&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ISTO POSTO, CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO POR AMERICEL S.A., E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;NÃO CONHEÇO DO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA., POR REPUTÁ-LO PREJUDICADO, EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;FICAM MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;DECISÃO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;COMO CONSTA NA ATA, A DECISÃO FOI A SEGUINTE:&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE AMERICEL S.A. E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DE ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA., NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. DES. VLADIMIR ABREU DA SILVA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;RELATOR, O EXMO. SR. DES. LUIZ TADEU BARBOSA SILVA.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, VLADIMIR ABREU DA SILVA E JOÃO MARIA LÓS.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CAMPO GRANDE, 26 DE JANEIRO DE 2012.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-3455802671397489133?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/3455802671397489133/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/remessa-de-boleto-bancario-sem-insercao_02.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3455802671397489133'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3455802671397489133'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/remessa-de-boleto-bancario-sem-insercao_02.html' title='Remessa de boleto bancário sem inserção no SPC não gera dano moral'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-6063633960270293627</id><published>2012-02-02T06:55:00.001-08:00</published><updated>2012-02-02T07:17:58.877-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>06/03/12 às 19 hs no salão nobre da OAB/SP: Compareça ao coquetel de lançamento do livro do Prof. Cabezón</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh3.ggpht.com/-ByNriYYqexc/Tyqn2OZkeXI/AAAAAAAACqM/5KNLE6dGxTw/s1600-h/clip_image001%25255B4%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="clip_image001" border="0" alt="clip_image001" src="http://lh6.ggpht.com/-rta6zHuRcEA/Tyqn4cvykFI/AAAAAAAACqU/vAPKEjbmIJg/clip_image001_thumb%25255B1%25255D.jpg?imgmax=800" width="347" height="414"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-6063633960270293627?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/6063633960270293627/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/remessa-de-boleto-bancario-sem-insercao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6063633960270293627'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6063633960270293627'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/02/remessa-de-boleto-bancario-sem-insercao.html' title='06/03/12 às 19 hs no salão nobre da OAB/SP: Compareça ao coquetel de lançamento do livro do Prof. Cabezón'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-rta6zHuRcEA/Tyqn4cvykFI/AAAAAAAACqU/vAPKEjbmIJg/s72-c/clip_image001_thumb%25255B1%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-4956598278125323335</id><published>2012-01-31T19:00:00.001-08:00</published><updated>2012-02-01T17:59:55.801-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='evento'/><title type='text'>Prof Cabezon profere palestra na OAB Subseção Vinhedo/SP</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-uOso3R__Xw8/TyiqnP-7n0I/AAAAAAAACpc/DDB8u6OoPTI/s1600-h/IMG_1715%25255B4%25255D.jpg"&gt;&lt;img align="left" alt="IMG_1715" border="0" height="163" src="http://lh3.ggpht.com/-a7vdrGBHVD0/TyiqoZOZC9I/AAAAAAAACpk/LZcOhdtvjL8/IMG_1715_thumb%25255B1%25255D.jpg?imgmax=800" style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; float: left; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="IMG_1715" width="216" /&gt;&lt;/a&gt;O papel do Conselho Tutelar no âmbito dos Direitos InfantoJuvenis foi o tema da palestra proferida pelo &lt;strong&gt;Prof Ricardo Cábezón&lt;/strong&gt; na noite de 31/01/12 na 166 Subseção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil – Vinhedo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Recebido pela Presidente da referida Subseção, &lt;strong&gt;Dra. Adriana Maria F. Viel&lt;/strong&gt;, Cabezón foi brindado com 03 edições da publicação local como também com um exemplar da edição 781 da Tribuna de Vinhedo que fez uma matéria especial com o palestrante.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-ylg8uTx4-XY/TyiqrVeg_hI/AAAAAAAACps/usmrj_klgFA/s1600-h/IMG_1722%25255B4%25255D.jpg"&gt;&lt;img align="right" alt="IMG_1722" border="0" height="158" src="http://lh5.ggpht.com/-LTjnTX_WX0c/TyiqsfbHIZI/AAAAAAAACp0/JDu75TMGg1M/IMG_1722_thumb%25255B1%25255D.jpg?imgmax=800" title="IMG_1722" width="209" /&gt;&lt;/a&gt;A plateia compareceu em peso e era heterogênea. Havia advogados, procuradores, educadores, membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros Tutelares e Assistentes Sociais, os quais prestigiaram o palestrante na referida noite.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Cabezón abordou os principais entraves para a militância na área infantojuvenil e ressaltou a importância do papel do Conselheiro Tutelar como “o agente essencial para a promoção e defesa das garantias protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente” e por diversas vezes elencou suas responsabilidades e dever de contínuo estudo e aprendizado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Ao final, após responder as dúvidas da plateia, recebeu das mãos do &lt;strong&gt;Dr. Aurélio Eduardo de Souza Ribeiro&lt;/strong&gt; um certificado de agradecimento pela proferição da palestra e agradeceu todo carinho e acolhida dos colegas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-_BUFWV9pugc/Tyiqun8K-mI/AAAAAAAACp8/mUGuThgEOgw/s1600-h/IMG_1725%25255B6%25255D.jpg"&gt;&lt;img alt="IMG_1725" border="0" height="256" src="http://lh4.ggpht.com/-YpdbvS9P0sc/TyiqwKWzmMI/AAAAAAAACqE/IsSL_VnDh60/IMG_1725_thumb%25255B3%25255D.jpg?imgmax=800" style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="IMG_1725" width="341" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="color: black; font-size: xx-small;"&gt;Da esquerda para Direita Drs.:Sandra; Adriana Viel; Ricardo Cabezon; Aurélio Ribeiro e&amp;nbsp; Denise&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-4956598278125323335?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/4956598278125323335/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/prof-cabezon-profere-palestra-na-oab-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4956598278125323335'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4956598278125323335'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/prof-cabezon-profere-palestra-na-oab-de.html' title='Prof Cabezon profere palestra na OAB Subseção Vinhedo/SP'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh3.ggpht.com/-a7vdrGBHVD0/TyiqoZOZC9I/AAAAAAAACpk/LZcOhdtvjL8/s72-c/IMG_1715_thumb%25255B1%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-808635615845326243</id><published>2012-01-27T07:42:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T07:42:21.827-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Inadimplência contumaz desautoriza indenização por dano moral ao consumidor</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="data:image/jpeg;base64,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"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou recurso interposto por Gilmara Aparecida Romão, contra sentença que lhe negara indenização por danos morais em virtude de “injusta inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito por mercado de São José”.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Consta dos autos que, embora inicialmente tenha negado o inadimplemento da dívida, Romão reconheceu que o débito somente foi quitado 10 meses após o vencimento. Isso, segundo o relator, legitimou a restrição de crédito. Porém, o cancelamento da restrição ocorreu somente dois meses após a data do pagamento. Em razão disso, a consumidora requereu na Justiça a indenização negada.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Boller anotou que, por via de regra, a negativação indevida faz surgir o dever de indenizar, ainda que não demonstrado o abalo anímico, já que presumido. No caso em tela, contudo, o relator levou em consideração o histórico da consumidora. “Declaração fornecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis revela que a negativação do nome da autora já havia sido comandada em 17 de junho de 2005, ou seja, aproximadamente dois anos e cinco meses antes de o demandado proceder à restrição ora combatida. E não se diga tratar-se de uma situação isolada, visto que, de acordo com o já mencionado, o rol de ocorrências mencionadas (…) é bastante amplo, indicando o descumprimento reiterado de obrigações contratuais”, frisou Boller.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em seu voto, o magistrado baseou-se também na Súmula nº &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&amp;amp;livre=@docn=%27000000385%27"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;385&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; do STJ. "O acolhimento do pleito recursal equivaleria à bonificação do mau pagador, que, com escrachada desídia, enseja o reiterado acionamento de toda uma estrutura destinada à conservação do patrimônio das pessoas jurídicas", finalizou. A decisão, publicada em &lt;/font&gt;&lt;font color="#000000"&gt;15 de dezembro do ano passado, foi unânime.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: Apelação Cível n. 2010.086483-8&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-808635615845326243?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/808635615845326243/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/inadimplencia-contumaz-desautoriza.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/808635615845326243'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/808635615845326243'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/inadimplencia-contumaz-desautoriza.html' title='Inadimplência contumaz desautoriza indenização por dano moral ao consumidor'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-2381328337070501792</id><published>2012-01-27T07:36:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T07:36:09.156-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Boatos não geram indenização por falta de provas da autoria</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" align="left" src="http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTA-3dWp5J3PORqITc5yI0uUsaIQb01RhFWxJ6kUam4opzxQE72SgpgObZy"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que teve boatos insinuando que ele teria mantido relações sexuais com uma estagiária durante seu plantão no hospital em que trabalha.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O autor alegou que trabalha em um hospital como técnico em radiologia e, ao se dirigir à sala de descanso do hospital, adormeceu no local e foi acordado pela ré, que lhe solicitou um parecer sobre determinado exame de raio-x.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ao sair da sala de descanso, ela contou para os outros funcionários que acabara de presenciar o autor mantendo relação sexual com uma estagiária. Alegou que, além do fato não ser verdadeiro, ela efetuou uma denúncia escrita a sua superior hierárquica. Pelo constrangimento que afirmou ter sofrido, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O juiz Luís Gustavo da Silva Pires, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “a informação é vaga, imprecisa e não justifica que se atribua à requerida a responsabilidade pelos comentários. Na verdade, a ré apenas comunicou a sua chefe a respeito de um incidente em que encontrou o autor em uma sala com a porta fechada, juntamente com uma pessoa do sexo feminino”.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Inconformado, recorreu da decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Theodureto Camargo, o apelante não demonstrou a autoria do ato difamatório.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Os desembargadores Salles Rossi e Caetano Lagrasta também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: Apelação nº 0021070-13.2005.8.26.0224&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-2381328337070501792?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/2381328337070501792/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/boatos-nao-geram-indenizacao-por-falta.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2381328337070501792'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2381328337070501792'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/boatos-nao-geram-indenizacao-por-falta.html' title='Boatos não geram indenização por falta de provas da autoria'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-621450557786002549</id><published>2012-01-27T07:18:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T07:18:54.001-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Carro NÃO transferido pode gerar dever de indenizar ao comprador</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ6fuh7Z_TVvU5MYlHXtnsXtNPbgGnzE7bKqeppSPCYhFRXP03W"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O autor contou nos autos que em 2002 vendeu um veículo VW/Kombi para o réu. Mesmo de posse do documento de transferência do veículo (DUT) devidamente preenchido e assinado, o comprador não promoveu junto ao DETRAN a transferência da titularidade do bem, gerando multa de R$ 127,69.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Depois disso, em outubro de 2004, o vendedor recebeu outra autuação, cujo valor atualizado na ação de execução fiscal a qual responde monta a R$ 1.940,84. A ação de cobrança foi ajuizada contra ele pela Agência Goiana de Regulação - AGR. Apenas em 2007, o veículo foi transferido para Formosa/GO e saiu do seu nome. Por conta dos problemas decorrentes do malfadado negócio, o autor pediu a condenação do réu/comprador por danos materiais e morais.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Citado, o comprador negou ser responsável pelos dissabores do vendedor. Apesar de reconhecer que adquiriu a Kombi em 2002, o réu afirmou que a revendeu em março de 2003 para outra pessoa. Segundo ele, a outra pessoa a revendeu para outra, em 2004. Ainda no mesmo ano, a Kombi foi novamente negociada e por fim, em 2005, foi vendida mais uma vez. Defendeu que o responsável pelos prejuízos do autor seria o atual detentor da posse do veículo e não ele. Alegou ilegitimidade passiva e pediu o chamamento ao processo do último comprador.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O juiz negou o pedido do réu. "O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiro, prevista no art. 77 do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CPC&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, cabível quando o réu e o terceiro são devedores solidários ou quando há entre eles relação de fiador e afiançado. A hipótese em exame, contudo, não se enquadra em nenhuma dessas previsões. Os terceiros chamados pelo réu não são co-devedores solidários da obrigação exigida pelo vendedor, nem prestaram fiança. Aliás, o autor não tem nenhuma relação com os terceiros chamados, pois o negócio de compra e venda do veículo foi realizado exclusivamente com o réu" afirmou.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na sentença, o magistrado esclareceu que a transferência da Kombi não faz parte do objeto da demanda, eis que o veículo foi finalmente transferido em 2007. No entanto, a demora na regularização da titularidade do bem se deu por culpa do réu, que não providenciou o registro junto ao Detran, em 2002. "Em vista disso, o carro permaneceu circulando normalmente, mas registrado ainda em nome do autor, embora este já não detivesse mais a posse sobre o veículo. A responsabilidade do réu de quitar o débito mostra-se evidente, na medida em que tinha obrigação de regularizar o registro, no prazo de trinta dias, como estabelece o art. 123, § 1º, do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CTB&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;" concluiu.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Além de ter que arcar com o valor atualizado das multas, o réu terá que desembolsar mais R$ 5 mil a título de danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: 2009.01.1.197100-5&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-621450557786002549?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/621450557786002549/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/carro-nao-transferido-pode-gerar-dever.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/621450557786002549'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/621450557786002549'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/carro-nao-transferido-pode-gerar-dever.html' title='Carro NÃO transferido pode gerar dever de indenizar ao comprador'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-4131625408648271776</id><published>2012-01-27T07:11:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T07:11:49.462-08:00</updated><title type='text'>A polêmica das sacolas pláticas em SP</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ9ePyurWbRIaYO80kmBxrP6l9Xtkax93NFvQzKHlcUuUUSzwT1hiw3bRem"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Começou a vigorar a partir do dia 25/01&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;a href="http://www.youtube.com/watch?v=1j0apRDLjbE&amp;amp;feature=plcp&amp;amp;context=C3169703UDOEgsToPDskI7FQ2PRtcXjODYOjWT46th"&gt;acordo&lt;/a&gt; &lt;font color="#000000"&gt;firmado entre o governo de SP e as redes de supermercados para banir o uso das sacolas plásticas nos estabelecimentos. O acordo foi assinado em maio de 2011 pela APAS - Associação Brasileira de Supermercados.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Entretanto, a medida tem gerado contestação por parte de entidades ligadas à indústria do plástico.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Plastivida - Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos, entidade que representa institucionalmente a cadeia produtiva do setor, juntamente com a Abief - Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis, divulgaram anúncio na imprensa em que alertam para decisão do TJ/SP garantindo a livre circulação das sacolas plásticas na capital e em mais de 20 municípios. Veja:&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;img style="display: block; float: none; margin-left: auto; margin-right: auto" border="0" src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/36292C59C1663839AA8C8D62634D69D57CC1_anuncio2.jpg"&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Além disso, as instituições veicularam vídeo institucional na televisão alertando para a decisão da Justiça bandeirante.&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;iframe height="315" src="http://www.youtube.com/embed/Zqx28vyfVTE" frameborder="0" width="420" allowfullscreen&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;As entidades alegam, entre outros, que:&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1 - o consumidor já paga pelo recebimento das sacolas plásticas, pois o custo está embutido no valor dos produtos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;2- as sacolas plásticas são usadas como sacolas de lixos nas residências, de modo que o cidadão terá que encontrar uma alternativa também para os lixos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;3 - custo adicional para o consumidor que adquirir a sacola biodegradável por R$ 0,19.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;4 - ausência de campanhas para informar os consumidores sobre o uso correto das ecobags, que devem ser limpas constantemente para evitar contaminação.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O pedido liminar para suspender a lei municipal &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI148708,51045-SP+vive+polemica+acerca+do+banimento+das+sacolas+plasticas+nos"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;15.374/11&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; que pretende banir a distribuição das sacolas no varejo paulistano foi feito pelo Sindiplast - Sindicato da Indústria de Material Plástico. Leis similares foram suspensas em outras 24 cidades do Estado, segundo informações da Plastivida.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-4131625408648271776?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/4131625408648271776/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/polemica-das-sacolas-platicas-em-sp.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4131625408648271776'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/4131625408648271776'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/polemica-das-sacolas-platicas-em-sp.html' title='A polêmica das sacolas pláticas em SP'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://img.youtube.com/vi/Zqx28vyfVTE/default.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-5877704065550946080</id><published>2012-01-27T06:58:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T06:58:34.674-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Empresa tem direito de negar crédito a consumidor</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" align="right" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRn1-UnRxtwLG84Q_v1dzZu4TIiB9pipG9Z8YH7XhGHGwGVQ805" width="153" height="119"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 9ª câmara Cível do TJ/RS não concedeu indenização a consumidora que teve crédito negado por uma loja de móveis. Após a emissão do carnê, a cliente não recebeu o produto em sua casa devido à falta de concessão do crédito por parte da loja.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A empresa alegou que a proposta de crédito foi recusada pela instituição financeira com a qual mantém convênio (Banco Fibra S/A) em razão da disparidade entre a renda informada pela requerente e o valor total da compra. Ponderou que a mercadoria não foi entregue e que a autora não desembolsou qualquer quantia.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na Justiça, a cliente ingressou com pedido de indenização por danos morais. A juíza de Direito Denise Dias Freire, da 2ª vara Cível da comarca de Montenegro, negou a indenização.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No TJ, a desembargadora Marilene Bonzanini confirmou a sentença, ponderando que os requisitos para a concessão de créditos não são previstos legalmente, variando de empresa para empresa. São de todo aceitáveis, desde que não fujam ao bom senso nem sejam notoriamente discriminatórios. "&lt;em&gt;O crédito, portanto, é uma liberalidade, e não uma obrigação pela qual deve responder o comerciante&lt;/em&gt;", afirmou a desembargadora.&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt; : 70042385658&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;__________&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE VENDA A CRÉDITO. COMPRA NÃO LIBERADA. CRITÉRIO PRÓPRIO ESTABELECIDO PELO COMERCIANTE. DIREITO DE NEGAR A ABERTURA DE LINHA DE CRÉDITO QUANDO O SOLICITANTE NÃO SE ENCAIXE NOS REQUISITOS.&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;1. O fornecimento de crédito não é uma obrigação do comerciante, que pode se valer de sua vontade e de seus critérios para aprovar ou não a realização do negócio proposto pelo cliente. O crédito é uma liberalidade e não uma obrigação pela qual o comerciante deve responder.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;2. Não seria aceitável que a negativa de crédito fosse realizada de maneira que viesse a colocar a demandante em situação vexatória, ou que notadamente demonstrasse preconceito e desrespeito, o que não ocorreu no presente caso. APELAÇÃO DESPROVIDA.&lt;/font&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;APELAÇÃO CÍVEL&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;NONA CÂMARA CÍVEL&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Nº 70042385658&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;COMARCA DE MONTENEGRO&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;L.M.R.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;APELANTE&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;REDLAR - MOVEIS CONFORTO LTDA&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;APELADO&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;ACÓRDÃO&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Vistos, relatados e discutidos os autos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o apelo.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Custas na forma da lei.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY E DES. LEONEL PIRES OHLWEILER.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Porto Alegre, 14 de setembro de 2011.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DESA. MARILENE BONZANINI,&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Relatora.&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;RELATÓRIO&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DESA. MARILENE BONZANINI (RELATORA)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Adoto, de saída, relatório constante da sentença:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;L.M.R. ajuizou a presente ação indenizatória em face de Redlar – Móveis Conforto Ltda., ambas já qualificados nos autos. Narrou que, no dia 23-07-2008, adquiriu móveis na sede da requerida, ficando a entrega marcada para o dia seguinte. Ocorre que a compra foi cancelada pela ré sob a alegação de que a instituição financeira não havia aprovado o parcelamento do crédito, embora a autora tenha utilizado o crediário da própria loja, tendo o carnê de pagamentos sido emitido no ato da compra. Ponderou que já havia realizado outras compras a crédito na empresa, pagando religiosamente as parcelas contratadas, não havendo motivo para a recusa. Mencionou haver se negado a entregar o carnê à ré, por ser a única prova das arbitrariedades cometidas. Afirmou haver adquirido o bem em outra loja, o que comprova a ilegalidade cometida pela ré, constituindo-se em falha na prestação dos serviços, impondo-se sua condenação a indenizar a autora pelos prejuízos de ordem moral experimentados e pela expectativa frustrada, deixando a critério do Juízo o valor a ser fixado. Requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Juntou documentos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;O favor legal foi concedido à autora (fl. 17) e procedida à citação da ré.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Em sua contestação (fls. 19-23), a demandada afirmou que a proposta de crédito foi recusada pela instituição financeira com a qual mantém convênio – Banco Fibra S/A – em razão da disparidade entre a renda informada pela requerente e o valor total da compra. Ponderou que a mercadoria não foi entregue e que a autora não despendeu qualquer quantia. Sustentou não restar configurado o alegado dano moral, requerendo a improcedência do pedido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Replicou a autora às fls. 27-31.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Intimadas para dizer acerca das provas que pretendiam produzir (fl. 33), nenhuma das partes se manifestou.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Os autos foram conclusos para sentença e, em dezembro de 2010, vieram-me conclusos em Regime de Exceção – Projeto Sentença Zero, conforme Edital nº 104/2010-CGJ.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Sobreveio sentença com dispositivo nos seguintes termos:&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido manejado por LIGÉLIA MARCIA RENZ na ação indenizatória proposta contra REDLAR – MÓVEIS CONFORTO LTDA.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários ao patrono da parte adversa, que fixo em R$ 300,00 (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil), tendo em vista a singeleza da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Em suas razões de apelação, a autora alegou indeferimento da proposta de crédito após a emissão dos carnês de pagamento. Observou a ausência de entrega do bem adquirido, bem como a inocorrência de qualquer aviso nesse sentido. Afirmou a evidência acerca da falha na prestação do serviço. Relevou falta de provas sobre os fatos narrados pela parte apelada. Referiu ter sofrido prejuízo moral e não mero dissabor. Pediu provimento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;A parte apelada ofereceu contrarrazões, refutando as alegações e pugnando pela confirmação da sentença.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Subiram os autos a este Tribunal.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Vieram conclusos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Os procuradores da parte ré juntaram petição noticiando a renúncia ao mandato.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Houve despacho determinando a intimação pessoal da ré para que nomeasse novo procurador.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Decorreu prazo legal sem a manifestação da ré.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Retornaram conclusos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;É o relatório.&lt;/font&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VOTOS&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DESA. MARILENE BONZANINI (RELATORA)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Eminentes Colegas.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;A apelante pretende a condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais pela negativa de crédito. Noticia ter-lhe sido negada a aquisição de produtos por meio de parcelamento oferecido pela própria requerida, sob a justificativa de não aprovação de crédito.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Primeiramente cabe salientar que o dever de reparar, regra geral, funda-se em três pilares: a existência de ato ilícito, a ocorrência de danos e o vínculo entre ambos: o nexo causal.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Neste caso, entendo não estar presente o primeiro dos requisitos: o ato ilícito.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Malgrado exista norma legal a afirmar que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços recusar a venda destes diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados casos especiais – art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, com a redação dada pela Lei 8.884/94, tenho que não é o caso de se aplicar o indigitado dispositivo à espécie.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;O fornecimento de crédito em si, como é o caso, não é uma obrigação do comerciante, que pode se valer de sua vontade e de seus critérios para aprovar ou não a realização do negócio proposto pelo cliente. O crédito, portanto, é uma liberalidade, e não uma obrigação pela qual deve responder o comerciante.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Neste sentido, julgados desta Câmara:&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E VENDA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CASO CONCRETO. 1. A concessão de crédito é liberalidade ou discricionariedade do fornecedor, não obrigação legal. Ato ilícito não configurado. 2. Os fatos narrados na inicial não foram comprovados, nos termos do artigo 330, inc. I, do CPC. 3. Além disso, a negativa de crédito, por si só, não constitui humilhação pessoal caracterizadora do dano moral. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037611217, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 29/09/2010)&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NEGATIVA DE CRÉDITO. AUTONOMIA DA VONTADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Pelos elementos trazidos aos autos, a negativa de crédito reclamada na inicial não é abusiva ou ilícita. Não se verifica ato discriminatório na negativa da concessão de crédito, o que afasta qualquer possibilidade de constituir ilícito passível de recomposição, pois a concessão ou não de crédito é uma liberalidade do concedente. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70034253914, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/08/2010)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. CASO CONCRETO. 1. A concessão de crédito é liberalidade ou discricionariedade do fornecedor, não obrigação legal. Ato ilícito não configurado. 2. Além disso, a negativa de crédito, por si só, não constitui humilhação pessoal caracterizadora do dano moral. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030086599, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/06/2009)&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE VENDA A PRAZO COM BASE EM ESTATÍSTICAS DE CONSULTAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS. 1. O fornecimento de crédito ao consumidor é liberalidade do estabelecimento comercial, sendo-lhe lícito fixar pré-requisitos para sua concessão, com vista a garantir a solvabilidade da transação, sem que isso implique em qualquer espécie de abuso de direito. Inteligência do artigo 188, inciso I, do CPC. 2. Hipótese em que a recusa de abertura de crediário em favor do demandante se deu, não porque existisse qualquer restrição em nome do autor à época de tentativa de contratação, em virtude da existência de diversas consultas, por parte de empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas, ao nome do demandante, o que indicava que o autor vinha fazendo diversas operações no comércio local mediante crédito, quiçá excedendo sua real capacidade econômica. Negativa de crédito legítima, uma vez que não havia segurança de que a dívida seria efetivamente honrada. 3. Sucumbência invertida. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025519125, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 18/02/2009)&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;A demandada não pode responder por abalo pelo fato de simplesmente ter optado por não conceder crédito a interessado que não preenchia os requisitos para a sua obtenção.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Frise-se que se fosse comprovado que tal critério foi utilizado apenas para a parte autora, e não para os demais clientes, ou que a situação tivesse ultrapassado os limites do aceitável, a decisão deveria ser diferente.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Não seria aceitável que a negativa de crédito fosse realizada de maneira que viesse a colocar a demandante em situação vexatória, ou que notadamente demonstrasse preconceito e desrespeito, mas aí a causa de pedir seria outra, e não a trazida pela autora na inicial.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Os requisitos para concessão de créditos não são previstos legalmente, variando de empresa para empresa. São de todo aceitáveis, desde que não fujam ao bom senso nem sejam notoriamente discriminatórios.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Desta forma, não há como verificar ilicitude na conduta da demandada.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Vai mantida, assim, a sentença.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Por tais razões, desprovejo o apelo.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;É como voto.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DES. LEONEL PIRES OHLWEILER - De acordo com o(a) Relator(a).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DESA. MARILENE BONZANINI - Presidente - Apelação Cível nº 70042385658, Comarca de Montenegro: "DESPROVERAM O APELO. UNÂNIME."&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Julgador(a) de 1º Grau: DENISE DIAS FREIRE&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p&gt;Fonte: Migalhas&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-5877704065550946080?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/5877704065550946080/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/empresa-tem-direito-de-negar-credito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5877704065550946080'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5877704065550946080'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/empresa-tem-direito-de-negar-credito.html' title='Empresa tem direito de negar crédito a consumidor'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-3444614970864303232</id><published>2012-01-27T06:52:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T06:52:28.402-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>Promotor pede fixação de recompensa para quem ajudar na captura de assassinos de Mércia Nakashima</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img border="0" align="right" src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/C1A45B456F8286D94A15D8C477B592296FF9_mercia.jpg"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O promotor de Justiça &lt;strong&gt;Rodrigo Merli Antunes,&lt;/strong&gt; que ofereceu denúncia contra o ex-PM Mizael Bispo dos Santos e Evandro Bezerra Silva pela morte da advogada Mércia Nakashima, enviou ofício ao secretário estadual de Segurança Pública solicitando a fixação de recompensa a quem fornecer informações válidas para a localização e efetiva prisão dos dois acusados, que estão foragidos.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;De acordo com o promotor, a medida se justifica "&lt;em&gt;pela notoriedade do delito em termos nacionais, pelo tempo prolongado de fuga dos acusados, pela dificuldade da Divisão de Capturas em dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos, bem como pela necessidade de se incentivar a população em geral a dar notícias sobre o paradeiro dos criminosos, estes sabidamente auxiliados por terceiros&lt;/em&gt;".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A fixação de recompensa, segundo destaca o promotor, está prevista no Programa Estadual de Recompensa, regulamentado lei estadual &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/ae9f9e0701e533aa032572e6006cf5fd/b175149ad53d141903256d26004f53f6?OpenDocument"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;10.953/01&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, pelo decreto &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/1a027b5c7c3c3a5283256c40003e7cd6?OpenDocument"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;46.505/02&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;e pelas resoluções 40/02 e 41/02 da Secretaria Estadual de Segurança Pública.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ele argumenta que a recompensa poderia ser instituída por intermédio das verbas para operações policiais reservadas, ouvindo-se o delegado-chefe da Divisão de Capturas, Waldomiro Milanesi.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O promotor de Justiça lembra que o Estado de SP já adotou tal iniciativa há 10 anos, em razão do sequestro e assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-3444614970864303232?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/3444614970864303232/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/promotor-pede-fixacao-de-recompensa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3444614970864303232'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3444614970864303232'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/promotor-pede-fixacao-de-recompensa.html' title='Promotor pede fixação de recompensa para quem ajudar na captura de assassinos de Mércia Nakashima'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-8933841393087027710</id><published>2012-01-27T06:49:00.001-08:00</published><updated>2012-01-27T06:49:52.895-08:00</updated><title type='text'>CNJ pretende elaborar norma para padronizar execução de medidas socioeducativas</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-vL8sg60e7Ro/TyK5hPeXtjI/AAAAAAAACpM/picbjjABL2M/s1600-h/assinatura_001%25255B3%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="assinatura_001" border="0" alt="assinatura_001" align="left" src="http://lh6.ggpht.com/-yMSCPx0xhNY/TyK5jzLYhaI/AAAAAAAACpU/KoLXCEx5pMI/assinatura_001_thumb%25255B1%25255D.jpg?imgmax=800" width="240" height="191"&gt;&lt;/a&gt;No dia 31/1, o CNJ finalizará a consulta pública aberta para elaborar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. A ideia de criar esta regulamentação, no âmbito do CNJ e com procedimentos a serem seguidos pelo Judiciário, surgiu com as inspeções do Programa Justiça ao Jovem nos estados. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Além disso, a proposta poderá reforçar as medidas estabelecidas no Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, criado pela lei &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI148439,71043-Atendimento+a+menor+infrator+tera+regras+nacionais+em+90+dias"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;12.594/12&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, sancionada no último dia 19. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O Sinase, que entra em vigor dentro de 90 dias contados da publicação da lei no DOU, 19/1, impactará na vida de aproximadamente 36 mil jovens, atualmente vinculados a unidades socioeducativas, de acordo com dados do "Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei". &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, a nova legislação envolve iniciativas nos diferentes campos das políticas públicas e sociais. São 90 artigos que integram ações de saúde, Justiça, educação e planejamento. A norma regulamenta, por exemplo, doações e ações referentes aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes; assegura a visita íntima dos jovens; assim como o direito de ver os filhos, independente da idade. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Também estão previstos atendimento especial aos jovens com transtorno mental, assim como aqueles dependentes de álcool e drogas. A transformação dessa política em lei é considerada pelo juiz do CNJ um grande avanço. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-8933841393087027710?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/8933841393087027710/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/cnj-pretende-elaborar-norma-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8933841393087027710'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8933841393087027710'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/cnj-pretende-elaborar-norma-para.html' title='CNJ pretende elaborar norma para padronizar execução de medidas socioeducativas'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-yMSCPx0xhNY/TyK5jzLYhaI/AAAAAAAACpU/KoLXCEx5pMI/s72-c/assinatura_001_thumb%25255B1%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-1821235016394868588</id><published>2012-01-21T14:36:00.001-08:00</published><updated>2012-01-21T14:36:13.946-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='charge'/><title type='text'>Modernidade</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-W5vqfw-GsxU/Txs91M_6MqI/AAAAAAAACo8/m-d3WbBKQ70/s1600-h/modernidade%25255B9%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="modernidade" border="0" alt="modernidade" src="http://lh3.ggpht.com/-G2H4Xou2pbM/Txs93DODhVI/AAAAAAAACpE/uoOpoS6KVsI/modernidade_thumb%25255B7%25255D.jpg?imgmax=800" width="375" height="341"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-1821235016394868588?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/1821235016394868588/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/modernidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1821235016394868588'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1821235016394868588'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/modernidade.html' title='Modernidade'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh3.ggpht.com/-G2H4Xou2pbM/Txs93DODhVI/AAAAAAAACpE/uoOpoS6KVsI/s72-c/modernidade_thumb%25255B7%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-6608352237440335300</id><published>2012-01-19T17:25:00.001-08:00</published><updated>2012-01-19T17:25:04.491-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Multa cujo julgamento do recurso excedeu o prazo de trinta dias é anulada</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQB5cn0Wlqkbe2zjgJhOh34AVdg21zIOLlSSg4b3Xdb4kOq4JGx0Q" width="214" height="259"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 4ª câmara Cível do TJ/PR manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido para declarar nulo o auto de infração.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A multa foi anulada porque o julgamento do recurso administrativo, interposto perante a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do&lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503Compilado.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CTB&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O pleito foi formulado em ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a CMTU - Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina/PR.&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;u&gt;Processo&lt;/u&gt;: 786892-0&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Veja abaixo a íntegra da decisão.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;________&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELAÇÃO CÍVEL Nº 786892-0, DA COMARCA DE LONDRINA - 2ª VARA CÍVEL - ESTADO DO PARANÁ.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELANTE : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA - CMTU.&lt;br&gt;APELADA : CAROLINA PEIXOTO SOUZA LUNA.&lt;br&gt;RELATORA : DES.ª REGINA AFONSO PORTES.&lt;br&gt;RELATORA : JUÍZA SUBST. 2º G. ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES.&lt;br&gt;REVISOR : DES. GUIDO DÖBELI.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO - INOBSERVÂNCIA, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO PRAZO DE 30 DIAS PARA JULGAR O RECURSO - NULIDADE DA SANÇÃO - AFRONTA AO CONTIDO NO ARTIGO 285 DO CTB E AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 786892-0, da Comarca de Londrina - 2ª Vara Cível, em que é Apelante - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO e Apelada CAROLINA PEIXOTO SOUZA LUNA.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;I - RELATÓRIO:&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Trata-se de ação de anulação de multa de trânsito proposta por Carolina Peixoto de Souza Luna em face da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de londrina - CMTU, autuada sob o nº.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1060/2009, em trâmite junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina, na qual alega, em síntese, que foi notificada pela ocorrência da infração de trânsito prevista no artigo 208 do CTB. Aduz que deve ter havido equívoco, eis que o automóvel autuado estava em lugar diverso na hora da ocorrência da infração.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Informa que propôs recurso administrativo na JARI no prazo previsto na lei, contudo foi-lhe negado provimento, decisão esta carente de fundamentação e ainda proferida em prazo superior ao que determina o artigo 285 do CTB.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Requereu ao final a anulação da infração, com base nas irregularidades do processo administrativo. (fls. 02/07).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Devidamente citada a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de londrina - CMTU apresentou contestação (fls. 28/33) aduzindo, em suma, que a decisão da JARI foi concisa mais suficientemente fundamentada; que apesar da autora ter comprovado que passou o dia inteiro em internação clínica, isto não comprova que o veículo autuado permaneceu no mesmo local. Por fim, alega que o excesso de prazo do julgamento da JARI não tem o alcance de anular as sanções aplicadas pela infração.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Devidamente instruído o feito, o M.M juízo proferiu sentença (fls. 77/80) julgando procedente o pedido inicial, para declarar nula a infração aplicada a autora, descrita no documento de fls. 15. Em razão da sucumbência, condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem assim, honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Inconformado a parte ré interpôs recurso de apelação (fls. 81/87) sustentando, em síntese, que "a leitura do Art. 285 do CTB nos revela que em momento algum o CTB diz que a infração será anulada por ter a JARI extrapolado o prazo, pelo contrário, em seu parágrafo terceiro o legislador cogita a possibilidade de extrapolação do prazo de 30 dias e prevê apenas que seja concedido o efeito suspensivo ao recurso". (fls. 84). Requer, então, a reforma da sentença.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O recorrido apresentou suas contrarrazões refutando as alegações do recorrente (fls. 94/96).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Douta Procuradoria de Justiça deixou de opinar quanto ao mérito do recurso, por entender que inexiste interesse público apto a ensejar sua intervenção (fls. 106/107).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;É a breve exposição.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO:&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Prima facie, encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade extrínsecos (tempestividade; preparo; regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer) e intrínsecos (legitimidade para recorrer; interesse de recorrer; cabimento), merecendo o recurso ser conhecido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A controvérsia constante nos autos restringe-se a possibilidade de ser anulado o auto de infração por ter a JARI excedido o prazo determinado no artigo 285 do CTB de 30 (trinta) dias.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Pois bem, o princípio constitucional da legalidade reza que as condutas da Administração Pública devem estrita observância ao contido na lei ou no ato normativo administrativo. Esse é, inclusive, o instrumento pelo qual se permite ao Poder Público praticar atos que possam ferir interesses dos administrados, pois, sempre que a lei respaldar haverá presunção absoluta do interesse público, e, por outro lado, sempre que não houver lei permitindo determinado ato deverá prevalecer o direito individual.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Neste sentido leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro:&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela idéia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei". (in: Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo : Atlas, 2008. p. 62-63).&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Assim, a administração pública, ao impor sanção à apelada atenta contra o princípio constitucional da legalidade administrativa - artigo 37, caput, da Constituição Federal, fazendo por merecer a reprimenda de nulidade.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Como decorrência do princípio da legalidade, temos o princípio do devido processo legal, visto que, para se impor uma sanção ao administrado será imprescindível que a Administração Pública não apenas cumpra a lei, mas, principalmente, observe o devido processo por ela estabelecido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Salienta-se ainda, que o apelante, observando que o prazo iria esgotar, deveria ter utilizado o §3º do artigo 285 do CTB, como bem expôs o d. Juízo (fls. 79):&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;font color="#000000"&gt;"Assim, lembre-se que a multa é uma penalidade, e, neste contexto, deve ser interpretada restritivamente em relação ao administrado/contribuinte. Assim, tenho que não se pode admitir que o prazo para julgamento de recurso administrativo seja deixado ao alvedrio da JARI, diante da inexistência de previsão legal expressa deste prazo, especialmente nos casos em que a suspensão da penalidade em virtude do excesso de prazo sequer foi cogitada pela administração, que poderia fazê-lo de ofício (Código de Trânsito, art. 285, §3º)".&lt;/font&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Destarte, a partir do momento em que esse processo foi estabelecido, independentemente de sua origem remontar a uma faculdade ou opção do ente político, é imperioso que ele seja cumprido, pois essa é a esperança embutida no espírito dos administrados, ou seja, todos os motoristas esperam francamente que o Pode Público cumpra o devido processo legal estabelecido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Diante do exposto, em respeito a princípio da legalidade e do devido processo legal, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão monocrática como lançada está.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;III - DECISÃO:&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Diante do exposto, acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Participaram da sessão e acompanharam o voto da Relatora os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GUIDO DÖBELI e ABRAHAM LINCOLN CALIXTO.&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Curitiba, 06 de dezembro de 2011.&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Juíza Subst. 2º G. ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES&lt;br&gt;Relatora&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: Migalhas&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-6608352237440335300?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/6608352237440335300/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/multa-cujo-julgamento-do-recurso.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6608352237440335300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6608352237440335300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/multa-cujo-julgamento-do-recurso.html' title='Multa cujo julgamento do recurso excedeu o prazo de trinta dias é anulada'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-1551876615396972550</id><published>2012-01-19T14:34:00.001-08:00</published><updated>2012-01-19T14:34:41.335-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>SINASE: mudança no ECA e CLT</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp; &lt;p&gt;&lt;img style="display: inline; float: left" align="left" src="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif" width="174" height="188"&gt; &lt;p&gt;&lt;small&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.594-2012?OpenDocument"&gt;LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/small&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis n&lt;u&gt;&lt;sup&gt;os&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; 8.069, de 13 de julho de 1990 (&lt;strong&gt;Estatuto da Criança e do Adolescente&lt;/strong&gt;); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis n&lt;u&gt;&lt;sup&gt;os&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a &lt;strong&gt;Consolidação das Leis do Trabalho&lt;/strong&gt; (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; 5.452, de 1&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; de maio de 1943.&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Para acesso ao teor integral da referida Lei&lt;/font&gt; &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm" target="_blank"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;clique aqui&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-1551876615396972550?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/1551876615396972550/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/sinase-mudanca-no-eca-e-clt.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1551876615396972550'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1551876615396972550'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/sinase-mudanca-no-eca-e-clt.html' title='SINASE: mudança no ECA e CLT'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-2628918493889194414</id><published>2012-01-15T07:28:00.001-08:00</published><updated>2012-01-15T08:17:42.837-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='charge'/><title type='text'>Chove, Chuva….</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Enquanto isso a água se acumula nas lajes e calhas entupidas; dentro de&amp;nbsp; garrafas, pneus, latas e recipientes abandonados nos quintais e em terrenos baldios de nosso Brasil varonil! &lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;E o mosquito transmissor da Dengue se refestela diante de tanto acolhimento e diversidade de criadouros …&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-RHQnjf6BJTE/TxLwjC6HE-I/AAAAAAAACos/ORrwCT1QcGM/s1600-h/dengue%25255B4%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="dengue" border="0" alt="dengue" src="http://lh6.ggpht.com/-wUZxG4s-GCE/TxLwlKZn52I/AAAAAAAACo0/7s387orR1eg/dengue_thumb%25255B2%25255D.jpg?imgmax=800" width="312" height="254"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;… se não nos unirmos rapidamente jamais nos livraremos desse mal, os ovos de &lt;em&gt;Aedes Aegypti&lt;/em&gt; podem permanecer vivos por quase um ano.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt; Lembrando que essa espécie de mosquito&lt;strong&gt; ataca durante o dia &lt;/strong&gt;e a doença que transmite, DENGUE,&lt;strong&gt; pode matar.&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Vide maiores informações no site da &lt;a href="http://www.sucen.sp.gov.br/atuac/dengue.html"&gt;SUCEN&lt;/a&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Fica aqui o aviso e a dica!&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-2628918493889194414?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/2628918493889194414/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/chove-chuva.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2628918493889194414'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2628918493889194414'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/chove-chuva.html' title='Chove, Chuva….'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-wUZxG4s-GCE/TxLwlKZn52I/AAAAAAAACo0/7s387orR1eg/s72-c/dengue_thumb%25255B2%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-5850986472522340055</id><published>2012-01-14T06:25:00.001-08:00</published><updated>2012-01-14T06:25:07.016-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='charge'/><title type='text'>CNJ</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; margin-left: auto; border-top: 0px; margin-right: auto; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" src="http://a8.sphotos.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-snc7/396697_277989655590245_114378965284649_727792_1292718876_n.jpg"&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-5850986472522340055?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/5850986472522340055/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/cnj.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5850986472522340055'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5850986472522340055'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/cnj.html' title='CNJ'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-6423208144154596285</id><published>2012-01-13T16:06:00.001-08:00</published><updated>2012-01-13T16:06:39.150-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Não corre prescrição contra portador de doença mental</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://buenoecostanze.adv.br/~buenoeco/images/stories/ugm/prescricao.jpg" width="214" height="241"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Analisando o caso de uma empregada doméstica interditada judicialmente por problemas mentais, a 6ª Turma do TRT-MG afastou integralmente a prescrição declarada na sentença. Isso porque não corre a prescrição contra os incapazes, portadores de doença mental. A reclamante foi representada no processo por sua mãe, uma vez que a filha é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Conforme foi destacado na decisão da Turma, não incide a prescrição sobre as parcelas trabalhistas ainda não atingidas por ela na data em que foi proferida a sentença que decretou a interdição judicial. Em consequência, o prazo prescricional de cinco anos abrange apenas as parcelas cujo pagamento deveria ter ocorrido antes de cinco anos contados retroativamente da sentença que reconheceu a incapacidade da empregada doméstica e, não, do ajuizamento da ação.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No caso, a ação da empregada doméstica foi ajuizada em março de 2010. A juíza sentenciante reconheceu o vínculo de emprego que existiu entre as partes, no período de agosto de 1996 a julho de 2009, e declarou a prescrição das parcelas anteriores a março de 2005. A reclamante é pessoa reconhecidamente incapaz, portadora de oligofrenia (deficiência mental congênita), tendo sido, inclusive, interditada judicialmente mediante ação processada em novembro de 2000, conforme reconhecido pela perícia médica realizada. Segundo informações do perito, os retardados mentais moderados podem desenvolver habilidades sociais e ocupacionais, exatamente como no caso da trabalhadora. Testemunhas relataram que a empregada doméstica sempre foi uma profissional competente, desempenhando com eficiência diversas funções, como dama de companhia, babá dos filhos menores do casal, além dos demais afazeres domésticos.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Apesar disso, a mãe da trabalhadora relatou que, em junho de 2009, recebeu um telefonema, sendo informada de que a reclamante havia sido abandonada à própria sorte, na rua, pelo empregador, tendo que procurar conhecidos para não dormir ao relento. Disse, ainda, que a encontrou somente com as vestes do corpo. Esse acontecimento levou a juíza sentenciante a declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando os empregadores ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes ao período não atingido pela prescrição.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Entretanto, o relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, discordou da sentença na parte relativa à prescrição. Ele explicou que o artigo 5º, inciso II, do Código Civil de 1916, dispunha que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os loucos de todo o gênero, e, segundo o artigo 169, inciso I, não ocorre a prescrição contra eles.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No mesmo sentido, o artigo 3º, II, do&lt;/font&gt; &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm"&gt;&lt;b&gt;Código Civil&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; &lt;font color="#000000"&gt;de 2002, passou a dispor que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, sendo que o artigo 198, inciso I, manteve a regra de que a prescrição não é aplicável nesses casos. Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, é inquestionável que contra a reclamante não poderia correr qualquer prescrição a partir de novembro de 2000, data em que ela foi interditada. Quanto aos efeitos da interdição, o desembargador reitera que deve ser aplicado o artigo 1184 do&lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CPC&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, o qual estabelece que eles operam desde a sentença que a decreta.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Assim, conforme frisou o magistrado, nos termos da legislação pertinente, seria o caso de se declarar prescritos os direitos anteriores a novembro de 1995. No entanto, considerando que o vínculo de emprego entre as partes perdurou de agosto de 1996 a julho de 2009, a Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora para afastar integralmente prescrição pronunciada em 1º grau. E, como ficou comprovado que a reclamante trabalhou durante suas folgas semanais e feriados sem receber nada por isso, os julgadores determinaram também que os repousos semanais remunerados e os feriados trabalhados sejam pagos em dobro, com base no salário mínimo legal.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: 0000337-78.2010.5.03.0050 RO&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-6423208144154596285?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/6423208144154596285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/nao-corre-prescricao-contra-portador-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6423208144154596285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/6423208144154596285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/nao-corre-prescricao-contra-portador-de.html' title='Não corre prescrição contra portador de doença mental'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-599743555391693379</id><published>2012-01-13T16:01:00.001-08:00</published><updated>2012-01-13T16:01:41.104-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Ato infracional grave justifica internação</title><content type='html'>&lt;img align="right" src="http://routenews.com.br/index/wp-content/uploads/menor_infra.jpg" width="209" height="256"&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Se o ato infracional foi praticado com violência à pessoa, somente a internação se mostra adequada à aplicação do caráter pedagógico-educativo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diante desse entendimento, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, não acolheu recurso interposto pela defesa de um adolescente contra decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), o qual lhe impôs medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado não superior a três anos (Número do protocolo dos autos: 84781/2011).&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Consta dos autos que no dia 9 de janeiro de 2011, por volta das 15h30, o adolescente R.B.S., portando arma de fogo, e acompanhado de dois cúmplices maiores de 18 anos, invadiu um estabelecimento comercial com propósito de praticar roubo. Para cumprir o intento, o adolescente atirou e matou a vítima Oscar Neves de Menezes, maior de 60 anos, e baleou Gilmar Neves de Menezes.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;“A descrição contida na representação ministerial demonstra a extrema agressividade na conduta do adolescente, pois, reunido com outros imputáveis, utilizando-se de arma de fogo, cometeram vários delitos patrimoniais na cidade de Rondonópolis, culminando em um desses delitos com a morte da vítima Oscar Neves de Menezes”, revela trecho do relatório da relatora do processo, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No recurso interposto em Segunda Instância, a Defensoria Pública alegou ausência de fundamentação e individualização na aplicação da medida sócio-educativa de internação, buscando a nulidade da decisão e sugerindo a modificação da medida de internação por outra mais branda, como a liberdade assistida.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Para manter a decisão do Juízo de Primeiro Grau, a magistrada Marilsen Andrade Addario destacou o inciso I do artigo 122 do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;ECA&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, que observa que a medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. “De se destacar, porquanto relevante, a natureza taxativa da medida sócio-educativa descrita no artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e, sobretudo, a necessidade de a resposta Estatal ao ato infracional do adolescente revestir-se de caráter inibitório, mas, sobretudo com finalidade pedagógica-educativa”, asseverou a magistrada.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A referida câmara foi composta ainda pelos desembargadores Alberto Ferreira de Souza (primeiro vogal) e Gérson Ferreira Paes (segundo vogal).&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-599743555391693379?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/599743555391693379/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/ato-infracional-grave-justifica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/599743555391693379'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/599743555391693379'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/ato-infracional-grave-justifica.html' title='Ato infracional grave justifica internação'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-2720833437964577216</id><published>2012-01-13T15:46:00.001-08:00</published><updated>2012-01-13T15:46:48.924-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" align="right" src="http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/divorcio/imagens/divorcio_dentro_pr.jpg" width="227" height="299"&gt;A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A composse existe nas relações concubinárias ou na união estável e se caracteriza não só pela relação matrimonial ou declaração conjunta do bem, mas pelo exercício efetivo e concomitante da posse pelos possuidores. As esposas em questão ajuizaram ação de embargos de terceiro com argumento de que eram casadas pelo regime de comunhão universal de bens, de forma que deveriam ser citadas em uma ação em que se declarou a devolução dos imóveis por mandado de imissão.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;De acordo com o artigo 10, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (&lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CPC&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;), a participação do cônjuge do autor ou réu nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos praticados por ambos.&lt;br&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;b&gt;Decisão do TJMT&lt;/b&gt;&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;As mulheres recorreram contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), em que ficou determinado que o casamento sob o regime de comunhão universal de bens, por si só, não outorga à mulher as condições indispensáveis à interposição de embargos de terceiro em razão de demanda possessória contra o marido. A exigência só seria aplicada se fosse demonstrado o exercício de posse simultânea sobre o imóvel ou de ato praticado por ambos de forma distinta, que tivesse originado a posse.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O TJMT entendeu que não ficou demonstrado exercício efetivo da posse pelas esposas nem algum ato que justificasse o ajuizamento da ação possessória também contra elas, de forma que não é possível se falar em composse em relação ao imóvel. A composse prevista no artigo 10, parágrafo segundo, do CPC, verifica-se por ato praticado pelo cônjuge e não pelo regime de bens.&lt;br&gt;&lt;b&gt;&lt;/b&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;b&gt;Jurisprudência do STJ&lt;/b&gt;&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A defesa das mulheres apontou divergência entre a decisão do TJMT e outras decisões do STJ, que entendem que, existindo comunhão, há composse. Para a defesa, exigir-se a prática de atos materiais pelo outro cônjuge para que se configure a composse seria desvirtuar a natureza jurídica das relações que derivam da sociedade conjugal.&lt;br&gt;Para a Quarta Turma, a composse não é consectário lógico e necessário da sociedade conjugal e, não sendo a hipótese no caso em exame derivada de direito real, seria desnecessária a citação das esposas. Precedentes da Terceira e Quarta Turma do STJ (Ex: Resp 40.721) conclui que a citação do cônjuge é desnecessária nos casos que não versam sobre direitos reais, em que a posse não for disputada a título de domínio, em que ele não figura no contrato do qual deriva a posse discutida na ação.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na ausência dessas hipóteses, a citação do cônjuge só seria exigida quando a turbação ou esbulho resultasse de ato por ele praticado. A turbação é a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor. A modificação do art. 10 do CPC pela Lei &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8952.htm"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;8.952&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;/94 não alterou a jurisprudência do Tribunal.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: REsp 978939&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-2720833437964577216?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/2720833437964577216/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/comunhao-universal-de-bens-nao-implica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2720833437964577216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2720833437964577216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/comunhao-universal-de-bens-nao-implica.html' title='Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-1649548310493660419</id><published>2012-01-13T06:59:00.001-08:00</published><updated>2012-01-13T06:59:05.867-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='otimismo'/><title type='text'>Oportunidades</title><content type='html'>&lt;iframe style="width: 366px; height: 257px" height="315" src="http://www.youtube.com/embed/5Hc6XzZYqIM" frameborder="0" width="420" allowfullscreen&gt;&lt;/iframe&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-1649548310493660419?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/1649548310493660419/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/oportunidades.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1649548310493660419'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1649548310493660419'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/oportunidades.html' title='Oportunidades'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://img.youtube.com/vi/5Hc6XzZYqIM/default.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-1807716590104953576</id><published>2012-01-12T09:17:00.001-08:00</published><updated>2012-01-12T09:17:48.948-08:00</updated><title type='text'>Mudança na CLT entra em conflito com súmula do TST</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-x8hCiFR7lpE/Tw8Vti5r8lI/AAAAAAAACoc/iwvmvM_pcfk/s1600-h/image%25255B4%25255D.png"&gt;&lt;img style="border-bottom: 0px; border-left: 0px; display: inline; margin-left: 0px; border-top: 0px; margin-right: 0px; border-right: 0px" title="image" border="0" alt="image" align="right" src="http://lh4.ggpht.com/-E-yA23KEE8M/Tw8Vu6Qd2GI/AAAAAAAACok/qEeu9COLXbQ/image_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800" width="160" height="155"&gt;&lt;/a&gt; &lt;font color="#000000"&gt;Da noite para o dia, a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho ficou ultrapassada. Com a aprovação da Lei 12.551/11, que equipara a subordinação por telefone ou via internet à subordinação presencial, a súmula que afirma que celulares ou pagers não caracterizam sobreaviso terá de ser modificada. Segundo entrevista publicada pelo jornal &lt;strong&gt;Valor Econômico&lt;/strong&gt; com o presidente do TST, o ministro João Oreste Dalazen, será.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no meio de dezembro diz que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”. Com a possível anulação da súmula, o uso de celulares corporativos, computadores ou tablets poderá passar a contar como sobreaviso.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Até que seja feita a mudança anunciada por Dalazen, a súmula, que deveria “servir de farol”, segundo o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz &lt;strong&gt;Germano Silveira de Siqueira&lt;/strong&gt;, será, provavelmente, deixada de lado em prol da lei.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O problema, porém, é que no cabo-de-guerra entre Consolidação das Leis do Trabalho e súmula, decisões em processos semelhantes poderão apontar para sentidos diametralmente opostos, até que a mudança da Súmula 428 seja feita. “Todos têm liberdade para entender e aplicar a súmula diante da nova realidade normativa. Os próprios magistrados podem recontextualizá-la à luz da nova lei”, diz Siqueira.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Atualmente, a Súmula 428 tem a seguine redação: "O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. "&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;a name="autores"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/a&gt; &lt;p&gt;&lt;a href="mailto:%6d%61%72%63%6f%73%40%63%6f%6e%73%75%6c%74%6f%72%6a%75%72%69%64%69%63%6f%2e%63%6f%6d%2e%62%72"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Fonte: Marcos de Vasconcellos&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; in Revista &lt;strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;.&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-1807716590104953576?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/1807716590104953576/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/mudanca-na-clt-entra-em-conflito-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1807716590104953576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1807716590104953576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/mudanca-na-clt-entra-em-conflito-com.html' title='Mudança na CLT entra em conflito com súmula do TST'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-E-yA23KEE8M/Tw8Vu6Qd2GI/AAAAAAAACok/qEeu9COLXbQ/s72-c/image_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-2057622251853449604</id><published>2012-01-11T17:05:00.001-08:00</published><updated>2012-01-11T17:05:34.745-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Confissão de dívida constitui título extrajudicial</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR6zlbzxlGIgrlZcs-sxG0zcfmU9cuoImi5OueYxR6cP2_TUco7" width="200" height="173"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Tendo como base a edição da&lt;/font&gt; &lt;a href="http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&amp;amp;livre=@docn=%27000000300%27"&gt;&lt;b&gt;Súmula nº 300&lt;/b&gt;&lt;/a&gt; &lt;font color="#000000"&gt;do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial”, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou recurso de apelação (33806/2011) interposto por S. N. F. S.A., para reforma da sentença que julgou improcedente os Embargos à Execução contra Banco B. S.A. no juízo de piso.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;br&gt;A defesa da empresa de sementes alegou em preliminar a carência da ação de execução, seja pela inexigibilidade do título, seja por ausência de demonstrativo hábil. No mérito, afirmou que o título contratado diz respeito à Cédula de Crédito Rural (CCR), sujeita a limitação de juros a 12% ao ano.&lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;Sustentou que a Taxa Referência (TR) deve ser substituída pelo INPC e da possibilidade da renegociação da dívida e novo parcelamento. Ressaltou que com a descaracterização da mora deve ficar proibida a inscrição da empresa nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. E ainda asseverou que a relação contratual entabulada está afeta a legislação consumerista, que reserva, inclusive, a hipótese da inversão do ônus da prova.&lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;Já o banco rebateu as preliminares e, no mérito, alegou que ao caso não se aplica o CDC, nem mesmo a inversão do ônus da prova. Argumentou que os juros foram fixados em patamar razoável em relação à média de mercado e que a TR foi devidamente pactuada entre as partes. Aduz que diante da inadimplência do apelante, a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito representa o exercício regular de um direito e que a pretensão de parcelamento da dívida, trata-se de inovação recursal&lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;O relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, lembrou que a jurisprudência dos Tribunais Pátrios, inclusive do STJ, é pacífica no sentido de reconhecer a executividade do instrumento de confissão de dívida, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, novado ou não. “Assim, é irrelevante a ocorrência de renegociação e/ou novação de contratos anteriores a título de descaracterizar a liquidez do título exeqüendo”.&lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;O desembargador reforça que esse entendimento consolidou-se com a edição da Súmula nº 300 do STJ. “Assim, verifica-se que a obrigação contida no título executivo possui os atributos necessários a executividade, quais sejam, a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 586 do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Código de Processo Civil&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;”, cita.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;“Reconhecido que o título exequendo é apto a instruir a execução, a alegada ofensa ao disposto no art. 614, inciso II, CPC mostra-se despropositada, porque, ao que se evidencia, foi juntada à execução planilha que demonstra a progressividade da dívida, incluída a forma de cálculo, com descrição dos juros mora e variação pelo INPC de cada prestação vencida. E, nos Embargos à Execução questionada a onerosidade dos contratos originários, oportunizou-se ao exequente, o encarte dos pactos e extratos bancários, nos termos do art. 616 do CPC”, argumenta o relator.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;“A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”, afirmou o desembargador citando a orientação do STJ via &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&amp;amp;livre=@docn=%27000000286%27"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Súmula nº 286&lt;/font&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;/STJ. Ele explica que a abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, o que não foi feito na hipótese dos autos.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Para o desembargador Guiomar Teodoro Borges a aplicação da TR no instrumento Particular de Confissão de Dívida foi devidamente pactuado, não apresentando a ilegalidade ou abuso no contrato que lastreia a execução, nem mesmo naqueles que deram origem. “Não há que se falar na descaracterização da mora”, avaliou. “Por fim, no que toca a possibilidade de renegociação da dívida a fim de novo parcelamento, trata-se de matéria típica de inovação recursal e não pode ser conhecida. Posto isso, nega-se provimento ao recurso”, decidiu.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Câmara Julgadora ainda foi composta pelo desembargador João Ferreira Filho (Revisor) e desembargador Orlando de Almeida Perri (Vogal).&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-2057622251853449604?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/2057622251853449604/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/confissao-de-divida-constitui-titulo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2057622251853449604'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2057622251853449604'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/confissao-de-divida-constitui-titulo.html' title='Confissão de dívida constitui título extrajudicial'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-1908575765182477223</id><published>2012-01-11T16:37:00.001-08:00</published><updated>2012-01-11T16:48:43.245-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>TRF: Tatuagem não impede carreira militar</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" border="0" align="left" src="http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR3TQLBk7BCc2jvqTPbm46ovrWAnseEOo2Z9EiR_p41sj550RIB" width="216" height="163"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Sexta Turma especializada do TRF2 assegurou a uma candidata ao estágio de adaptação de oficiais temporários da Aeronáutica (EAOT) o direito de prosseguir no processo seletivo.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt; Em razão de ter uma tatuagem na nuca, ela havia sido excluída da disputa por ato do diretor de saúde da Força Aérea Brasileira. Por conta disso, a concorrente impetrou mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Com a sentença da primeira instância favorável à concursanda, a União apelou ao TRF2.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Aeronáutica alegou que há uma instrução técnica que condiciona a aprovação em exame médico à "inexistência de qualquer tipo de tatuagem aplicada em área do corpo que vier a prejudicar os padrões de apresentação pessoal quando no uso de uniformes estabelecidos por regulamento do Comando da Aeronáutica, incluindo aqueles previstos para a prática de educação física (calção de banho e maiô)".&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O relator do processo no TRF2, desembargador federal Frederico Gueiros, destacou que as regras da administração pública devem obedecer aos princípios da legalidade e da razoabilidade, sendo que o critério adotado pela Aeronáutica é, para ele, "preconceituoso, discriminatório e desprovido de razoabilidade, afrontando, inclusive, um dos objetivos fundamentais do País, consagrado na Constituição federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O magistrado frisou que a intervenção do Judiciário no caso não viola a independência administrativa da Aeronáutica, mas, sim, garante o direito dos candidatos de serem selecionados de acordo com regras objetivas: "A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma tatuagem não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve objetivar selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis", explicou Frederico Gueiros.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O EAOT visa a formar oficiais temporários. Ao concluir o programa, os aprovados são nomeados segundos-tenentes da Força Aérea Brasileira FAB. O tempo de serviço máximo para os oficiais temporários é de oito anos.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: 2009.51.01.006116-3&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-1908575765182477223?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/1908575765182477223/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/tatuagem-nao-impede-carreira-militar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1908575765182477223'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1908575765182477223'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/tatuagem-nao-impede-carreira-militar.html' title='TRF: Tatuagem não impede carreira militar'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-3265591481635132537</id><published>2012-01-11T16:05:00.001-08:00</published><updated>2012-01-11T16:05:12.954-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;img style="display: inline; float: right" align="right" src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRZG5r5mTrJuTJRfru0hEQRYYMtBCIk5ichKhzRFccB55odQG36D-oeWPKU" width="216" height="189"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A 8ª turma do TST entendeu que codomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Assim, a turma determinou o retorno de um processo à 2ª vara do Trabalho de Aracaju/SE para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ao examinar o caso, a 2ª vara de Aracaju indeferiu o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;TST&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No julgamento do recurso de revista do trabalhador, o juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, relator, considerou que cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "&lt;em&gt;abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego&lt;/em&gt;".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;CC&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de 1º grau indeferiu o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Por isso, a turma determinou o retorno dos autos à vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Processo Relacionado&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; : &lt;/font&gt;&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100.resumo?num_int=154487&amp;amp;ano_int=2011&amp;amp;qtd_acesso=3761685&amp;amp;novoportal=1"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1464-27.2010.5.20.0002&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;____________&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-3265591481635132537?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/3265591481635132537/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/condominio-respondera-por-agressao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3265591481635132537'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3265591481635132537'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/condominio-respondera-por-agressao-de.html' title='Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-233104622279409437</id><published>2012-01-11T07:12:00.001-08:00</published><updated>2012-01-11T07:12:45.290-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>CCJ busca consenso para Estatuto da Juventude</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-nSlJh3UGdpQ/Tw2m2_kfddI/AAAAAAAACoM/DIvvO2GeEZw/s1600-h/estatuto_juventude%25255B9%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="estatuto_juventude" border="0" alt="estatuto_juventude" align="left" src="http://lh6.ggpht.com/-7Gs3cPlXabQ/Tw2m63SBzZI/AAAAAAAACoU/PeGKtWDN6MM/estatuto_juventude_thumb%25255B7%25255D.jpg?imgmax=800" width="265" height="200"&gt;&lt;/a&gt;O projeto &lt;strong&gt;Estatuto da Juventude&lt;/strong&gt; (&lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102925"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;PLC 98/2011&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;) deverá provocar polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), já na primeira reunião de 2012, prevista para 8 de fevereiro. Três propostas no âmbito do estatuto são foco de divergências entre os senadores: &lt;strong&gt;meia-entrada&lt;/strong&gt; em eventos culturais, de entretenimento e lazer; &lt;strong&gt;desconto de 50% nos transportes intermunicipais e interestaduais&lt;/strong&gt;; e &lt;strong&gt;vinculação de, no mínimo, 30% de recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC)&lt;/strong&gt; a programas destinados aos jovens.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Depois de uma audiência pública e muita polêmica sobre a matéria, o relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), fechou parecer preliminar &lt;strong&gt;pela aprovação do texto oriundo da Câmara com sete emendas próprias e mais quatro das dez emendas oferecidas até agora pelos senadores&lt;/strong&gt;. Ainda resta a Randolfe Rodrigues analisar duas subemendas ao seu parecer elaboradas pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e uma emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Insatisfeito com a solução proposta por Randolfe para viabilizar o Estatuto da Juventude, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) resolveu apresentar voto em separado pela aprovação do projeto com 32 emendas. Demóstenes chegou a aceitar algumas mudanças feitas pelo relator, como a retirada do benefício de meia-passagem em transportes intermunicipais e interestaduais - independentemente do motivo da viagem - a estudantes de 15 a 29 anos. Mas se manteve contrário à concessão indiscriminada de desconto de 50% ao público dessa faixa etária em programas culturais e de lazer.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Enquanto Randolfe sugere que a venda desses ingressos promocionais atinja 50% da capacidade da casa de espetáculo nos eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e 40% da lotação nos bancados com recursos privados, Demóstenes restringe a meia-entrada para jovens estudantes às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Transporte&lt;/font&gt;&lt;/b&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Se Demóstenes endossou a decisão de Randolfe de excluir o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, o mesmo não se deu em relação a emenda do relator que reservou - apenas no transporte coletivo interestadual - duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;No voto em separado, o senador por Goiás suprimiu essas medidas com o argumento de que impactaria sobre a organização e a receita das empresas de transporte, já obrigadas a conceder benefício similar aos idosos. Uma das subemendas de Aloysio Nunes também tratou de excluir essa vantagem do parecer ao PLC 98/2011, por entender que se estaria conferindo "protecionismo e privilégio" a um determinado grupo.&amp;nbsp; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Carteira estudantil&lt;/font&gt;&lt;/b&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Demóstenes também retirou do parecer ao projeto - por meio de voto em separado - dispositivos que tomavam o padrão de renda dos beneficiários do Programa Bolsa Família como parâmetro para classificação dos jovens carentes com direito a meia-entrada em eventos artísticos e de entretenimento. Ao fazer isso, eliminou ainda a previsão de entrada em vigor da lei que resultar desse projeto 180 dias após sua respectiva sanção e a revogação da Medida Provisória 2.208/2001, que acabou com a exclusividade de algumas entidades na confecção da carteira de estudante.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Sob o argumento de evitar fraudes, Randolfe determinou, em seu parecer, que a identificação estudantil seria expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. Estabeleceu ainda que o documento teria selo de segurança personalizado, com padrão único definido pelas entidades estudantis nacionais.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Não só o voto em separado, mas a outra subemenda de Aloysio Nunes e a emenda de Alvaro Dias rejeitaram essa limitação e, assim, acabaram resgatando o espírito da MP 2.208/2001. A subemenda admitiu a confecção das carteiras pelas próprias instituições de ensino ou por entidades representativas dos estudantes, com selo de segurança padronizado pela Casa da Moeda do Brasil. A emenda também diversificou o leque de entidades estudantis aptas a fazer a carteirinha, que seria válida por um ano e gratuita para estudantes comprovadamente carentes.&amp;nbsp; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;b&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Fundo Nacional de Cultura&lt;/font&gt;&lt;/b&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Quanto ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), Demóstenes reviu sua posição inicial com a decisão do relator de eliminar do PLC 98/2011 a vinculação de, no mínimo, 30% destes recursos para programas destinados aos jovens. Em vez de atrelar um percentual do fundo a projetos classificados como de interesse da juventude, o relator optou por uma definição mais genérica, passando a considerar na destinação desses recursos "as necessidades específicas dos jovens em relação à ampliação do acesso à cultura e das condições para o exercício do protagonismo no campo da produção cultural".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Superada essa etapa de discussão na CCJ, a matéria ainda será examinada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Randolfe poderá ser indicado como relator do projeto também nessas comissões.&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Agência Senado&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-233104622279409437?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/233104622279409437/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/ccj-busca-consenso-para-estatuto-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/233104622279409437'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/233104622279409437'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/ccj-busca-consenso-para-estatuto-da.html' title='CCJ busca consenso para Estatuto da Juventude'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-7Gs3cPlXabQ/Tw2m63SBzZI/AAAAAAAACoU/PeGKtWDN6MM/s72-c/estatuto_juventude_thumb%25255B7%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-8006743954027450604</id><published>2012-01-11T06:26:00.001-08:00</published><updated>2012-01-11T06:26:14.900-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Justiça SP concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-hI6dPTgeifs/Tw2b-Qym5pI/AAAAAAAACn8/3P1Sld91tn0/s1600-h/ado%2525C3%2525A7%2525C3%2525A3o%25255B2%25255D.jpg"&gt;&lt;img title="ado&amp;ccedil;&amp;atilde;o" border="0" alt="ado&amp;ccedil;&amp;atilde;o" align="right" src="http://lh6.ggpht.com/-BAFpq7E4yWw/Tw2cBSRTM_I/AAAAAAAACoE/yxkABwc8FTQ/ado%2525C3%2525A7%2525C3%2525A3o_thumb.jpg?imgmax=800" width="244" height="175"&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da companheira.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;De acordo com os autos, a autora da ação e a mãe da criança vivem em união homoafetiva estável há 3 anos. Em acordo com a autora, a companheira gerou um filho por meio de inseminação artificial, passando as duas a cuidarem do bem estar da criança desde seu nascimento.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Assim, defendem que a adoção já se consumou e resta apenas sua legalização. O MP opinou pela procedência da ação.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A magistrada consignou inicialmente que "o que gera uma 'família' são os laços de afeto e respeito que unem seus componentes." Em contrapartida, a união homoafetiva não foi reconhecida como forma de ser consítuída a "entidade familia", tendo os constituintes, segundo a juíza, perdido "grande oportunidade".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A juíza Renata Bittencourt afirma na sentença que "&lt;em&gt;trata-se de mães competentes, amadurecidas, esclarecidas e afetivas que se revezam em grande sintonia, zelando primorosamente pela criança&lt;/em&gt;", de modo que concedeu o pedido.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Quanto ao assento de nascimento da criança, determinou a julgadora que deverá constar ser filho da genitora e de sua companheira, neta dos genitores destas, "sem que se decline a condição de pai ou mãe."&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Migalhas&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-8006743954027450604?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/8006743954027450604/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/justica-sp-concede-adocao-unilateral.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8006743954027450604'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8006743954027450604'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/justica-sp-concede-adocao-unilateral.html' title='Justiça SP concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-BAFpq7E4yWw/Tw2cBSRTM_I/AAAAAAAACoE/yxkABwc8FTQ/s72-c/ado%2525C3%2525A7%2525C3%2525A3o_thumb.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-5622978910202458476</id><published>2012-01-10T15:58:00.001-08:00</published><updated>2012-01-10T15:58:55.586-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>Compra coletiva não pode ofertar serviço odontológico</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;font color="#000000"&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh3.ggpht.com/-u4GKBZ-DPNk/TwzQqc8hE4I/AAAAAAAACns/bYfszCQav_o/s1600-h/dentista%25255B4%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="dentista" border="0" alt="dentista" align="left" src="http://lh4.ggpht.com/-BDCzQPLh_B4/TwzQsWNmWII/AAAAAAAACn0/t5D0sKpMWSQ/dentista_thumb%25255B2%25255D.jpg?imgmax=800" width="164" height="186"&gt;&lt;/a&gt;As empresas Clickon (Valonia Serviços de Intermediação e Participações Ltda.), Groupon (Groupon Serviços Digitais Ltda.) e Cuppon (Felipe Luderinghausen) não podem veicular, em seus sítios de compra coletiva por meio da Internet, anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos ou publicidade de odontologia com informação de preço, forma de pagamento ou serviço gratuito. A sentençafoi proferida quinta-feira (5/1/2012) pelo juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, e confirma a liminar concedida em março de 2011 ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Santa Catarina. O juiz acolheu o argumento do CRO de que os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt; &lt;p align="justify"&gt;A sentença também obriga as empresas a divulgarem a síntese da decisão em seus sítios e edição dominical de jornal impresso. O Procon receberá cópia da sentença para conhecimento e divulgação. &lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;À Seção de Comunicação Social da Justiça Federal em Santa Catarina coube divulgar o seguinte texto:&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;em&gt;“Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC na sentença proferida nos autos do processo eletrônico nº. 5002178-30.2011.404.7200, ajuizado pelo CRO/SC, foi determinado que os réus Valonia Serviços de Intermediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe Luderinghausen (CUPPON) se ABSTENHAM de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito”.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt; Cabe recurso.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Portal Âmbito Jurídico&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-5622978910202458476?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/5622978910202458476/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/compra-coletiva-nao-pode-ofertar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5622978910202458476'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5622978910202458476'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/compra-coletiva-nao-pode-ofertar.html' title='Compra coletiva não pode ofertar serviço odontológico'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-BDCzQPLh_B4/TwzQsWNmWII/AAAAAAAACn0/t5D0sKpMWSQ/s72-c/dentista_thumb%25255B2%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-301782485517868376</id><published>2012-01-10T13:28:00.001-08:00</published><updated>2012-01-10T13:28:38.929-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>Juízes pedem que OAB seja fiscalizada pelo CNJ</title><content type='html'>&lt;h4&gt;&amp;nbsp;&lt;/h4&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-cOt54ka-OoE/TwytelaWAxI/AAAAAAAACnc/oalyx0iC_Rk/s1600-h/Confusao%25255B2%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="Confusao" border="0" alt="Confusao" align="right" src="http://lh4.ggpht.com/-hioaouWKdTQ/TwytgzEEG6I/AAAAAAAACnk/6OGDg-BBOEs/Confusao_thumb.jpg?imgmax=800" width="244" height="195"&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota sugerindo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação está reagindo à &lt;/font&gt;&lt;font color="#000000"&gt;convocação&lt;/font&gt;&lt;font color="#000000"&gt; do presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, a um ato público em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados, marcado para o próximo dia 31.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O “contra-ataque” dos juízes afirma que, por ser “autarquia imprescindível à administração da Justiça”, os recursos administrados pela OAB e a atuação de seus membros “mereceria total atenção” do CNJ. A nota ainda alfineta os advogados, ao dizer que, submetendo a Ordem à vigilância do CNJ, seria evitada “a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns”.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A associação de juízes diz ainda que a investigação do CNJ (logo, o apoio à esta) é uma intimidação a juízes e seus familiares por meios ilegais.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Leia abaixo a nota divulgada pela Ajufe.&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Com relação à notícia de que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pretende realizar ato em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), vem a público informar à população que o papel do CNJ é fundamental no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com vistas a conferir maior eficiência ao Poder Judiciário e na apuração de eventuais irregularidades. Tal missão, por outro lado, deve ser desempenhada dentro dos estritos limites legais e constitucionais, mas sempre visando à absoluta transparência institucional.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Nessa linha, sendo a OAB autarquia imprescindível à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, é imperativo que igualmente aquela instituição esteja sujeita à fiscalização pelo CNJ, inclusive sob o aspecto disciplinar. Entende, pois, a Ajufe que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do CNJ.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Fabrício Fernandes de Castro&lt;br&gt;Presidente Interino da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Revista &lt;strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;, 10 de janeiro de 2012&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-301782485517868376?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/301782485517868376/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/juizes-pedem-que-oab-seja-fiscalizada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/301782485517868376'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/301782485517868376'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/juizes-pedem-que-oab-seja-fiscalizada.html' title='Juízes pedem que OAB seja fiscalizada pelo CNJ'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-hioaouWKdTQ/TwytgzEEG6I/AAAAAAAACnk/6OGDg-BBOEs/s72-c/Confusao_thumb.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-8151734052966890741</id><published>2012-01-10T07:30:00.001-08:00</published><updated>2012-01-10T07:30:20.666-08:00</updated><title type='text'>Prefeituras agora podem cobrar pedágio urbano</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-wGEaDg7Rm_A/TwxZg8CF3kI/AAAAAAAACnM/fAe-TCiWScE/s1600-h/image%25255B4%25255D.png"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="image" border="0" alt="image" align="left" src="http://lh4.ggpht.com/-i8VSCYI2ObI/TwxZiZGyfnI/AAAAAAAACnU/uRbvLoOr67Q/image_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800" width="272" height="213"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;A&lt;font color="#000000"&gt; &lt;strong&gt;lei &lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;12.587/12&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, sancionada no último dia 3, determina que os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A norma institui as diretrizes da &lt;strong&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Política Nacional de Mobilidade Urbana&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;, e autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura urbana, "visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade". &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;As novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar em vigor antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E as cidades que não cumprirem o prazo de três anos para os planos podem ser punidas com a suspensão dos repasses de recursos federais ao setor.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Hoje, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes eram obrigados a ter planos de mobilidade e nem todas as 38 cidades com esse perfil têm políticas para o setor. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A lei também determina que os municípios fixem a tarifa máxima cobrada pelos táxis. A medida estimularia a competição por meio de descontos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: Migalhas&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;___________&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: &lt;/font&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO I&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;strong&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS &lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 1º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Parágrafo único&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;. A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2º e no § 2º do art. 40 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 2º A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 1º São modos de transporte urbano: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - motorizados; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - não motorizados. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 2º Os serviços de transporte urbano são classificados: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - quanto ao objeto: &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;a) de passageiros; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;b) de cargas; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - quanto à característica do serviço: &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;a) coletivo; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;b) individual; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - quanto à natureza do serviço: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;a) público; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;b) privado. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 3º São infraestruturas de mobilidade urbana: &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - estacionamentos; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - terminais, estações e demais conexões; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - sinalização viária e de trânsito; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - equipamentos e instalações; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Seção I&lt;/font&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Das Definições &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;XIII - transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Seção II&lt;/font&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - acessibilidade universal; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;CAPÍTULO II&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO &lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - promoção da equidade no acesso aos serviços; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - modicidade da tarifa para o usuário; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 1º (VETADO). &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 2º Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 3º (VETADO). &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 9º O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 1º A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 2º O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 3º A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 4º A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 5º Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 6º Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 7º Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 8º Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 9º Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Parágrafo único&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos. &lt;/font&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;CAPÍTULO III&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS &lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Parágrafo único&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - seus direitos e responsabilidades; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - audiências e consultas públicas; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;CAPÍTULO IV&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DAS ATRIBUIÇÕES &lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 16. São atribuições da União: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V – (VETADO); &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando ao atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 1º A União apoiará e estimulará ações coordenadas e integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana, inclusive nas cidades definidas como cidades gêmeas localizadas em regiões de fronteira com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 2º A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual e internacional de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 17. São atribuições dos Estados: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o § 1o do art. 25 da Constituição Federal; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Parágrafo único&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 18. São atribuições dos Municípios: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV – (VETADO). &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 19. Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 20. O exercício das atribuições previstas neste Capítulo subordinar-se-á, em cada ente federativo, às normas fixadas pelas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, às efetivas disponibilidades asseguradas pelas suas leis orçamentárias anuais e aos imperativos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. &lt;/font&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;CAPÍTULO V&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA &lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 21. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 22. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - implantar a política tarifária; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - combater o transporte ilegal de passageiros. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IX - convênio para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades definidas como cidades gêmeas nas regiões de fronteira do Brasil com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:&lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;I - os serviços de transporte público coletivo; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;II - a circulação viária; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VII - os polos geradores de viagens; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 3º O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;§ 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;CAPÍTULO VI&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DOS INSTRUMENTOS DE APOIO À MOBILIDADE URBANA &lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 25. O Poder Executivo da União, o dos Estados, o do Distrito Federal e o dos Municípios, segundo suas possibilidades orçamentárias e financeiras e observados os princípios e diretrizes desta Lei, farão constar dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços. &lt;/font&gt; &lt;blockquote&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Parágrafo único&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;. A indicação das ações e dos instrumentos de apoio a que se refere o caput será acompanhada, sempre que possível, da fixação de critérios e condições para o acesso aos recursos financeiros e às outras formas de benefícios que sejam estabelecidos. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;CAPÍTULO VII&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS &lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 26. Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 27. (VETADO). &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Art. 28. Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Brasília, 3 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. &lt;/font&gt; &lt;h2 align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;DILMA ROUSSEFF&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Nelson Henrique Barbosa Filho&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Paulo Sérgio Oliveira Passos&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Paulo Roberto dos Santos Pinto&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Eva Maria Cella Dal Chiavon&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Cezar Santos Alvarez&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000" size="2"&gt;Roberto de Oliveira Muniz&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/blockquote&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-8151734052966890741?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/8151734052966890741/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/prefeituras-agora-podem-cobrar-pedagio.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8151734052966890741'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8151734052966890741'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/prefeituras-agora-podem-cobrar-pedagio.html' title='Prefeituras agora podem cobrar pedágio urbano'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-i8VSCYI2ObI/TwxZiZGyfnI/AAAAAAAACnU/uRbvLoOr67Q/s72-c/image_thumb%25255B2%25255D.png?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-5158741609767082739</id><published>2012-01-06T13:28:00.001-08:00</published><updated>2012-01-06T13:28:46.265-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão'/><title type='text'>TJ-SP: Prefeitura não pode proibir empresas inadimplentes de emitir notas em São Paulo</title><content type='html'>&lt;h4&gt;&amp;nbsp;&lt;/h4&gt; &lt;h4&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2012-jan-06/tj-suspende-restricao-emissao-nota-fiscal-devedores-sao-paulo#autores"&gt;Por Líliam Raña&lt;/a&gt; da Revista Consultor Jurídico&lt;/h4&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-yKXD8CWZaBM/Twdng61xV6I/AAAAAAAACm8/2Kf_b04nyqM/s1600-h/image%25255B4%25255D.png"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="image" border="0" alt="image" align="right" src="http://lh5.ggpht.com/-NUWIFnceNRE/TwdnjBrNODI/AAAAAAAACnE/x-3GWK2X340/image_thumb%25255B7%25255D.png?imgmax=800" width="240" height="194"&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (5/1), a restrição imposta pelo município de São Paulo que bloqueia a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas inadimplentes no recolhimento Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento é de que a norma vai contra a liberdade empresarial, além de a regra municipal seguir posicionamento contrário ao do Supremo Tribunal Federal, já consolidado na década de 1960. A informação foi publicada pelo jornal &lt;em&gt;DCI&lt;/em&gt; nesta sexta (6/1).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em primeira instância, o pedido da empresa em Mandado de Segurança contra a medida, que está em vigor desde 1º de janeiro, foi negado. A defesa ingressou no TJ paulista com Agravo de Instrumento e conseguiu decisão favorável. A desembargadora Vera Angrisani afirmou que a Constituição assegura a liberdade do exercício profissional e de atividades econômicas lícitas. Ela observou que a jurisprudência é pacífica sobre a impossibilidade de restringir tal direito por conta de débitos tributários. "Existem outros meios coercitivos para o adimplemento tributário", afirmou a desembargadora ao anular a restrição, que vale apenas para a empresa que a questionou.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;“É uma medida arbitrária e inconstitucional que causa embaraço a atividade empresarial. É uma forma indireta de cobrar tributos, o que só aumenta seu desconforto. O fisco tem outras formas diretas de cobrança, como a certidão negativa ou a própria execução fiscal”, explica à &lt;strong&gt;ConJur&lt;/strong&gt; o advogado tributarista &lt;strong&gt;Ricardo Martins Rodrigues&lt;/strong&gt;,&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;que é membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário e sócio do Cascione, Pulino, Boulos &amp;amp; Santos Advogados.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em sua coluna semanal na &lt;strong&gt;ConJur&lt;/strong&gt;, o tributarista Raul Haidar &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-dez-26/justica-tributaria-fisco-paulistano-interditar-empresas"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;criticou&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt; a medida em dezembro. "Tal sanção (impedir emissão de documento fiscal a quem deva imposto) corresponde a interditar o estabelecimento do devedor e proibir que ele exerça suas atividades, medidas absolutamente ilegais, inconstitucionais e já objeto de duas súmulas do STF, a saber: a Súmula 70 (...) e a Súmula 547", afirmou.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Instrução Normativa SF-Surem 19, publicada no dia 17 de dezembro de 2011, atinge empresas e condomínios localizados no município que deixarem de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados no período de um ano. Rodrigues conta que ainda há um vício de competência, pois a instrução não seria o meio para a discussão tributária do município. “Enquanto não for revogada, pelo próprio órgão que a criou, as empresas vão precisar recorrer ao Judiciário para preservar seus direitos.”&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A prefeitura paulistana já se manifestou sobre o assunto e reconheceu o embaraço, mas justifica sua medida como forma de cobrar os débitos. Várias empresas já questionam o bloqueio das notas para os inadimplentes de tributo na Justiça, pois a restrição fere a Súmula 70, do STF, editada em 1963. A decisão dispõe que é "inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo”.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Súmula 547, do Superior Tribunal de Justiça, também dispõe que "não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais".&lt;/font&gt; &lt;p&gt;fonte: Revista Consultor Jurídico   &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-5158741609767082739?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/5158741609767082739/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/tj-sp-prefeitura-nao-pode-proibir.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5158741609767082739'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/5158741609767082739'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/tj-sp-prefeitura-nao-pode-proibir.html' title='TJ-SP: Prefeitura não pode proibir empresas inadimplentes de emitir notas em São Paulo'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh5.ggpht.com/-NUWIFnceNRE/TwdnjBrNODI/AAAAAAAACnE/x-3GWK2X340/s72-c/image_thumb%25255B7%25255D.png?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-7920149000697185733</id><published>2012-01-04T15:55:00.001-08:00</published><updated>2012-01-04T15:55:24.215-08:00</updated><title type='text'>Produto poderá conter informação de que foi obtido com uso de animal vivo</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-TFMOTX6Bd-s/TwTm5HEMMfI/AAAAAAAACmM/0jRWJvvULl8/s1600-h/imagesCASNSH0L%25255B2%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="imagesCASNSH0L" border="0" alt="imagesCASNSH0L" align="right" src="http://lh4.ggpht.com/-fncFlLxXUY4/TwTm6RSqSTI/AAAAAAAACmU/LkscsE6XjcM/imagesCASNSH0L_thumb.jpg?imgmax=800" width="202" height="244"&gt;&lt;/a&gt;A Câmara dos Deputados analisa projeto que torna obrigatória informação nas embalagens dos produtos de que eles foram obtidos a partir de testes com animais vivos, quando for o caso. Pela proposta (Projeto de Lei 2470/11), do deputado Ricardo Izar (PV-SP), fica facultada aos produtos e substâncias que não tenham sido obtidos fazendo uso de testes com animais vivos a rotulagem “obtido sem fazer uso de testes com animais vivos”.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Segundo o projeto, a informação também deverá constar do documento fiscal, a fim de que ela acompanhe o produto em todas as etapas de sua cadeia produtiva. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, contados a partir de sua aprovação.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Modelos computadorizados&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;Segundo o autor, já está provado que é possível avaliar medicamentos ou produtos sem fazer uso de animais vivos. Na Europa e nos Estados Unidos, os animais vivos estão sendo substituídos por modelos computadorizados nos experimentos, afirma o parlamentar.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Ricardo Izar afirma que no Brasil, por outro lado, a utilização de animais em cirurgias e experimentos nos cursos de medicina, medicina veterinária, biologia, psicologia e odontologia, entre outros, é uma prática ainda comum. “Espécies como cães, gatos, cavalos, coelhos, camundongos são submetidas a cirurgias e testes, na maioria das vezes dolorosos, sob o pretexto de ‘ensino didático’, ‘pesquisa científica’ ou 'para obtenção de novos produtos’”, lamenta o autor do projeto.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Movimento pelo banimento&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;Izar observa ainda que no Brasil há um movimento pelo banimento de experimento com animais vivos. “Nas faculdades de medicina veterinária, em particular, estudantes e professores, constrangidos com o fato de aprenderem a cuidar dos animais torturando-os, pedem o fim desse ‘tipo refinado de crueldade’”, ressalta.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Tramitação &lt;/strong&gt;&lt;br&gt;O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;fonte: site da camara (&lt;a href="http://www.camara.gov.br"&gt;www.camara.gov.br&lt;/a&gt;)&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Veja a íntegra do projeto de Lei:&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;PROJETO DE LEI Nº DE 2011&lt;br&gt;(Do Sr. RICARDO IZAR)&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="left"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Regulamenta o direito à informação quanto ao uso de animais vivos na obtenção de produtos e substâncias.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="left"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O Congresso Nacional decreta:&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Art. 1º Esta lei regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, quanto aos produtos e substâncias produzidas fazendo uso de animais.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Art. 2º O consumidor deve ser informado dos produtos ou substâncias disponíveis para comercialização se foram submetidos a testes com animais vivos pelas indústrias químicas, farmacêuticas, cosméticas e de alimentos; fabricantes de produtos agrícolas, pesticidas, herbicidas, produtos de higiene, limpeza e similares.&lt;br&gt;Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entendam-se como “substâncias” os subprodutos, matérias-primas ou ingredientes.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Art. 3º Tanto nos produtos ou substâncias embaladas como nas vendidas a granel ou in natura, no rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto com o símbolo a ser definido mediante ato do Ministério da Justiça, a seguinte expressão: "obtido a partir de testes com animais vivos”.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;§ 1º O consumidor deverá ser informado sobre a espécie animal utilizada para sua obtenção.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;§ 2º A informação determinada no caput deste artigo também deverá constar do documento fiscal, de modo que essa informação acompanhe o produto ou substância em todas as etapas da cadeia produtiva.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Art. 4º É facultado aos produtos e substâncias que não tenham sido obtidas fazendo uso de testes com animais vivos a rotulagem, "(nome do produto ou ingrediente) obtido sem fazer uso de testes com animais vivos".&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Art. 5º À infração ao disposto nesta Lei aplicam-se as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Art. 6º O Poder Público regulamentará a presente lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra o descumprimento dessa lei.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Parágrafo único. As empresas terão um prazo de 180 dias para se adequarem à presente lei.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="center"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;JUSTIFICAÇÃO&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A utilização de animais em cirurgias e experimentos nos cursos de medicina, medicina veterinária, biologia, psicologia e odontologia, dentre outros, é uma prática ainda comum no Brasil. Espécies como cães, gatos, cavalos, coelhos, camundongos, são submetidas à cirurgias e testes, na maioria das vezes dolorosos, sob o pretexto de “ensino didático", "pesquisa científica" ou para “obtenção de novos produtos”.&lt;br&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Antes de chegar ao mercado é comum se fazer testes nos animais. Em alguns setores a indústria segue normas estabelecidas pelo Poder Público, que exige o teste em cobaias (caso dos fármacos, por exemplo) antes de aplicar no ser humano. A regra geral, porém, é testar sempre em cobaias (cachorro, gatos, camundongos, entre outros) para averiguar os efeitos do produto ou substância sobre um ser vivo. É quando acontece a crueldade. Confinados em jaulas ou gaiolas diminutas, esses ficam no aguardo da tortura cotidiana.&lt;br&gt;De acordo com a Aliança Internacional do Animal (AILA), www.aila.org.br, os testes mais comuns são:&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Teste de irritação dos olhos&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;É utilizado para medir a ação nociva dos ingredientes químicos encontrados em produtos de limpeza e em cosméticos. São observadas as reações causadas na pela e nos olhos de animais. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Em testes para a irritação dos olhos, os produtos são aplicados diretamente nos olhos dos animais conscientes. Durante o período do teste que normalmente dura uma semana, os animais podem sofrer de dor extrema e mutilação e geralmente ocorre a cegueira. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Para prevenir que os bichos arranhem os olhos, são imobilizados em suportes, de onde somente as suas cabeças se projetam. É comum que seus olhos sejam mantidos abertos permanentemente através de clips de metal que seguram suas pálpebras. O teste normalmente causa danos irreparáveis aos olhos dos animais, deixando-os ulcerados. No final do período eles são mortos para averiguar os efeitos internos das substâncias experimentadas. Os coelhos são os animais mais utilizados nos testes Draize porque são baratos e fáceis de manusear: seus olhos grandes facilitam a observação dos resultados.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Teste Draize de Irritação Dermal&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Consiste em imobilizar o animal enquanto substâncias são aplicadas em peles raspadas e feridas (fita adesiva é pressionada firmemente na pele do animal e arrancada violentamente; repete-se esse processo até que surjam camadas de carne viva). Substâncias são aplicadas à pele tosada do animal.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Teste LD 50&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Abreviatura do termo inglês Lethal Dose 50 Percent (dose letal 50%). É o teste para detectar qual a quantidade de substância que matará a metade do grupo de animais, num tempo pré-determinado, se ingerida ou inalada forçadamente ou, exposta de alguma maneira. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Criado em 1920, o teste serve para medir a toxicidade de certos ingredientes. Cada teste LD 50 é conduzido por alguns dias e utiliza 200 ou mais animais. Durante o período de teste, os animais normalmente sofrem de dores angustiantes, convulsões, diarréia, supuração e sangramento nos olhos e boca. No fim do teste, os animais que sobrevivem são sacrificados. Anualmente, cerca de 4 a 5 milhões de animais nos EUA são obrigados a inalar e a ingerir (por tubo inserido na garganta) loções para o corpo, pasta dental, amaciantes de roupa e outras substâncias potencialmente tóxicas. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Mesmo quando o LD 50 é usado para testar substâncias claramente seguras, é praxe buscar a concentração que forçará a metade dos animais à morte. Assim os animais têm de ser expostos a exorbitantes quantidades da substâncias proporcionalmente impossíveis de serem ingeridas acidentalmente por um ser humano. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Este teste prova ser ineficaz porque os resultados variam muito dependendo da espécie do animal utilizado. Um prognóstico seguro da dose letal para os humanos é impossível de ser detectado através dos animais.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Testes de toxidade alcoólica e tabaco&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Animais são obrigados a inalar fumaça e se embriagar, para que depois sejam dissecados.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Experimentos na área da psicologia&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Estudo comportamental, incluindo privação da proteção materna e privação social na inflição de dor, ou seja, afastar os animais da convivência de outros animais, para a observação do medo; no uso de estímulos aversivos, com choque elétricos para aprendizagem; e na indução dos animais a estados psicológicos estressantes, como afastando-se os filhotes recém nascidos de sua mãe, por exemplo.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Experimentos armamentistas&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Os animais são submetidos a radiação de armas químicas e biológicas, assim como a descargas de armas tradicionais. São expostos, ainda, a gases e são baleados na cabeça, para estudo da velocidade dos mísseis.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Pesquisas dentárias&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Os animais são forçados a manter uma dieta nociva com açúcares, e hábitos alimentares errôneos para, ao final, adquirirem cáries e terem gengivas descoladas e a arcada dentária removida.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Teste de colisão&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Os animais são lançados contra paredes de concreto. Babuínos, fêmeas grávidas e outros animais são arrebentados e mortos nesta prática.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Dissecação &lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/h2&gt; &lt;h2 align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Animais são dissecados vivos nas universidades e outros centros de estudo.&lt;/font&gt;&lt;/h2&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Práticas médico-cirúrgicas&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;Milhões de animais são submetidos a cirurgias nas faculdades de medicina.&lt;br&gt;Ocorre que essas práticas são consideradas ultrapassadas por boa parte da comunidade científica. Já está provado que é possível avaliar medicamentos ou produtos sem fazer uso de animais vivos. Na Europa e Estados Unidos os experimentos com animais vivos estão sendo substituídos por modelos computadorizados que revelam bem mais do que através da prática sobre animais. Os modelos computadorizados têm a vantagem de mostrar a complexidade do sistema de “falando” para o pesquisador, algo que o animal não consegue. No Brasil há um movimento pelo banimento desse tipo de experimento. Nas faculdades de medicina veterinária, em particular, estudantes e professores, constrangidos com o fato de aprenderem a cuidar dos animais torturando-os, pedem o fim desse tipo “refinado” de crueldade.&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na área médica, onde alguns ainda dizem que não é possível abandonar a prática, temos diversos avanços. De acordo com a AILA, sem a experimentação em animais, ocorreu:&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;01) Descoberta da relação entre colesterol e doenças cardíacas.&lt;br&gt;02) Descoberta da relação entre o hábito de fumar e o câncer, e a nutrição e câncer.&lt;br&gt;03) Descoberta da relação entre hipertensão e ataques cardíacos.&lt;br&gt;04) Descoberta das causas de traumatismos e os meios de prevenção.&lt;br&gt;05) Elucidação das muitas formas de doenças respiratórias.&lt;br&gt;06) Isolamento do vírus da AIDS.&lt;br&gt;07) Descoberta dos mecanismos de transmissão da AIDS.&lt;br&gt;08) Descoberta da penicilina e seus efeitos terapêuticos em várias doenças.&lt;br&gt;09) Descoberta do Raio-X.&lt;br&gt;10) Desenvolvimento de drogas anti-depressivas e anti-psicóticas.&lt;br&gt;No Brasil, embora exista uma lei que os proteja, os animais ainda continuam a ser utilizados. A lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é bem clara:&lt;br&gt;Incorre nas mesmas penas (detenção de três meses a um ano, e multa) quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.&lt;br&gt;Nossa proposta, uma reformulação de PL originalmente apresentado pelo deputado Carlos Nader, visa atender o que está no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90. Diz o seu inciso III do art. 6:&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;font color="#000000"&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;br&gt;Queremos que o consumidor saiba quais os procedimentos adotados pela empresa fabricante. É um direito seu. Para tanto estamos exigindo das indústrias químicas, farmacêuticas e cosméticas, fabricantes de produtos agrícolas, pesticidas, herbicidas, de produtos de higiene, limpeza e similares, que rotulem os produtos obtidos a partir de experimentos com seres vivos.&lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;Lutamos para que sejam banidas a prática de vivissecção nas escolas de ensino, nas indústrias nos laboratórios, e que seja de conhecimento público as empresas que utilizam animais como cobaias na indústria farmacêutica e cosmética, através de especificação no rótulo dos produtos. Mas também queremos contribuir para uma relação mais afetiva entre homem e animal, eliminando a crueldade do processo de produção e permitindo ao consumidor decidir sobre o que adquirir em função desse processo. &lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;Data vênia um dos fatores que medem a sustentabilidade é exatamente o processo produtivo.&lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;Diante do exposto contamos com o apoio dos ilustres pares desta Casa para aprovação deste projeto.&lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="center"&gt;Sala das Sessões, em de de 2011.&lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="center"&gt;Deputado RICARDO IZAR&lt;br&gt;PV/SP.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-7920149000697185733?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/7920149000697185733/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/produto-podera-conter-informacao-de-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/7920149000697185733'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/7920149000697185733'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/produto-podera-conter-informacao-de-que.html' title='Produto poderá conter informação de que foi obtido com uso de animal vivo'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-fncFlLxXUY4/TwTm6RSqSTI/AAAAAAAACmU/LkscsE6XjcM/s72-c/imagesCASNSH0L_thumb.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-1762363570799680512</id><published>2012-01-04T07:17:00.001-08:00</published><updated>2012-01-04T07:17:43.316-08:00</updated><title type='text'>Adiamento para Adoção do Ponto Eletrônico</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-K_zxPKbrKU0/TwRtjHN7AnI/AAAAAAAACl8/_qkQYmrSNvo/s1600-h/image%25255B5%25255D.png"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="image" border="0" alt="image" align="left" src="http://lh4.ggpht.com/-pRbeWIRDw5U/TwRtleWixJI/AAAAAAAACmE/8H7IksWKVMg/image_thumb%25255B9%25255D.png?imgmax=800" width="157" height="125"&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Foi promulgada nova Portaria do MTE (2.686/11, publicada no DOU do dia 28/12, colacionada ao final do texto) adiando novamente a adoção do ponto eletrônico nas empresas. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A medida foi tomada considerando-se "&lt;em&gt;as dificuldades operacionais ainda não superadas para implantação do sistema.&lt;/em&gt;"&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A referida portaria também estabelece um cronograma diferenciado para adoção do ponto eletrônico conforme a atividade econômica da empresa.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;As datas estipuladas são:&lt;/font&gt; &lt;ul&gt; &lt;li&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;2/4/12 - empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt; &lt;li&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;1º/6/12 - as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5889.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;lei 5.889/73&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt; &lt;li&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;3/9/12 - microempresas e empresas de pequeno porte.&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt; &lt;p align="justify"&gt;Fonte: Migalhas &lt;p align="justify"&gt;_________________________________________________________ &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve: &lt;p align="justify"&gt;Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos: &lt;p align="justify"&gt;I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; &lt;p align="justify"&gt;II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; &lt;p align="justify"&gt;III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. &lt;p align="justify"&gt;Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO&lt;/strong&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-1762363570799680512?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/1762363570799680512/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/adiamento-para-adocao-do-ponto.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1762363570799680512'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/1762363570799680512'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/adiamento-para-adocao-do-ponto.html' title='Adiamento para Adoção do Ponto Eletrônico'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-pRbeWIRDw5U/TwRtleWixJI/AAAAAAAACmE/8H7IksWKVMg/s72-c/image_thumb%25255B9%25255D.png?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-8930448604779874144</id><published>2012-01-04T06:54:00.001-08:00</published><updated>2012-01-04T06:54:53.522-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>CNDT– Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-Bako1-CRMhY/TwRoNQkT9TI/AAAAAAAACls/tKSYCWXgvwU/s1600-h/digital3%25255B2%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="digital3" border="0" alt="digital3" align="right" src="http://lh6.ggpht.com/-D_41028GuxU/TwRoOhdvYbI/AAAAAAAACl0/XEMGgWSILw0/digital3_thumb.jpg?imgmax=800" width="237" height="220"&gt;&lt;/a&gt;A partir de hoje entra em vigor a &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;lei 12.440/11&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, a qual institui a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obrigatória para empresas que &lt;b&gt;eventualmente tenham interesse em contratar com o setor público e participar de licitações&lt;/b&gt;.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A regulamentação da expedição do documento (CNDT) foi realizada por meio da Resolução Administrativa 1.470/11 do TST (transcrita na íntegra ao final).&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Entretanto, diante da " máxima conveniência" de que as informações constantes do BNDT "&lt;em&gt;estejam protegidas contra vícios ou equívocos decorrentes de falhas operacionais de alimentação&lt;/em&gt;" o TST editou ato (&lt;em&gt;&lt;b&gt;segue ao final do texto&lt;/b&gt;&lt;/em&gt;) alterando a Resolução.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Destarte, &lt;em&gt;e&lt;/em&gt;ntendendo ser prudente a concessão de prazo para que o devedor interessado, "após inscrito no BNDT", adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito exequendo, o ato dispõe que, uma vez inscrito, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da CNDT e terá 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;De acordo a referida Resolução, para os devedores incluídos no BNDT até hoje o prazo de regularização terá início nessa data. A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10522compilado.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;lei 10.522/02&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, que dispõe sobre o CADIN - Cadastro Informativo, segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de um milhão de empresas já foram incluídas no BNDT pelos 24 TRTs. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;Fonte: Migalhas &lt;p&gt;&lt;strong&gt;ATO TST.GP Nº001/2012&lt;/strong&gt; &lt;p&gt;Altera a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e dá outras providências. &lt;p&gt;O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, &lt;p&gt;Considerando a necessidade de efetiva proteção aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sob uma ótica de equilíbrio e moderação norteada pelo princípio constitucional da razoabilidade;  &lt;p&gt;Considerando o dever constitucional imposto aos órgãos públicos de prestar informações, de forma segura e confiável, sob pena de responsabilidade; &lt;p&gt;Considerando a máxima conveniência de que as informações constantes do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT estejam protegidas contra vícios ou equívocos decorrentes de falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito exequendo; &lt;p&gt;Considerando que a apontada concessão de prazo consulta os superiores interesses da Justiça do Trabalho em conferir a máxima efetividade à execução trabalhista; &lt;p&gt;Considerando a imperativa necessidade de prevenir risco fundado e objetivo de a União suportar responsabilidade civil por lesão a direito de outrem; &lt;p&gt;Considerando que convém resguardar a credibilidade da Justiça do Trabalho e das certidões previstas na Lei nº 12.440/11; &lt;p&gt;Considerando a aplicação analógica, para efeito de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em termos, do art. 2º, § 2º da Lei nº 10.522/02, no que assegura prévia comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, antes mesmo de consumar-se a inclusão do devedor no CADIN; &lt;p&gt;RESOLVE: &lt;p&gt;Art. 1º Os §§ 1º e 4º do art. 1º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 passam a viger com a seguinte redação: &lt;p&gt;“§ 1º É obrigatória a inclusão no BNDT do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei. &lt;p&gt;§ 4º Uma vez inscrito, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da CNDT e disporá do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT”. &lt;p&gt;Art. 2º Ao art. 1º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 são acrescidos os seguintes parágrafos: &lt;p&gt;“§ 1º-A Antes de efetivar a ordem de inclusão do devedor no BNDT, em caso de execução por quantia certa, o Juízo da Execução determinará o bloqueio eletrônico de numerário por meio do sistema BACENJUD (art. 655, I, CPC) e também registrará no sistema, quando for o caso, a informação sobre a existência de garantia total da execução.” &lt;p&gt;“§ 5º Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, a inclusão do devedor inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão de Certidão Positiva ou de Certidão Positiva com efeito de negativa, na forma do art. 6º desta Resolução.” &lt;p&gt;§ 6º A alteração dos dados do devedor no BNDT, no curso do prazo fixado no § 4º, não renova ou modifica o prazo ali previsto”. &lt;p&gt;Art. 3º. O artigo 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 passa a viger com a seguinte redação: &lt;p&gt;“Art. 4º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, observado o modelo constante do Anexo I, no período de précadastro a que alude o § 4º do artigo 1º, e para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas”. &lt;p&gt;Art. 4º O parágrafo único do art. 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 fica transformado em parágrafo primeiro, acrescentando-lhe um parágrafo segundo, ambos com a seguinte redação: &lt;p&gt;“§ 1º O interessado requererá a CNDT nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet, as quais manterão, permanentemente, hiperlink de acesso ao sistema de expedição. &lt;p&gt;§ 2º O sistema de expedição da CNDT também disponibilizará consulta pública dos dados referentes aos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados, no prazo a que alude o § 4º do art. 1º, observado o modelo constante do Anexo IV”.  &lt;p&gt;Art. 5º O caput do art. 6º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 passa a viger com a seguinte redação: &lt;p&gt;“Art. 6º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT não será obtida quando, decorrido o prazo de regularização a que se refere o art. 1º, §§ 4º a 6º, constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o número de inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa sobre quem deva versar.”. &lt;p&gt;Art. 6º Fica acrescido à Resolução Administrativa nº 1470/2011 um artigo 10-A, com a seguinte redação: &lt;p&gt;“Art. 10-A Para os devedores incluídos no BNDT até o dia 4 de janeiro de 2012, o prazo de regularização de que trata o art. 1º, § 4º desta Resolução terá início nessa data”. &lt;p&gt;Art. 7º Republique-se a Resolução Administrativa nº 1470/2011, consolidando as alterações promovidas por este ato.  &lt;p&gt;Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. &lt;p&gt;Publique-se &lt;p&gt;Brasília, 02 de janeiro de 2012. &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN&lt;/strong&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Presidente do Tribunal Superior do Trabalho&lt;/strong&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;------------------------------------------------------------------------------------------&lt;/strong&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TST Nº 1470 DE 24.08.2011&lt;/b&gt; &lt;p&gt;D.O.U: 30.08.2011 &lt;p&gt;Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e dá outras providências. &lt;p&gt;O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo senhor Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes o Ex.mos senhores Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luis Antônio Camargo de Melo, &lt;p&gt;Considerando a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; &lt;p&gt;Considerando que a expedição da CNDT, eletrônica e gratuita, pressupõe a existência de base de dados integrada, de âmbito nacional, com informações sobre as pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho; &lt;p&gt;Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar a frequência, o conteúdo e o formato dos arquivos a serem disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho com os dados necessários à expedição da CNDT; &lt;p&gt;Resolve &lt;p&gt;Art. 1º. É instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, composto dos dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações: &lt;p&gt;I - estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou &lt;p&gt;II - decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. &lt;p&gt;§ 1º Para os fins previstos no caput, considera-se inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei. &lt;p&gt;§ 2º A garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT. &lt;p&gt;§ 3º Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória. &lt;p&gt;§ 4º Verificada a inadimplência, é obrigatória a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. &lt;p&gt;Art. 2º. A inclusão, a alteração e a exclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre precedidas de determinação judicial expressa, preferencialmente por meio eletrônico. &lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;u&gt;Parágrafo único&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;. Na execução por Carta, caberá ao Juízo Deprecante a determinação de que trata o caput. &lt;p&gt;Art. 3º. Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão diariamente arquivo eletrônico com os seguintes dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, no formato a ser definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST: &lt;p&gt;I - número dos autos do processo, observada a numeração única prevista na Resolução CNJ nº 65/2008; &lt;p&gt;II - número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB); &lt;p&gt;III - nome ou razão social do devedor, observada a grafia constante da base de dados do CPF ou do CNPJ da RFB; &lt;p&gt;IV - existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito, se for o caso; &lt;p&gt;V - suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver. &lt;p&gt;§ 1º Os dados de inclusão de devedor no Banco serão precedidos de conferência do respectivo nome ou razão social e do número do CPF ou do CNPJ com a base de dados da Receita Federal do Brasil, cujos meios de acesso o Tribunal Superior do Trabalho fornecerá. &lt;p&gt;§ 2º Serão armazenadas as datas de inclusão e exclusão dos devedores e das informações previstas nos incisos IV e V, bem como o registro do usuário responsável pelo lançamento dos dados. &lt;p&gt;§ 3º Nas execuções promovidas contra dois ou mais devedores, as informações sobre a suspensão da exigibilidade do débito ou garantia da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente deverão ser individualizadas por devedor. &lt;p&gt;§ 4º Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o Juiz da execução determinará a imediata exclusão do(s) devedor(es) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. &lt;p&gt;§ 5º Sempre que houver modificação das informações descritas nos incisos IV e V, atualizar-se-ão os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. &lt;p&gt;&lt;b&gt;Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas&lt;/b&gt; &lt;p&gt;Art. 4º. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, observado o modelo constante do Anexo I, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. &lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;u&gt;Parágrafo único&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;. O interessado requererá a CNDT nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão, permanentemente, hiperlink de acesso ao sistema de expedição. &lt;p&gt;Art. 5º. O requerimento da CNDT indicará, obrigatoriamente, o CPF ou o CNPJ da pessoa sobre quem deva versar a certidão. &lt;p&gt;§ 1º No caso de pessoa jurídica, a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. &lt;p&gt;§ 2º A certidão conterá: &lt;p&gt;I - informação de que os dados estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição; e &lt;p&gt;II - código de segurança para o controle de sua autenticidade no próprio sistema de emissão. &lt;p&gt;&lt;b&gt;Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas&lt;/b&gt; &lt;p&gt;Art. 6º. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT não será obtida quando constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o número de inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa sobre quem deva versar. &lt;p&gt;§ 1º Na hipótese prevista no caput, expedir-se-á Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas - CPDT, observado o modelo constante do Anexo II. &lt;p&gt;§ 2º Suspensa a exigibilidade do débito ou garantida a execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, expedir-se-á Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observado o modelo constante do Anexo III. &lt;p&gt;Art. 7º. O Tribunal Superior do Trabalho manterá repositório de todas as informações constantes do banco de dados da CNDT pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. &lt;p&gt;&lt;b&gt;Gestão e Fiscalização&lt;/b&gt; &lt;p&gt;Art. 8º. A gestão técnica do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e do sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas caberá a um Comitê a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. &lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;u&gt;Parágrafo único&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;. Integrará o Comitê um representante indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. &lt;p&gt;Art. 9º. À Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho caberá fiscalizar e orientar os Tribunais Regionais do Trabalho e as Corregedorias Regionais quanto ao cumprimento da presente Resolução, especialmente no que concerne: &lt;p&gt;I - ao fiel registro, no sistema dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos atos processuais relativos à execução trabalhista, necessários à expedição da CNDT; &lt;p&gt;II - à obrigatoriedade de inclusão e exclusão dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; &lt;p&gt;III - à atualização dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sempre que houver modificação das informações descritas nos incisos IV e V do art. 3º desta Resolução; &lt;p&gt;IV - à disponibilização correta e tempestiva dos dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; e &lt;p&gt;V - à existência e manutenção de hiperlink de acesso ao sistema de expedição da CNDT nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais do Trabalho. &lt;p&gt;&lt;b&gt;Disposições Finais&lt;/b&gt; &lt;p&gt;Art. 10º. O sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas estará disponível ao público a partir de 4 (quatro) de janeiro de 2012. &lt;p&gt;§ 1º A partir da data prevista no caput, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho não emitirão certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT, salvo em caráter excepcional e urgente em que, após comprovada a emissão da certidão nacional pelo interessado, constatar-se que a informação pretendida ainda não está registrada no BNDT (art. 5º, § 2º, I). &lt;p&gt;§ 2º A CNDT pode ser exigida para fins de transação imobiliária, mas não exclui a emissão, pelos Tribunais e Varas do Trabalho, de certidão específica para esse fim. &lt;p&gt;Art. 11º. Os Tribunais Regionais do Trabalho encaminharão ao Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Resolução, plano de ação com cronograma detalhado das medidas a serem implementadas para o seu integral cumprimento. &lt;p&gt;Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. &lt;p&gt;Brasília, 24 de agosto de 2011. &lt;p&gt;&lt;b&gt;Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN&lt;/b&gt; &lt;p&gt;&lt;b&gt;Presidente do Tribunal Superior do Trabalho&lt;/b&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-8930448604779874144?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/8930448604779874144/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/cndt-certidao-nacional-de-debitos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8930448604779874144'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8930448604779874144'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/cndt-certidao-nacional-de-debitos.html' title='CNDT– Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-D_41028GuxU/TwRoOhdvYbI/AAAAAAAACl0/XEMGgWSILw0/s72-c/digital3_thumb.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-3113266341360211119</id><published>2012-01-01T16:02:00.001-08:00</published><updated>2012-01-01T16:02:02.905-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='otimismo'/><title type='text'>Mais ou Menos</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;a href="http://lh5.ggpht.com/-GiMupg72HFg/TwDz9MAEC9I/AAAAAAAAClc/WhD2jWjauyg/s1600-h/pscoa2.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: auto; border-left-width: 0px; margin-right: auto; padding-top: 0px" title="p&amp;aacute;scoa" border="0" alt="p&amp;aacute;scoa" src="http://lh4.ggpht.com/-tPdgJBDTjDU/TwDz-XgyhTI/AAAAAAAAClk/oBL9J0XV26w/pscoa_thumb.jpg?imgmax=800" width="244" height="169"&gt;&lt;/a&gt;&lt;pre&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A gente pode morar&lt;br /&gt;numa casa mais ou menos,&lt;br /&gt;numa rua mais ou menos,&lt;br /&gt;numa cidade mais ou menos&lt;br /&gt;e até ter um governo mais ou menos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A gente pode dormir&lt;br /&gt;numa cama mais ou menos,&lt;br /&gt;comer um feijão mais ou menos,&lt;br /&gt;ter um transporte mais ou menos&lt;br /&gt;e até ser obrigado a acreditar&lt;br /&gt;mais ou menos no futuro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A gente pode olhar em volta e sentir&lt;br /&gt;que tudo está mais ou menos,&lt;br /&gt;tudo bem!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o que a gente não pode mesmo,&lt;br /&gt;nunca, de jeito nenhum:&lt;br /&gt;É amar mais ou menos,&lt;br /&gt;é sonhar mais ou menos,&lt;br /&gt;é ser amigo mais ou menos,&lt;br /&gt;é namorar mais ou menos,&lt;br /&gt;é ter fé mais ou menos,&lt;br /&gt;é acreditar mais ou menos.&lt;br /&gt;Senão a gente corre o risco de se tornar&lt;br /&gt;uma pessoa mais ou menos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Chico Xavier&lt;/em&gt;&lt;/font&gt;&lt;/pre&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-3113266341360211119?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/3113266341360211119/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/mais-ou-menos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3113266341360211119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/3113266341360211119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2012/01/mais-ou-menos.html' title='Mais ou Menos'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-tPdgJBDTjDU/TwDz-XgyhTI/AAAAAAAAClk/oBL9J0XV26w/s72-c/pscoa_thumb.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-2663221021087892968</id><published>2011-12-28T13:28:00.001-08:00</published><updated>2011-12-28T17:25:44.308-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>Prof. Cabezon publica Manual de Direitos do Torcedor</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;a href="http://lh3.ggpht.com/--Vp6vMxJ8T8/TvuJ9DTH9jI/AAAAAAAACkU/6vZO47bkhqY/s1600-h/dez2011%252520227%25255B9%25255D.jpg"&gt;&lt;img align="left" alt="dez2011 227" border="0" height="199" src="http://lh6.ggpht.com/-Tw94kTPAqNA/TvuJ-HsCF-I/AAAAAAAACkc/jV4kogW28aY/dez2011%252520227_thumb%25255B11%25255D.jpg?imgmax=800" style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; border-right: 0px; border-top: 0px; display: inline; float: left; padding-left: 0px; padding-right: 0px; padding-top: 0px;" title="dez2011 227" width="147" /&gt;&lt;/a&gt;Caríssimos fui informado pela Editora Atlas que ficou pronto meu novo livro “&lt;b&gt;Manual de Direitos do Torcedor”&lt;/b&gt;, o qual estará disponível nas livrarias a partir de janeiro de 2012.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;É uma alegria que quero compartilhar com vocês afinal o redigi com a preocupação de estar tratando de um assunto em que notamos uma acentuada escassez de obras jurídicas e muita ignorância da população sobre o tema, o que demandou uma abordagem didática com quadros sinóticos, jurisprudência e apontamentos de direito comparado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;O momento não poderia ser melhor, &lt;/span&gt;e&lt;span style="color: black;"&gt;stamos numa época muito próspera e promissora em termos de eventos esportivos e a oferta de mão de obra profissional na área do Direito carece de aprimoramento e especialização no assunto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Assim, espero contribuir para a ampliação do debate sobre o assunto e a preservação daquele que efetivamente fomenta os eventos esportivos: O TORCEDOR!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Tive a honra de ser agraciado pelo ilustre Professor e Jurista &lt;b&gt;José Geraldo Brito Filomeno&lt;/b&gt; prefaciando a obra, um exemplo de docente que muito admiro e busco inspiração, como também pelo Dr. &lt;b&gt;Umberto D’Urso&lt;/b&gt; que fez a apresentação, uma pessoa que merece minha admiração e respeito.&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;O lançamento deverei fazer após o carnaval e comunicarei a todos, certamente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Por fim agradeço imensamente aos que sempre me incentivaram e com toda a sinceridade espero que gostem da obra.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;u&gt;Veja as informações da Quarta Capa&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Há mais de 45 séculos antes de&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt; Cristo as práticas esportivas exercem sobre a humanidade um magnetismo peculiar, propiciando o entretenimento das massas, o respeito às tribos e a intensa movimentação da economia.&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Algumas modalidades se popularizam de tal forma que chegam a ter maior força para congregar nações em torno da organização de torneios do que para uní-las em prol de uma política de cooperação internacional visando o desenvolvimento sustentável das economias modernas.&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; É o típico caso do futebol que, v.g., em 2009, por meio da &lt;b&gt;Federação Internacional de Futebol – FIFA,&lt;/b&gt; tivemos a congregação de 208 países para a sua prática em torneio comum, ao passo que a &lt;b&gt;Organização das Nações Unidas (ONU) &lt;/b&gt;na mesma época reunia 192 nações. &lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Esse impacto também se reflete à população: podemos citar à guisa de exemplo a Copa do Mundo sediada na Alemanha, a qual estima-se que fora assistida por mais de 56 MILHÕES de telespectadores, fonte geradora de mais de 450 milhões de empregos diretos e indiretos com um movimento financeiro anual de 260 bilhões de dólares.&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; No Brasil a questão ganha contornos preocupantes. Não obstante o segmento esportivo brasileiro despontar como um desejado setor de investimentos em plena ascensão, com a perspectiva de arrecadação financeira bilionária em torno da Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos, Jogos Panamericanos etc, o seu principal fomentador, o TORCEDOR, é o protagonista do descaso público, ao qual procuramos dedicar nosso estudo pautado no Estatuto do Torcedor, Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações conexas, sem esquecer as experiências internacionais de Inglaterra, Argentina e Espanha com vistas a apontar saídas para a solução de seus problemas mais comuns atualmente enfrentados a fim de subsidiar estudantes e operadores do Direito diante desse novo mercado que clama por profissionais talhados e em plena sintonia com as necessidades de seu tempo.&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;i&gt;Livro de referência para os operadores do direito, profissionais de educação física, jornalistas técnicos sobre o assunto, profissionais envolvidos em eventos esportivos, bem como o cidadão desportista de modo geral. Leitura complementar para as disciplinas Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil, Direito das Obrigações e Direito Desportivo do curso de Direito.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-2663221021087892968?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/2663221021087892968/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2011/12/prof-cabezon-publica-seu-manual-de.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2663221021087892968'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/2663221021087892968'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2011/12/prof-cabezon-publica-seu-manual-de.html' title='Prof. Cabezon publica Manual de Direitos do Torcedor'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/-Tw94kTPAqNA/TvuJ-HsCF-I/AAAAAAAACkc/jV4kogW28aY/s72-c/dez2011%252520227_thumb%25255B11%25255D.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-8239223255566458880</id><published>2011-12-19T13:54:00.000-08:00</published><updated>2011-12-28T14:06:20.981-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='humor'/><title type='text'>Charge</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;a href="http://lh4.ggpht.com/-XlkXxQOghJY/TvuSy6DRKUI/AAAAAAAACk0/JrS8UQoJ3J4/s1600-h/telefone-celular3.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: block; float: none; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; margin-left: auto; border-left-width: 0px; margin-right: auto; padding-top: 0px" title="telefone celular" border="0" alt="telefone celular" src="http://lh4.ggpht.com/-XDXPXqh_-ZI/TvuS277p7GI/AAAAAAAACk8/RhCOpKcvpYk/telefone-celular_thumb1.jpg?imgmax=800" width="324" height="243"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-8239223255566458880?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/8239223255566458880/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2011/12/relacao-cliente-advogado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8239223255566458880'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/8239223255566458880'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2011/12/relacao-cliente-advogado.html' title='Charge'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-XDXPXqh_-ZI/TvuS277p7GI/AAAAAAAACk8/RhCOpKcvpYk/s72-c/telefone-celular_thumb1.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-171528632967860003</id><published>2011-12-12T14:10:00.000-08:00</published><updated>2011-12-28T14:11:41.483-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>OAB questionará o lugar do MP nas salas de audiência</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;/font&gt;&amp;nbsp; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;a href="http://lh6.ggpht.com/-3XYGYc-0nwM/TvuUAl_QjqI/AAAAAAAAClE/yjQ7tV1xnJ4/s1600-h/briga%25255B2%25255D.jpg"&gt;&lt;img style="background-image: none; border-bottom: 0px; border-left: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: right; border-top: 0px; border-right: 0px; padding-top: 0px" title="briga" border="0" alt="briga" align="right" src="http://lh4.ggpht.com/-3IOojyDXz6Q/TvuUGsQCQ-I/AAAAAAAAClM/NytntvmXdOg/briga_thumb.jpg?imgmax=800" width="244" height="184"&gt;&lt;/a&gt;O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolveu levar a briga dos assentos do Ministério Público da União nas salas de audiência ao Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda-feira (12/12), a entidade decidiu apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;De acordo com o Conselho Federal, o dispositivo questionado fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV , da Constituição Federal.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, foi o relator da proposta. Segundo ele, a prerrogativa "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O relator acredita que a disposição acarreta falta de paridade de armas. De acordo com ele, "é justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Segundo o advogado, "sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário". O advogado resssalta que o plano inferior traz a impressão de hierarquia, que não há nos casos em que o MP é parte no processo.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Almeida de Castro afirma que quando o Ministério Público torna-se parte no processo não pode mais ter prerrogativas e, portanto, deve se submeter aos mesmos preceitos e ritos impostos à parte contrária. "Não pode o Ministério Público evocar e trazer o poder morfológico da palavra 'Público' e seu papel institucional como argumentos justificativos para desigualdade e falta de paridade para com os advogados e defensores públicos", escreveu em seu voto.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;Discussão antiga&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;A discussão por uma posição equilibrada dentro da arquitetura das salas de audiência e júris mobiliza advogados e defensores públicos em todo Brasil. Todos aguardam um posicionamento do STF, que analisa o pedido de paridade feito pelo juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum.&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Na&lt;/font&gt; &lt;a href="http://s.conjur.com.br/dl/reclamacao-juiz-ali-mazloum-assento-mp.pdf"&gt;Reclamação 12.011&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;, o juiz Ali Mazloum pede que o STF acolha as mudanças que fez em sua sala de audiências e adote a portaria que as efetivou como "modelo válido para toda a magistratura, com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais".&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#797979"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;O juiz contesta&lt;/font&gt; &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-dez-12/2011-jan-10/mpf-ficar-lado-direito-juiz-decide-desembargadora-trf"&gt;liminar&lt;/a&gt; &lt;font color="#000000"&gt;concedida pela desembargadora Cecília&lt;/font&gt; &lt;font color="#000000"&gt;Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o procurador da República permanecesse sentado "ombro a ombro" com o juiz durante audiências na Justiça Federal. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança apresentado por 16 membros do Ministério Público Federal de São Paulo.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Os procuradores da República recorreram ao TRF-3 depois que Mazloum mudou a disposição da sala. Até então, os procuradores sentavam-se no mesmo estrado do juiz federal, à sua direita, colado à sua mesa. O juiz determinou a retirada do estrado. Todos ficaram no mesmo plano e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa, feita por advogados ou por defensores públicos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A mudança foi feita pelo juiz diante de provocação da Corregedoria do TRF-3 e a pedido da Defensoria Pública da União. Os defensores sustentam que a mudança é necessária para cumprir a Lei Complementar 132/2009 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), que deu a eles a prerrogativa de sentar-se no mesmo nível dos procuradores. "Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público", diz a lei.&amp;nbsp; Os 16 procuradores que contestaram a medida, e obtiveram a liminar, afirmaram que a fórmula poderia acarretar nulidades nos processos.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Reclamação está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento à ação proposta pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) contra a Lei Orgânica do MP e também a Resolução 7/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A resolução garantiu aos representantes do Ministério Público o direito de assento no mesmo nível que o juiz em qualquer situação, seja quando atua como fiscal da lei, seja quando atua como parte do processo.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;De acordo com a &lt;/font&gt;&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-dez-12/dl/decisao-ministra-carmen-lucia-acao.rtf"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;decisão&lt;/font&gt;&lt;/a&gt; &lt;font color="#000000"&gt;da ministra Cármen Lúcia, a regra atacada pela Anamatra, "em tese, interessaria todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho". Por isso, a ministra entendeu que a associação não tinha legitimidade para propor a ação. &lt;em&gt;Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB&lt;/em&gt;. &lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Clique&lt;/font&gt; &lt;a href="http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/Conselho_Federal_voto_final.pdf"&gt;aqui&lt;/a&gt; &lt;font color="#000000"&gt;para ler&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt; &lt;strong&gt;a íntegra do voto do relator.&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;p&gt;&lt;font color="#0000ff"&gt;Fonte: Revista &lt;strong&gt;Consultor Jurídico&lt;/strong&gt;, 12 de dezembro de 2011&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1795820249480550505-171528632967860003?l=profcabezon.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://profcabezon.blogspot.com/feeds/171528632967860003/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2011/12/oab-questionara-o-lugar-do-mp-nas-salas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/171528632967860003'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1795820249480550505/posts/default/171528632967860003'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://profcabezon.blogspot.com/2011/12/oab-questionara-o-lugar-do-mp-nas-salas.html' title='OAB questionará o lugar do MP nas salas de audiência'/><author><name>Ricardo Cabezón</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07264669543577683639</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/-EWEh11cPWBY/TbyiZuASErI/AAAAAAAACeY/5PYcUiZ0ry8/s220/imagem2.JPG'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh4.ggpht.com/-3IOojyDXz6Q/TvuUGsQCQ-I/AAAAAAAAClM/NytntvmXdOg/s72-c/briga_thumb.jpg?imgmax=800' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1795820249480550505.post-1255515370170015904</id><published>2011-12-02T13:51:00.000-08:00</published><updated>2011-12-28T13:52:09.036-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='info'/><title type='text'>ADI contesta lei que limita anuidades da OAB</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal para questionar a Lei 12.514/2011 que regulamenta a cobrança de contribuições pelos conselhos profssionais, tais como os CRM, dos médicos, os CREAs de engenheiros e arquitetos, e a Ordem dos Advogados do Brasil.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A Lei 12.514, publicada na edição de 31 de outubro do &lt;em&gt;Diário Oficial&lt;/em&gt;, limita o valor das anuidades cobradas dos profissionais liberais pelos respectivos conselhos, categoria em que se inclui a OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB. O presidente do Cosnelho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, entende que a lei não alcança a OAB, considerada uma autarquia &lt;em&gt;sui generis.&lt;/em&gt; Dois ministros do STF, consultados pela &lt;strong&gt;ConJur&lt;/strong&gt;, entendem o contrário.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 536/2011, que tratava, originalmente, apenas das atividades dos médicos residentes, mas foi acrescida, ao ser convertida em lei, de oito artigos sobre as anuidades dos conselhos profissionais. Para a confederação, o Congresso Nacional, ao usar o texto de uma medida provisória para inserir disciplina normativa completamente nova, usurpa a competência exclusiva do presidente da República para a edição de disposições normativas urgentes e relevantes. É “algo tão discrepante como a água e o fogo”, alega a CNPL.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A confederação pede que o STF declare inconstitucionais os artigos acrescentados pelo Congresso Nacional. Entre outras regras, eles fixam valores para a cobrança de anuidades que variam de R$ 250, para profissionais de nível técnico, a R$ 4 mil, para pessoas jurídicas com capital social superior a R$ 10 milhões. A CNPL argumenta que a norma viola o artigo 149, &lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;, da Constituição , que trata da competência exclusiva da União para instituir contribuições dessa natureza, e o artigo 146, inciso III, que remete a lei complementar a fixação de normas gerais em matéria tributária. Observa, ainda, que o artigo 62, parágrafo 1º, inciso III, veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria reservada a Lei Complementar.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;A autora da ação ressalta que as Medidas Provisórias podem ser objeto de emendas parlamentares, desde que estas “se situem no mesmo campo normativo da MP”, que não ultrapassem a intenção do Executivo ao se utilizar desse tipo de mecanismo legislativo excepcional. “O aproveitamento da medida para fins que não foram originariamente pretendidos importa uma oportunista apropriação indébita do poder que, em regra, o Parlamento não teria”, afirma. O Congresso Nacional, ao usar esse tipo de expediente, gera “uma fratura da ordem do sistema da divisão dos poderes” prevista no artigo 2º da Constituição, sustenta a CNPL.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;“Não é a primeira vez que os conselhos de fiscalização profissional embarcam clandestinamente em projetos de conversão de Medida Provisória, com o escopo de garantir a manutenção financeira de seu sistema”, observa a CNPL. Como exemplo, cita o projeto de conversão que resultou na Lei 11.000/2004 – também objeto de ADI ao STF. Segundo a confederação, a medida provisória, naquele caso, cuidava apenas das anuidades dos conselhos de medicina. “Os demais conselhos se agregaram à norma no mecanismo de conversão.”&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Processo: ADI 4.697&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#000000"&gt; Veja o texto da Lei contextada: &lt;/font&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.514-2011?OpenDocument" name="Lei_12.514"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.&lt;/font&gt;&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Mpv/536.htm"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Conversão da Medida Provisória nº 536, de 2011&lt;/font&gt;&lt;/a&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Dá nova redação ao art. 4&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; da Lei n&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;&lt;strong&gt;A PRESIDENTA DA REPÚBLICA &lt;/strong&gt;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;a name="art1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;font color="#000000"&gt;Art. 1&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp; O art. 4&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; da Lei n&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt; 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;“Art. 4&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&amp;nbsp; Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.&lt;/font&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font color="#000000"&gt;§ 1&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp; O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte in
